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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009 ° Página 1629

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TJSP 21/08/2009 ° pagina ° 1629 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 539

1629

parte. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo
site www.tj.sp.gov.br - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB
244393/SP)
Processo 008.09.110012-9 - Outros Feitos não Especificados - Metalgear Ferragens Ltda - Amico Saude Ltda - Manifeste a
requerente sobre a réplica e documentos que a acompanharam (fls. 149/301), em cinco dias. Oportunamente, voltem conclusos.
Int. - ADV: RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/
SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP)
Processo 008.09.110070-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento
S/A - Diego Alberto Angeli - Fls. 30/33: Providencie o Autor o complemento das custas, face ao novo valor atribuído à causa,
vindo após, conclusos. Sem prejuízo, defiro o bloqueio junto ao Detran, como solicitado. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada como ofício, para que o Detran responda diretamente ao juízo, no prazo de 30 dias contados do recebimento, sob as
penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas: Requisição: Detran: bloqueio de
qualquer pedido de transferência, referente ao veículo objeto da presente ação, a saber: GM modelo Omega Diamond, gasolina,
azul, placa BLH 3130, chassi 9BGVX19PRRB218847. Retirada e prova de encaminhamento em 10 dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, anote a Z. Serventia, o prazo de 30 dias para resposta, computando-se após a comprovação da data de entrega
do mandado pela parte. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo
ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br Int. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 008.09.110382-8 - Ação Monitória - Banco Itau S/A - Jacarina Transportes Ltda e outros - Pelo exposto, julgo
procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, o que faço para condenar a parte
embargante, solidariamente, ao pagamento da dívida apontada à inicial, (R$ 110.158,79), corrigida monetariamente pelo índice
pactuado e com juros de 1% ao mês; vetores que deverão ser contados da última atualização, além das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação. O prazo para pagamento espontâneo, de 15
(quinze) dias, fluirá a partir do primeiro dia útil subseqüente ao trânsito em julgado desta decisão, sob pena de acréscimo de
multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. PRIC. Valor de preparo calculado em R$
2.225,70 e taxa de remessa e retorno em R$ 20,96 por volume. - ADV: LINCOLN GARCIA PINHEIRO (OAB 30055/SP), MUNIR
RICARDO ABED (OAB 75154/SP), AFIF ACRAS (OAB 75678/SP), BRUNO DE ANDRADE FERNANDES (OAB 260677/SP),
RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051/SP)
Processo 008.09.110571-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Finasa S/A - Danilo Uriel
Serrano Dal Sant - Defiro o pedido de bloqueio perante o DETRAN. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como mandado,
para que o DETRAN, proceda o bloqueio da transferência e licenciamento do veículo abaixo descrito, no prazo de 30 dias
contados do recebimento, sob as penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas.
Veículo: - Toyota Corolla SEG18VVT, ano de fabricação 2004, cor prata, placas AMD 5569, chassi nº 9BR53ZEC258570616,
renavam 838560628. Retirada e prova de encaminhamento em 10 dias, devendo, em igual prazo, o autor, requerer o que lhe
convier, sob pena de extinção. Oportunamente, anote a Z. Serventia, o prazo de 30 dias para resposta, computando-se após
a comprovação da data de entrega do mandado pela parte. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada
no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.Br. Int. - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB
243989/SP), DELMA AVIGO (OAB 173119/SP)
Processo 008.09.110634-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Aline Baptista e outro - Etemp Engenharia Industria e
Comercio Ltda - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: FERNANDO SASSO FABIO (OAB
207826/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 008.09.111074-1 - Procedimento Sumário (em geral) - Matuete Imoveis S/c Limitada - Fabiana Trofino de Almeida
Lima e outro - Vista obrigatória à autora, para falar sobre a contestação (fls. 37/45) - ADV: SILMARA MERCEDES TORRES
(OAB 189092/SP), LUIS FERNANDO LONGO DE LIMA (OAB 191905/SP)
Processo 008.09.111118-5 - Consignatória (em geral) - Renata Camacho dos Santos - Condominio Villas Nova Tatuape 2 Cumpra-se fls.83 por mandado, na pessoa do zelador ou síndico, se cabível, conforme despacho que segue:...Cite-se, ficando o
réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue, nos termos do art.285 do CPC. - ADV:
OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 85115/SP)
Processo 008.09.111650-0 - Ação Monitória - Casa Bahia Comercial Ltda - Valdenor Ribeiro de Souza - Desentranhe-se e
adite-se o mandado, conforme requerido a fls. 25/26, para citar o réu na Av. Educador Paulo Freire, 1500, Pq. Novo Mundo, São
Paulo, CEP: 02187-110 (Transportes Pesados Tatuapé Ltda.). Int. - ADV: MONICA MOLINARI (OAB 241447/SP)
Processo 008.09.112654-7 - Despejo por Falta de Pagamento - Ivo Marco Belucci - Daniela Laranja Gomes - HOMOLOGO o
pedido de desistência da ação apresentado à fls. 28 apresentado pelo autor em razão da quitação do débito e JULGO EXTINTO
o processo na ação de Despejo ajuizada por IVO MARCO BELUCCI contra DANIELA LARANJA GOMES o que faço com base no
art. 267, VIII do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. Valor de preparo calculado em R$ 395,31 e taxa
de remessa e retorno em R$ 20,96 por volume. - ADV: ANDREA CAVALHEIRO MORAES (OAB 130341/SP)
Processo 008.09.112747-6 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itauleasing S/A - Paulo
Rogerio Vidal de Freitas - Homologo a desistência da ação, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, CPC., julgando extinto
o processo sem apreciação de mérito. Recolha-se o mandado em poder do Sr. Oficial de Justiça. Homologo, ainda, a desistência
ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado independente de certidão. Custas na forma da lei. PRIC.; arquivando-se.
Valor de preparo calculado em R$ 79,85 e taxa de remessa e retorno em R$ 20,96 por volume. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR
(OAB 141410/SP), EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP)
Processo 008.09.112993-2 - Execução de Título Extrajudicial - Celso Luiz Pereira da Silva e outro - Helenice de Oliveira
Simões e outro - Respeitosamente, a sentença é clara, inexistindo contradição ou obscuridade apta a ensejar a interposição
destes embargos de declaração. Trata-se de interposição de recurso flagrantemente equivocado, com o nítido intuito infringente
e que ofende o princípio da unirrecorribilidade. Desta feita, deixo de receber os embargos de declaração, porquanto manifesta
e confessadamente infringentes, de onde se infere que a irresignação deveria ter sido manejada pela via própria. O abuso
a propósito da interposição de embargos de declaração pelas partes deve ser estancado. Certifique-se eventual trânsito em
julgado da sentença, eis que não houve, até o presente, interposição de apelação. - ADV: WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB
162360/SP)
Processo 008.09.113052-0 - Ação Monitória - Banco Itau S/A - Carlos Alessandro Moraes Informatica Me - Ante a certidão do
Oficial de Justiça, dando conta de que deixou de cumprir o mandado porque o reu não reside na Rua Vilela e o outro endereço
não foi localizado no guia de São Paulo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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