TJSP 10/06/2009 ° pagina ° 952 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 491
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do CPC, com fixação de prazo de dez dias antecedentes à audiência para depósito do rol de testemunhas, mediante integral
cumprimento do art. 407 (com redação dada pela Lei n. 10.358/01), sob cominação expressa de inviabilidade da produção da
prova e conseqüente preclusão. Deverá o cartório certificar o recolhimento de diligência para depoimento pessoal e oitiva de
testemunhas (com ressalva de arrolamento tempestivo e concessão anterior dos benefícios da assistência judiciária), como
também o cumprimento das disposições legais explicitadas. Não deverão constar da pauta de audiências depoimento pessoal e/
ou testemunhas arroladas em desconformidade com os dispositivos legais acima especificados, que ficam desde logo indeferidos.
Havendo arrolamento de testemunhas de fora da Comarca, desde que observados os parâmetros legais acima explicitados, fica
deferida a expedição de carta precatória. Certifique o cartório o decurso do prazo recursal, para que se opere a preclusão (art.
473 do CPC). - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA
OAB/SP 169162 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2005.001423-6/000000-000 - nº ordem 72/2005 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL - ANGELINA FERRARI NATALE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Sobre a certidão cartorária de
fls. 121 vº (informando haver deixado de expedir o ofício requisitório à Dra. Ivânia Aparecida Garcia em virtude de não constar
o número do CPF da mesma nos autos), manifeste-se a autora. - ADV IVANIA APARECIDA GARCIA OAB/SP 153094 - ADV
BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2005.000463-5/000000-000 - nº ordem 440/2005 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIO - TEREZINHA
BUFOLO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - V. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado
judicial para implementação do benefício concedido. Após, manifeste-se a autora. - ADV MARCIO ANTONIO DOMINGUES OAB/
SP 117736 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2005.000667-5/000000-000 - nº ordem 524/2005 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIA - HELIO
ARVELINO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o autor. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR
OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA OAB/SP 169162 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE
OAB/SP 222237
072.01.2005.000755-0/000000-000 - nº ordem 552/2005 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIA - BENEDITO
LOURENCO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - V. Dou o processo por saneado e designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 18 de 11 de 2009, às 13:45 horas, observando-se o disposto nos arts. 343 e 407, ambos
do CPC, com fixação de prazo de dez dias antecedentes à audiência para depósito do rol de testemunhas, mediante integral
cumprimento do art. 407 (com redação dada pela Lei n. 10.358/01), sob cominação expressa de inviabilidade da produção da
prova e conseqüente preclusão. Deverá o cartório certificar o recolhimento de diligência para depoimento pessoal e oitiva de
testemunhas (com ressalva de arrolamento tempestivo e concessão anterior dos benefícios da assistência judiciária), como
também o cumprimento das disposições legais explicitadas. Não deverão constar da pauta de audiências depoimento pessoal e/
ou testemunhas arroladas em desconformidade com os dispositivos legais acima especificados, que ficam desde logo indeferidos.
Havendo arrolamento de testemunhas de fora da Comarca, desde que observados os parâmetros legais acima explicitados, fica
deferida a expedição de carta precatória. Certifique o cartório o decurso do prazo recursal, para que se opere a preclusão (art.
473 do CPC). - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA
OAB/SP 169162 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2006.001095-7/000000-000 - nº ordem 280/2006 - Declaratória (em geral) - VALTER FERREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - V. 1. fls. 238/249. O pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião
da sentença já que a fase instrutória encontra-se encerrada. 2. Venham os autos conclusos com o livro carga. - ADV JOSE
RICARDO LEMOS NETTO OAB/SP 69741 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2006.004436-2/000000-000 - nº ordem 1131/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIA - FLORIZIA
PEREIRA CACIMIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Apresentar memoriais no prazo sucessivo de 10
dias, facultada a utilização do sistema integrado. - ADV TIAGO AMBRÓSIO ALVES OAB/SP 194322 - ADV BRUNO WHITAKER
GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2006.004700-9/000000-000 - nº ordem 1218/2006 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE - MAELI RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Apresentar memoriais no prazo sucessivo
de 10 dias, facultada a utilização do sistema integrado. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV BRUNO
WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2006.005229-3/000000-000 - nº ordem 1378/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIA - NEIDE
APARECIDA PANZELLI DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - V. Em cumprimento à r.decisão
de fls. 102/103, designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas a fls. 86, para o dia 05 de 11 de 2009, às 13:30 horas.
- ADV PAULA KARINA BELUZO COSTA OAB/SP 215563 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2006.005705-8/000000-000 - nº ordem 1524/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DONIZETE APARECIDO
FUZATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - V. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir,
justificando-as. - ADV HELENA MARIA CANDIDO OAB/SP 141784 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2006.006777-4/000000-000 - nº ordem 1898/2006 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA - MARCELO DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- V. 1. Ante o teor da Portaria n. 23.856, de 06.03.2006, da P.M.B., nomeio perito judicial o Dr. Carlos Eduardo Porto Miglino para
a realização da prova pericial, ou indicação de médico especialista dos quadros da prefeitura local, devendo designar dia, hora
e local, e apresentar seu laudo em trinta (30) dias. Expeça-se mandado. 2. Faculto às partes, a indicação de assistente Técnico
e formulaçãoratificação de quesitos, no prazo de preclusivo de 5 (cinco) dias. - ADV MARIA CECÍLIA CORREIA LIMA OAB/SP
153592 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
072.01.2006.007347-0/000000-000 - nº ordem 2072/2006 - Procedimento Sumário - NELSON MORICO X INSTITUTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º