TJSP 29/09/2009 ° pagina ° 2150 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 565
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da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3. Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e
outros documentos indicativos do “animus domini”. Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos
documentos, não havendo a necessidade da juntada dos originais. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar
a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na
excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este
juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário
envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da
parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS BRUGUGNOLI
BENTO (OAB 179242/SP), LIZETTE FERREIRA DE TOLEDO (OAB 47914/SP), MARCEL DE TOLEDO RIVERO (OAB 230986/
SP)
Processo 100.09.329517-0 - Usucapião - FERNANDO BRANCO PEREIRA e outro - Vistos. O promovente deverá emendar
a inicial para: 1. Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.
Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo
prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3. Juntar comprovantes do pagamento de impostos,
taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”. Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples
dos documentos, não havendo a necessidade da juntada dos originais. 4. Corrigir o valor da causa que deve corresponder ao
valor venal do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. 5. Esclarecer
se concorda com a perícia antecipada. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos
faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de
haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado
no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a
Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de
seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV: DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARA (OAB 158284/SP)
Processo 100.09.329523-4 - Usucapião - Demétrio Sabbag e outro - Defiro a prioridade. Anote-se. Recebo as emendas.
Cite-se e cientifique-se. - ADV: SIRAGON DERMENJIAN (OAB 16821/SP)
Processo 100.09.329718-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - F. B. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do
Tatuapé, diante do domicílio do reqte. - ADV: VLADIMIR CHAIM (OAB 150541/SP)
Processo 100.09.329926-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria de Lourdes Ciasca dos Santos - Redistribua-se
o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicílio do reqte. - ADV: ISAIAS FRANCISCO (OAB 55746/SP)
Processo 100.09.330132-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - C. J. dos S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional
do Tatuapé, diante do domicílio do reqte. - ADV: GERALDO CORREIA DE SOUZA (OAB 70791/SP)
Processo 100.09.330340-7 - Usucapião - Maria das Dores Paixão - Vistos. O promovente deverá emendar a inicial para:
1. Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2009 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso
não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito
da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste
período. 3. Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. 4. Tendo em vista o período da usucapião e a separação/divórcio,
esclareça com quem ficou o imóvel, fazendo prova de tal alegação. 5. Esclarecer se concorda com a perícia antecipada. No
mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia
processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado
para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de
agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço
da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições
bancárias. Int. - ADV: ROSA OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP)
Processo 100.09.330716-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Juvenal Antônio Gomes Júnior - Redistribua-se o
feito ao Foro Regional de São Miguel, diante do domicílio do reqte. - ADV: RAGNAR HAMILTON MORENO (OAB 138178/SP)
Processo 100.09.332572-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Adenisia Henrique Borel Lima - Redistribua-se o feito
ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicílio do reqte. - ADV: WALTER TCHUSKY SOARES DA SILVA (OAB 270822/
SP)
Processo 100.09.332862-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. M. do N. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional
da Lapa, diante do domicílio do reqte. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 136625/SP)
Processo 100.09.333397-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Felippe Chammas - Redistribua-se o feito ao Foro
Regional de Pinheiros, diante do domicílio do reqte. - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP)
3º Tribunal do Juri
Dra MARIA PAULA CASSONE ROSSI - Juíza de Direito Auxiliar
Dra MICHELLE PORTO DE MEDEIROS CUNHA - Juíza de Direito Auxiliar
V. Ex.a JULIANA AMATO MARZAGÃO - Juíza de Direito Auxiliar
Processo nº.: 583.02.2005.074971-1/000000-000 - Controle nº.: 1559/2005 - Partes: Justiça Pública X LUIZ ALECRIM DA
SILVA - Fls.: - “Assim, por ora, fica indeferido o pedido defensivo, posto que ainda dentro de consideração razoável o período de
prisão cautelar do réu”. - Advogados: GERSON LOBO NEIVA - OAB/MG nº.:93426;
Processo nº.: 583.02.2005.040547-8/000000-000 - Controle nº.: 350/2006 - Partes: Justiça Pública X ALBECI DE SOUSA
SILVA - Fls.: - para que apresente, em 05 dias, as alegações finais - Advogados: MARIO CLETO LIMA MARQUES - OAB/CE
nº.:5.434;
Processo nº.: 583.52.2009.003405-4/000000-000 - Controle nº.: 531/2009 - Partes: Justiça Pública X JOSE MARCOS DA
SILVA - Fls.: - Para que apresente defesa prévia no prazo de 10 dias. - Advogados: CELIA REGINA AVELINO DE MELO - OAB/
SP nº.:198137;
4º Tribunal do Juri
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º