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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009 ° Página 470

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TJSP 09/06/2009 ° pagina ° 470 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano II - Edição 490

470

Comarca: Guará; Ação Originária: 200500002713 Embargos a Execução; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Rebello Pinho; Apte: Danilo de Andrade Mercearia - Me e outro; Advogado: Manoel Luiz de Oliveira; Apdo:
Banco Bradesco S/a; Advogado: Claudemir Colucci, Ademar Bezerra de Menezes Júnior.
Observo que os instrumentos de procuração e de substabelecimento mencionados na petição de fls. 116 não acompanharam
a mesma. Esclareça o apelado Banco Bradesco S/A. Int. São Paulo, 04 de junho de 2009. (a) Des. MANOEL RICARDO REBELLO
PINHO - Relator. sala 205.
7360910-2 Agravo de Instrumento
Comarca: Santo André; Ação Originária: 200800025712 Execução (outros); Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Rui Cascaldi; Agvte: Nilton Chinaglia (Just Grat); Advogado: marcelo chinaglia; Agvdo: Banco Abn Amro Real
S/a; Advogado: Francisco Carlos dos Santos Politani, Beatriz Aparecida Mesquita Politani.
V. Recebo o Agravo na modalidade de instrumento, eis que preenchidos os requisitos legais, tratando-se de decisão
proferida em processo executivo. Indefiro, porém, o efeito suspensivo, pois não vislumbro, em princípio, verossimilhança na
argumentação aduzida no presente recurso, pois cabia ao próprio agravante indicar bens passíveis de penhora, na forma do que
prevê o art. 652, §3º, do CPC. À resposta. Int. São Paulo, 29 de maio de 2009. (a) Des. Rui Cascaldi - Relator. Fica o agravado
intimado para apresentar contraminuta. Sala 205
7360973-9 Agravo de Instrumento
Comarca: Itapetininga; Ação Originária: 200900005595 Embargos de Terceiro; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Rui Cascaldi; Agvte: Juliana Fernandes Moraes Aragon; Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro;
Agvdo: Banco Itaú S/a; Advogado: Monica Luisa Moran de Oliveira, Jorge Vicente Luz.
V. Recebo o Agravo na modalidade de instrumento, eis que preenchidos os requisitos legais, versando a decisão recorrida
sobre medida liminar. Indefiro, porém, o efeito ativo, pois não vislumbro, em princípio, verossimilhança na argumentação aduzida
pela agravante. À resposta. Int. São Paulo, 29 de maio de 2009. (a) Des. Rui Cascaldi - Relator. Fica o agravado intimado para
apresentar contraminuta. Sala 205
7361126-4 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 198900411274 Medida Cautelar; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Rui Cascaldi; Agvte: Cobansa Cia Hipotecaria (atual Denominação de Cobansa S/a Corretora de Câmbio,
Titulos e Valores Mob; Advogado: Cristóvão Colombo dos Reis Miller, Antonio Carlos Mendes Matheus; Agvdo: Bolsa de Valores
de São Paulo Bovespa; Advogado: Livia Rossi Dias, Lucas Gaspar de Oliveira Martins; Agvdo: Elda Paola Arduini Cavalcanti;
Advogado: José Sergio Campos Balieiro, Heros Marcelino de Almeida; Agvdo: Roberto Negrini de Coutinho e outro; Advogado:
Fabio Andresa Bastos, Arystóbulo de Oliveira Freitas.
V. Recebo o Agravo na modalidade de instrumento, eis que preenchidos os requisitos legais, tratando-se de decisão proferida
em processo executivo. Indefiro, porém, o efeito suspensivo, pois não vislumbro, em princípio, verossimilhança na argumentação
aduzida pela agravante, tendo em vista que a interposição de Recurso Especial e Extraordinário contra os acórdãos de fls.
209/214, por si só, não obsta o levantamento do crédito pelos agravados. À resposta. Int. São Paulo, 29 de maio de 2009. (a)
Des. Rui Cascaldi - Relator. Ficam os agravados intimados para apresentarem contraminuta. Sala 205
7361314-4 Agravo de Instrumento
