TJSP 10/06/2009 ° pagina ° 1224 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 491
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SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Fls. 144/161: Arbitro os honorários definitivos em prol do
perito judicial em R$ 1.800,00, devendo a ré no prazo de dez dias complementar o depósito já realizado a título de honorários
provisórios. Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo expert judicial, no prazo comum de dez dias. Desde logo,
levantem-se os honorários provisórios em favor do expert judicial, expedindo-se o necessários. Int. - ADV JOSE DOMINGOS
BITTENCOURT OAB/SP 129147 - ADV ANDRESSA DE CARVALHO PEREZ OAB/SP 260078 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
348.01.2008.015450-2/000000-000 - nº ordem 1903/2008 - Execução de Alimentos - I. S. D. S. X A. V. D. S. F. - Vistos.
Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes, constante da petição de fls. 43/44, que
se regerá pelas cláusulas nele existente. Arbitro os honorários advocatícios em prol dos procuradores das partes no valor de
70% do previsto em tabela. Expeçam-se certidões. O restante será arbitrado oportunamente. Suspendo a execução pelo prazo
necessário para o cumprimento, diga o exeqüente sobre o prosseguimento em 05 dias. Não haverá nova intimação para tal
finalidade, sendo que no silêncio, entender-se-á que houve cumprimento integral do acordo e quitação total do débito, tornando
os autos conclusos para extinção na forma da Lei. Int. - ADV MARLI BRITO DOS SANTOS OAB/SP 54959 - ADV EDUARDO
NUNES GRACIO OAB/SP 148675
348.01.2008.019940-3/000000-000 - nº ordem 2483/2008 - Revisional de Aluguel - PERALTA INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA X AUTO POSTO PLAZA MAUA LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Imprescindível é
a realização de perícia, diante da discordância firmada pelos réus e pareceres técnicos diametralmente opostos. Nomeio a
Arquiteta SONIA ELIZABETH S. ROSSI, desde logo arbitrando honorários provisórios de sete mil reais, considerando o porte
da locação comercial, no caso concreto; essa verba será adiantada pela autora, no prazo de dez dias. Faculto às partes que,
no prazo legal e comum de cinco dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Após, a perita será intimada para
o início dos trabalhos e apresentará o laudo em 45 dias contados dessa intimação. Desnecessária, por ora, designação de
audiência de instrução e julgamento, dado o caráter eminentemente pericial da questão controvertida. 2. Quanto ao reajuste
do aluguel provisório, questão suscitada pelo autor a fls. 207, a Lei 8.245/91 (art. 68, § 2º) é clara. O aluguel provisório será
reajustado com base na periodicidade contratada ou decorrente da lei: no caso, a anual. Logo, o índice inflacionário a ser
aplicado será, simplesmente, o acumulado desde o último e anual reajuste - e nada mais, sob pena de violação do contrato ou
da lei. É o que fica decidido. 3. Forme-se o segundo volume dos autos. Int. - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921
348.01.2009.006943-7/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Declaratória (em geral) - CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ
GALVÃO X UYRAPURUS COMERCIO MANUTENÇÃO LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Não há, no momento, prova sumária de
que os serviços não tenham sido prestados, ou seja, de que se trate de título desprovido de causa subjacente. Considerando
que há somente alegações unilaterais do autor, condiciono a liminar à prestação de caução em dinheiro, perfeitamente plausível
diante do pequeno valor dos títulos em cotejo com o gigantismo empresarial do autor. A caução deverá ser comprovada em 48
horas. Feito isso, expeça-se ofício para que o Cartório de Protestos suspenda, provisoriamente, o apontamento, até nova ordem
judicial. 2. Citem-se pelos correios, para responderem em quinze dias, devendo constar da carta as advertências da lei. Int. ADV CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO OAB/SP 165074
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara Criminal
M. Juiz Jomar Juarez Amorim - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 348.01.2009.002790-6/000000-000 - Controle nº.: 201/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X FABIANO
BASSI FEITOSA e outro - Fls.: - Autos nº 201/09. Recebo a denúncia oferecida contra FABIANO BASSI FEITOSA.Cite-se
para resposta em dez dias. INTIME-SE O DEFENSOR CONSTITUIDO PARA RESPOSTA.Requisite-se folha de antecedentes
e certidões. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD-SP. COBRE-SE A REMESSA DOS LAUDOS FALTANTES.
CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS.41. Int. Por ora, aguarde-se informação sobre a vida pregressa do réu (requisição de FA).
Ainda, a Defesa deverá juntar documentos comprobatórios de residência e do interesse dos familiares em submeter o réu a
tratamento específico.
- Advogados: JOSÉ DA SILVA LEMOS - OAB/SP nº.:179157;
Processo nº.: 348.01.2009.001128-0/000000-000 - Controle nº.: 83/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROSANGELA BIRAL
e outros - Fls.: - VISTOS.1. Havendo prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia formulada
contra ROSANGELA BIRAL, CARLOS MESSIAS MENARBINO e MARCOS FERNANDES DE SOUZA.2. Designo o dia 14 de
julho pf, às 13h15min, para audiência de instrução e julgamento.3. Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas.4.Requisite-se
o acusado. Intime-se o(a) Dr(a).Defensor(a) nomeado(a).5. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD-SP.6. CUMPRASE O TERCEIRO TÓPICO DO DESPACHO DE FLS.231.Cite-se.Int (RECOLHER AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA
OU TRAZER AS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, NA DATA DA AUDIÊNCIA) - Advogados: FREID ROBERTO
DEVASIO - OAB/SP nº.:82174; MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO - OAB/SP nº.:189610; SANDRO LUIZ TRIVELONI OAB/SP nº.:260811;
Processo nº.: 348.01.2006.016200-4/000000-000 - Controle nº.: 33/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO JOSE
DA SILVA e outros - Fls.: - Julgamento dos acusados designado para o dia 29/09/09, às 09horas. - Advogados: FRANCISCO
CARLOS DA SILVA - OAB/SP nº.:110073; PEDRO CAFISSO - OAB/SP nº.:140598; WAINE JOSÉ SCHMDT - OAB/SP nº.:195269;
WENDEL BERNARDES COMISSARIO - OAB/SP nº.:216623;
Processo nº.: 348.01.2006.005964-7/000000-000 - Controle nº.: 534/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ARTHUR JOSE
CARVALHO - Fls.: - Com vista: alegações finais. - Advogados: GIANE DEL’ DONO RODRIGUES - OAB/SP nº.:259130;
Processo nº.: 348.01.2004.026793-8/000000-000 - Controle nº.: 34/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO DE
SOUZA PEREIRA - Fls.: - Com vista: razões de recurso. - Advogados: JOSE LUIZ BLANDER CAMARGO CASTRO - OAB/SP
nº.:35785;
Processo nº.: 348.01.2009.000032-7/000000-000 - Controle nº.: 2/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO CARLOS
JUSTINO - Fls.: - Autos nº 02/09. Recebo o recurso interposto pelo réu (fl.retro).Intime-se seu Defensor constituído para
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