TJSP 03/08/2009 ° pagina ° 1706 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 525
1706
366.01.2003.001930-0/000000-000 - nº ordem 1806/2003 - Divórcio (ordinário) - R. E. D. S. X C. E. D. S. - Manifeste-se
o requerente sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV EDUARDO GARCIA CANTERO OAB/SP 164149 - ADV
ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425 - ADV OTAVIO MARCIUS GOULARDINS OAB/SP 31740 - ADV
ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425 - ADV LEONARDO BENETTI OAB/SP 251057
366.01.2005.001653-9/000000-000 - nº ordem 1640/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ELETROMOVEIS E
DECORACOES E OUTROS X ACELINO SANTANA DOS SANTOS - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES OAB/SP 197639
366.01.2005.001720-4/000000-000 - nº ordem 1687/2005 - Alvará - DAYSE MARIANNE BORBA CARDOSO - Manifeste-se
a requerente sobre a devolução da carta intimatória com diligência negativa. - ADV CLELIA SHIZUMI SAITO OAB/SP 167662 ADV CRISTINA YOSHIKO SAITO OAB/SP 202597
366.01.2005.001793-8/000000-000 - nº ordem 1739/2005 - Usucapião - IRENE DIAS X SEBASTIAO SECUNDINO DE
CASTRO E OUTROS - Manifeste-se o requerente sobre a certidão lavrada pela serventia às fls. 172. - ADV ORLANDO GOVONI
FILHO OAB/SP 239229
366.01.2005.001843-4/000000-000 - nº ordem 1777/2005 - Execução de Título Extrajudicial - RISEL COMERCIO DE
PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X JORDAO SANTA ROSA BONILHA - Manifeste-se o exequente sobre a
certidão negativa do oficial de justiça. - ADV ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 183286
366.01.2005.001856-6/000000-000 - nº ordem 1787/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. B. R. X P. N. D.
M. - Fls. 45 - Vistos, Providencie a serventia o desarquivamento dos autos 74/02, apensando-se a este processo. Manifestemse as partes, no prazo comum de cinco dias, se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista
no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não
manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual
“extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigo 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as
partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as
pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não
existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo
183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado
do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. RODRIGO GARCIA MARTINEZ
JUIZ DE DIREITO - ADV ORLANDO GOVONI FILHO OAB/SP 239229 - ADV DANCRID TOALHARES OAB/SP 105000 - ADV
RICARDO FARIA PELAIO OAB/SP 192496
366.01.2006.001374-3/000000-000 - nº ordem 662/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. L. H. E OUTROS X
A. L. H. - Fls. 120 - Ciente do inteiro teor das peças acondicionadas as fls. 116/118 e 119 dos autos, sendo que decido,
em prosseguimento, pelo agendamento de nova data para realização da audiência de tentativa de composição amigável do
litígio, servindo o dia 25 de setembro_de 2009, às 15:00_horas. Confeccionem-se os expedientes necessários voltados à
citação do réu Antônio Lívio Horta, devendo ser observando, para tanto, todos os endereços constantes dos autos. Anote-se
em referidas peças (mandados e cartas precatórias) que competirá ao digno meirinho diligenciar no sentido de promover a
concretização do ato (citação) “por hora certa”. Atentar para o fato de já haver sido fixada verba alimentícia em caráter provisório
em importância equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos percebidos pelo suplicado (fls. 35/36, item 3), que deverá,
assim, ser INTIMADO para, imediatamente, iniciar os pagamentos em favor dos suplicantes (filhos menores de idade). Intime-se
pessoalmente a autora Eunice Aparecida Sacco (por si e representando seus filhos menores de idade), para comparecimento
na audiência, até porque figura como beneficiária da Gratuidade da Justiça (v. despacho de fls. 35/36, item 1). A cientificação
dos advogados atuantes junto ao feito dar-se-á mediante publicação na imprensa oficial (DJE). Dê-se ciência ao Ministério
Público. Mongaguá, 24 de julho de 2009. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV EDUARDO ALBERTO
KERSEVANI TOMAS OAB/SP 140731 - ADV KARLA VANESSA SCARNERA OAB/SP 140733 - ADV CRISTINA YOSHIKO SAITO
OAB/SP 202597
366.01.2006.003677-6/000000-000 - nº ordem 1646/2006 - Usucapião - MARCIA CORREA GERONIMO E OUTROS X
ESPOLIO DE MANOEL GOMES SEABRA E OUTROS - Ciência ao requerente sobre o deferimento do sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 dias. - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872
366.01.2006.003696-0/000000-000 - nº ordem 1654/2006 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - JULIANA FELIZARDO
DO ESPIRITO SANTO - Ciência a requerente sobre a certidão de nascimento averbada. - ADV SILVIO TADEU DE ARAUJO
RIBEIRO OAB/SP 112190
366.01.2006.003699-9/000000-000 - nº ordem 1656/2006 - Usucapião - ROMEU VALDECIR FERREIRA E OUTROS X
ESPOLIO DE MANOEL GOMES SEABRA E OUTROS - Ciência ao requerente sobre o deferimento do sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 dias. - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872
366.01.2006.003700-6/000000-000 - nº ordem 1657/2006 - Usucapião - IVAN SANCHES PETRUCCI E OUTROS X ESPOLIO
DE MANOEL GOMES SEABRA E OUTROS - Manifeste-se o requerente sobre o ofício oriundo do cartório de Registro de
Imóveis. - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES
OAB/SP 200425
366.01.2006.003731-0/000000-000 - nº ordem 1673/2006 - Ação Monitória - COMERCIAL DE BEBIDAS LITORÂNEA LTDA
X JOANINHA DA SILVA MONGAGUA ME - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, na qual é
mencionado que no local está estabelecida a loja Pernambucanas. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP
107753
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