Comarca: São José dos Campos; Ação Originária: 200400002301 Declaratória; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito Privado; Rel.Sorteado: Des. Rui Cascaldi; Agvte: Francisco Quirino Teixeira e outros; Advogado: Alexandre Moreira Branco;
Agvdo: Banco do Brasil S/a; Advogado: Renato Cesar Favero, Rene Francisco Lopes.
Senhor Teceiro Vice Presidente: Do exame que fiz do presente Agravo de Instrumento nº 7.361.314-4, entendo estar o mesmo
prevento pelo Agravo de Instrumento nº 7.068.431-2, distribuído à 9ª Câmara de Direito Público em 25.04.2006, tendo por Relator
o Eminente Desembargador Tersio Negrato, consoante se infere dos documentos trasladados às fls. 196/211 e 426/431. Solicito,
destarte, a redistribuição do recurso, após, evidentemente, apreciar Vossa Excelência a questão aqui suscitada. Protesto por
compensação em distribuições futuras. São Paulo, 27 de maio de 2009. (a) Des. Rui Cascaldi - Relator. Sala 205
7361348-0 Agravo de Instrumento
Comarca: Guararapes; Ação Originária: 200800004260 Declaratória; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Rebello Pinho; Agvte: Banco Nossa Caixa S/a; Advogado: Paulo Roberto Bastos, Jéssica Massaroto Pavoni;
Agvdo: Jjb Guararapes Materiais de Construção Ltda Me; Advogado: Jaime Lólis Corrêa.
1.Para evitar tumulto processual, ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso, até o seu julgamento pela Turma Julgadora, para
suspender a determinação de depósito do valor dos honorários do perito. 2. Comunique-se ao MM Juízo da causa. 3. Intime-se o
agravado para resposta. Intimem-se. São Paulo, 28 de maio de 2009. (a) Des. MANOEL RICARDO REBELLO PINHO - Relator.
Fica intimada a agravada para apresentar contraminuta. sala 205.
7361425-2 Agravo de Instrumento
Comarca: Cubatão; Ação Originária: 200800009398 Cobrança; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Cerqueira Leite; Agvte: Banco Nossa Caixa S/a; Advogado: Corinna Leite Isaac; Agvdo: Nelson Edson da Silva; Advogado:
André Mohamad Izzi, Ana Paula Mascaro José Izzi.
Vistos. Assevera o agravante que o agravado não era titular de conta de poupança por ocasião do Plano “Verão”. A ser
assim, é impossível a exibição dos documentos versados na r. decisão recorrida. Por esse motivo, a ser melhor analisado
pela turma julgadora quando do julgamento do agravo, defiro efeito suspensivo e susto a determinação censurada, inclusive a
prolação de sentença. Dê-se conhecimento ao juiz singular, e intime-se o agravado para contraminutar. Int. S.P., 29-05-09. (a)
Des. CERQUEIRA LEITE - Relator. Fica intimado o agravado a contraminutar. sala 205.
7361513-7 Agravo de Instrumento
Comarca: Santos; Ação Originária: 200900014433 Declaratória; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Rebello Pinho; Agvte: Alberto Cabariti Filho; Advogado: Douglas Blum Lima; Agvdo: Banco Nossa Caixa S/a; Advogado:
Nada Consta.
Vistos. 1. Para evitar tumulto processual, até o julgamento pela Turma Julgadora, ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso,
quanto ao recolhimento de taxa judiciária e despesas processuais. 2. Comunique-se ao MM Juízo da causa. 3. À Mesa (Voto nº
6.928). Intimem-se. São Paulo, 1º de junho de 2009. (a) Des. REBELLO PINHO - Relator. Sala 205
7361520-2 Agravo de Instrumento
Comarca: Presidente Epitácio; Ação Originária: 200800005051 Anulatória; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Cerqueira Leite; Agvte: Banco Pine S/a; Advogado: Luiz Eduardo Colombo de Azevedo Marques, Rodrigo
de Barros; Agvdo: Julieta de Arruda Paim (Just Grat); Advogado: Daniel Sebastiao da Silva; Interessado: Banco Minas Gerais;
Advogado: Giovanni uzzum.
Vistos. Diante da relevância do fundamento do agravante, que argúi a nulidade da sua citação fora a fase de conhecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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