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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009 ° Página 1394

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TJSP 26/06/2009 ° pagina ° 1394 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 501

1394

127.01.2009.005207-9/000000-000 - nº ordem 1042/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE RIBAMAR DE SOUZA BARROS X
AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Fls. 63 - A caução na forma como apresentada
não pode ser recepcionada, uma vez que pelo que se observa da nota fiscal carreada as fls.62 se trata de peça de uma
máquina, aparentemente com dívida, ainda não quitada. Assim, indefiro a caução como apresentada. Regularize o interessado
em 10 dias sob pena de revogação da liminar. No mais, aguardem-se notícias quanto a citação. - ADV RICARDO ARANTES DE
ANDRADE OAB/SP 173809
127.01.2009.006754-7/000000">127.01.2009.006754-7/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. A. M. D. S. X C. C.
D. S. - C O N C L U S Ã O Em 24 de junho de 2009, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de
Carapicuíba, Drª. Juliana Marques Wendling. Eu, __________, Escrev. digitei. Processo nº 127.01.2009.006754-7 Ordem nº
1382/09 Ação: ALIMENTOS Autor: CLEBER ALEXANDRE MORAIS DE SOUSA, REP P/ LUCINEIA APARECIDA DE MORAIS,
RESIDENTE Á RUA BOA ESPERANÇA, 600 - CIDADE ARISTON - CARAPICUIBA/SP Requerido: CLOVES CESAR DE SOUSA,
RESIDENTE À RUA SALENAS, 422 - BARRA DA ALEGRIA - INDAIABIRAS/MG Processe-se em segredo de Justiça (C.P.C., art.
155,II) e com isenção de custas (Lei Estadual nº. 4.952/85, art. 6º,VI).Arbitro os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos
líquidos do requerido, incidindo em todas as verbas rescisórias, excluindo-se apenas, o FGTS, a ser depositado em conta
corrente ou mediante recibo em nome da representante legal da parte autora, em conta corrente já informada, requisitando-se
o desconto. Para a hipótese do requerido vir a exercer atividade sem vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 1/2
salário mínimo. Em ambas as hipóteses deverão incidir a partir da citação. Designo audiência para o dia ___24__/_09__/_2009__
às_13:00_ horas de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite o réu e intime a autora a fim, expedindo o necessário
para que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito
de rol, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia.O réu na data audiência,
deverá comparecer acompanhado de advogado, podendo contestar, se não houver acordo. Passando em seguida, à oitiva
das testemunhas e à prolação da sentença. Consignando no mandado, que caso o mesmo não tenha condições de constituir
defensor, o mesmo deverá comparecer à Ordem dos Advogados local, para nomeação de defensor público para que defenda
os seus interesses e deixando de contestar a ação, ocorrerá a revelia. Intimem-se e diligenciem-se. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. Carapicuíba, 24 de junho de 2009. JULIANA MARQUES WENDLING JUÍZA DE DIREITO - ADV ANDREIA
MOUSCOFSQUE DOURADO OAB/SP 193354
127.01.2009.007289-4/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. M. C. E OUTROS X A.
G. C. - Processo nº 127.01.2009.007289-4/000000-000 Ordem nº 1496/09 Ação: ALIMENTOS Autor: LARISSA MIRANDA DE
CASTRO E OUTROS REP. P/ EVANILDA DOS SANTOS MIRANDA, residente à AV. DR ACRISIO CRUZ, 222 - CASA 2 - CENTRO
- CARAPICUÍBA - SP Requerido: ANTONIO GARRETO CASTRO Processe-se em segredo de Justiça (C.P.C., art. 155, II) e com
isenção de custas (Lei Estadual nº. 4.952/85, art. 6º,VI). Arbitro os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos
do requerido, incidindo em todas as verbas rescisórias, excluindo-se apenas o FGTS, a ser depositado em conta corrente ou
mediante recibo em nome da representante legal da parte autora, em conta corrente já informada, requisitando-se o desconto.
Para a hipótese de o requerido vir a exercer atividade sem vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 1 (um) salário
mínimo. Em ambas as hipóteses deverão incidir a partir da citação. Designo audiência para o dia __24_/__09__/__2009__
às__13:30__ horas de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite o réu, por carta precatória, e intime a autora
a fim, expedindo o necessário para que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em
confissão e revelia.O réu, na data audiência, deverá comparecer acompanhado de advogado, podendo contestar, se não houver
acordo. Passando em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. Consignando no mandado, que caso o
mesmo não tenha condições de constituir defensor, o mesmo deverá comparecer à Ordem dos Advogados local, para nomeação
de defensor público para que defenda os seus interesses e deixando de contestar a ação, ocorrerá a revelia.. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Havendo solicitação, autorizo a expedição de ofício para abertura de conta corrente para
depósitos da pensão alimentícia. Intimem-se e diligenciem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Carapicuíba,
24 de junho de 2009. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito Advogado: DR. EDILENE GUALBERTO CANDIDO OAB/SP 249.020 - tel: (0xx11)3717-2636 Oficial: ROBERTO GUIA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Carga: Baixa: - ADV EDILENE
GUALBERTO CANDIDO OAB/SP 249020
127.01.2009.007591-0/000000-000 - nº ordem 1545/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO KRIPTUS I X ARMANDO BEZERRA PUPO - Providencie o autor o recolhimento das custas, diligência do Oficial de
Justiça e contribuição previdenciária dos advogados. - ADV JOSE CARLOS FRANCEZ OAB/SP 139820
127.01.2009.007967-3/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL ALICE X ROBERVAL FELIX DE JESUS - Processo nº 127.01.2009.007967-3/000000-000 Ordem nº 1611/09
Ação: SUMÁRIO Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALICE, com endereço à Av. Inocêncio Seráfico, n.º 3.333 - Vila
Dirce - Carapicuíba-S.P. Requerido: ROBERVAL FELIX DE JESUS, com endereço à Avenida Inoc~encio Seráfico, 3.333, n.º 705,
Presidente Prudente, CEP: 19043-120. Para audiência de conciliação e entrega de resposta designo o dia __03_/_09/_2009__
às _16:00_ horas.Cite-se o requerido, por via postal, nos termos dos art. 277 e 278 do C.P.C., advertindo-se dos efeitos da
revelia, art. 277 parágrafo 2º do C.P.C., se comparecer sem advogado ou se, não havendo acordo, deixar de contestar a ação.
Intimando a autora na pessoa de seu advogado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Carapicuíba, 24 de junho de
2009. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV LUIZA RODRIGUES DE AQUINO OAB/SP 175403 - ADV LUIZ
FERNANDES TEIXEIRA OAB/SP 266047
127.01.2009.007967-3/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL ALICE X ROBERVAL FELIX DE JESUS - “Providencie o autor, com urgência, os meios necessários para citação/
intimação do requerido”, - ADV LUIZA RODRIGUES DE AQUINO OAB/SP 175403 - ADV LUIZ FERNANDES TEIXEIRA OAB/SP
266047
127.01.2009.008134-3/000000-000 - nº ordem 1649/2009 - Precatória (em geral) - FABIANA NEVES DINIZ X HIMALAIA
TRANSPORTES LTDA - Ordem nº 1649/09 Designo audiência de inquirição da testemunha arrolada para 05 / 08 /2009/ às
15:30h. . Após, cumprido o ato a este Juízo deprecado, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante. Int. Carapicuíba,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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