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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 ° Página 1808

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TJSP 01/10/2009 ° pagina ° 1808 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 01/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 567

1808

OLIVEIRA , RG 10949248, brasileiro(a), nascido(a) em 18/03/1975, sexo Masculino, com endereço(s) Residencial: RUA
ERONDINA VARGAS, 1708 - Maringá - PR telefone(s): (44) 3905-3282, Celular - wap: (44) 9732-5267 por infração ao(s)
artigo(s): 171 caput do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 553.01.2007.003875-8/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ressaltando
que o prazo só começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do(a) réu(ré) ou do defensor constituído, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27 de dezembro de 2006, em horário ignorado, nesta
cidade e comarca, o indiciado MARCELO DE OLIVEIRA , obteve, para si, a vantagem ilícita de R$ 20.947,50, em prejuízo da
vítima Morivaldo do Carmo Colpas, induzindo em erro, mediante meio fraudulento, a vítima Rafael Herculano da Silva. Segundo
apurado, o indiciado, a pretexto de realizar um frete, procurou a vítima Rafael, agenciadora de cargas para a empresa Trans
Corpa Ltda, fornecendo-lhe dados falsos sobre o seu cavalo mecânico e a sua carreta bitrem, sendo que embarcou a carga de
39.900 Kg de farelo de soja, no valor de R$ 20.947,50, no pátio da empresa SINA alimentos, situada nesta cidade, e ao invés
de entregá-la na empresa Da Granja Ltda., situada na cidade de Lapa-PR, tomou o rumo de lugar ignorado, desaparecendo
com aquela carga da vítima Morivaldo. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência o indiciado MARCELO DE OLIVEIRA ,
como incurso no artigo 171, “caput”, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo Anastácio-SP, 29 de setembro de 2009. Processo
nº 553.01.2007.003875-8/000000-000 e controle nº 464/2007.

SANTO ANDRÉ
1ª Vara Criminal
O Doutor JOSE CARLOS CAMARGO, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal do Fórum de Santo André -SP,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu ADEMAR LUIZ
PETRY, R.G. 6352027, filho de ALLY ICEMIA PETRY e CACILIO ROMUALDO PETRY, nacionalidade: Brasileiro, nascido aos
21/10/1962, sexo Masculino, natural de Feliz-RS, profissão: Motorista, com endereço residencial à R ALCIR DE QUEIROS,220,
SANTA MONICA, Uberlândia-MG, por infração ao artigo 331 do Código Penal e que atualmente encontra-se em local incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 554.01.2006.009738-8, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar até 08 testemunhas qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, na conformidade da
denúncia que segue resumida: Consta do I.P. que, no dia 28/03/06, por volta das 23:50 horas, na Rua Catequese, nº 614, B.
Jardim, nesta cidade e comarca, ADEMAR LUIZ PETRY, desacatou o escrivão de polícia A.O. do P, no exercício de sua função.
Segundo se apurou, no dia dos fatos, o ora denunciado dirigiu-se ao 4º Distrito Policial local, para registrar uma ocorrência,
sendo certo que a vítima trabalhava ali como escrivão de polícia de plantão, sendo atendido por ela, sendo que, após ter sido
por ela orientado a acionar a Polícia Militar para que a mesma se dirigisse ao local e trouxesse ali a parte averiguada, passou
a dizer em voz alta ...que pagava seu salário com impostos e que a Polícia não faz nada mesmo, policial filho da puta, vai para
a puta que o pariu... E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15(QUINZE) dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 29 de setembro de 2009. Processo nº 554.01.2006.009738-8 e controle
nº 90/07.
Impresso pelo SGC

2ª Vara Criminal
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
SANTO ANDRÉ
2º OFÍCIO CRIMINAL
CITAÇÃOEINTIMAÇÃO
A DRA. TERESA CRISTINA CABRAL SANTANA RODRIGUES DOS SANTOS, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO-SP.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) EDSON DA
ROCHA CEZAR, Documento(s): R.G. 29861097 SP, filho(a) de JOSIRA MORINI DA ROCHA CESAR e ALBINO DA ROCHA
CEZAR FILHO, nascido(a) em 17/09/1979, sexo Masculino, cor Branca, natural de São Paulo/SP, RESIDENTE À RUA
JURUBATUBA,618, VILA PIRES - Santo Andre-SP, e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 554.01.2009.004659-0, controle nº 1181/2009, que lhe(s) move a
Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): 310, da Lei nº 9503/97, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) e INTIMADO(A)
(S) para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, na forma das disposições do artigo 396, do Código de
Processo Penal, consoante redação dada pela Lei nº 11.719/08, a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do
defensor constituído, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal acima mencionado, podendo argüir em preliminar e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e
arrolar testemunhas, através de advogados por si constituídos ou SERÁ NOMEADO(S) DEFENSOR(ES) DATIVO(S), a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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