TJSP 18/08/2009 ° pagina ° 845 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 536
845
071.01.2008.902431-3/000000-000 - nº ordem 6382/2008 - Condenação em Dinheiro - - ADILSON CARLOS BUFFULIN X
BANCO ABN AMRO REAL SA AYMORE FINANCIAMENTOS - V. 1 - Fls.: 42/44: Intime-se o requerente a manifestar-se nos
autos ante depósito judicial efetuado nos autos; 2 - Após conclusos. Int.dil. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
071.01.2008.903612-3/000000-000 - nº ordem 9891/2008 - Condenação em Dinheiro - - SILVIA CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA X REDE CAPTA ESC DE ADV SILVA SC E OUTROS - V. Ante o cumprimento da obrigação, remetam-se os autos a
extinção. Int. Dil. - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012
071.01.2009.900232-4/000000-000 - nº ordem 1228/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA SILVIA ANTONIA ZANOLO NUNES X TIM CELULARES SA - V. Fls.: 49/51: Nada a apreciar ante a sentença de fls. 40, remetamse os autos a extinção. Int. - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
071.01.2009.900292-6/000000-000 - nº ordem 1538/2009 - Condenação em Dinheiro - - ANA MARIA MIDENA X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL - V. Ante o cumprimento da obrigação, expeça-se mandado de levantamento
ao autor com as cautelas de praxe, fica deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Observados os
prazos e formalidades legais, remetam-se os autos a extinção. Int. Dil. - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP
132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
071.01.2009.900462-4/000000-000 - nº ordem 2189/2009 - Condenação em Dinheiro - - ROSEMARI COSTA PEREIRA X
INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS - V. Recebo o recurso
apenas no efeito devolutivo. Intime-se a recorrida-requerente para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Transcorrido
o prazo, apresentada ou não contra-razões, encaminhe-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int, dil - ADV NORBERTO
TARGINO DA SILVA OAB/SP 166595 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
071.01.2009.900791-6/000000-000 - nº ordem 3350/2009 - Condenação em Dinheiro - - SILVANA APARECIDA RIBEIRO
FERRI X VIRIGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL - V. Intime-se a requerida, por seu procurador a proceder
a retirada dos móveis da residência da autora, conforme determinado em sentença transitada em julgado, informando nos autos
o cumprimento para posterior remessa dos autos à extinção. Prazo 10 (dez) dias. Int. dil. - ADV JOSE GUILHERME GERIN
OAB/SP 264515
071.01.2009.901091-0/000000-000 - nº ordem 3874/2009 - Condenação em Dinheiro - - DILSON NOGUEIRA X BANCO
ITAU SA - V. Ante o cumprimento da obrigação, remetam-se os autos a extinção. Int. - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/
SP 248505
071.01.2009.901150-7/000000-000 - nº ordem 4101/2009 - Condenação em Dinheiro - - JULIANO CAMARGO BUENO X
BAURU ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - V. Ante o cumprimento da obrigação, expeça-se mandado de levantamento
ao autor com as cautelas de praxe, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Observados
os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos a extinção. Int. Dil. - ADV ANTONIO FERNANDO DE TOLEDO JUNIOR
OAB/SP 92186
071.01.2009.901242-3/000000-000 - nº ordem 4458/2009 - Condenação em Dinheiro - - ADRIANA CRISTINA DE JESUS
SOUZA X BANCO ITAU SA - J. Defiro.Expeça-se o necessário. Após a efetivação da medida aguarde-se a manifestação do
autor/exequente por 30 dias. (autora requereu o levantamento do valor depositado e remessa dos autos a extinção) - ADV
FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
071.01.2009.901332-4/000000-000 - nº ordem 4524/2009 - Condenação em Dinheiro - - REGINA DE SOUZA FARIA X CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - V. 1 - Fls.: 20/22: Expeça-se mandado de levantamento a requerente; 2
- Após, observados os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos a extinção com base na sentença de fls .18. Int. dil. ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
071.01.2009.901481-4/000000-000 - nº ordem 4946/2009 - Condenação em Dinheiro - - CARLOS LOURENÇO X CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - BANCO ITAULEASING S/A - V. Aguarde-se manifestação do requerente
pelo prazo de 30 (trinta) dias em prosseguimento do feito, ante o depósito efetuado nos autos as fls. 18. Int. - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
071.01.2009.901491-8/000000-000 - nº ordem 4978/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARCIO LUIZ DA SILVA X CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - V. Aguarde-se manifestação do requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias
em prosseguimento do feito, ante o depósito efetuado nos autos as fls. 29. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
071.01.2009.901512-6/000000-000 - nº ordem 5098/2009 - Condenação em Dinheiro - - RICARDO WAGNER FERREIRA
DE SOUZA X GRUPO SANTANDER - V. Fls.: 23/24: Aguarde-se manifestação do requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias em
prosseguimento do feito. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
071.01.2009.901651-2/000000-000 - nº ordem 5344/2009 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ CELIO BERTIZOLI X BANCO
ABN AMRO REAL S/A - V. 1 - Intime-se a requerida para informar a natureza do depósito judicial juntado as fls. 34; 2 - Sem
prejuízo, aguarde-se manifestação do requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias em prosseguimento do feito. Int. - ADV WANDO
DIOMEDES OAB/SP 118512
071.01.2009.901701-9/000000-000 - nº ordem 5481/2009 - Condenação em Dinheiro - - ALEX SANDRO DE ASSIS X BV
FINANCEIRA SA - V. 1 - Certidão supra: remetam os autos à extinção. Int. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
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