TJSP 26/05/2009 ° pagina ° 2090 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 480
2090
601.01.2008.004803-0/000000-000 - nº ordem 980/2008 - (apensado ao processo 601.01.2008.000913-6/000000-000 - nº
ordem 209/2008) - Separação (Ordinário) - M. D. O. S. X A. M. M. D. O. S. - Especifiquem as partes eventuais provas que
pretendam produzir, justificando-as. - ADV GLAURA NOCCIOLI MENDES LONGOSCI OAB/SP 203905 - ADV LUIS ALBERTO
DE AZEVEDO E SOUZA OAB/SP 77858 - ADV JOAO ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 87315 - ADV SIDIEL APARECIDO LEITE
JUNIOR OAB/SP 221889
601.01.2008.004918-1/000000-000 - nº ordem 1015/2008 - (apensado ao processo 601.01.2008.004944-1/000000-000 nº ordem 1020/2008) - Medida Cautelar (em geral) - JESUS CLAITON NAZARIO X BANCO ITAÚ SA - Prossiga-se nos autos
principais sendo que na ocasião do julgamento daqueles estes serão analisados juntamente. - ADV REIEURICO MANTOVANI
VERGANI OAB/SP 143050 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
601.01.2008.004944-1/000000-000 - nº ordem 1020/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESUS CLAITON NAZÁRIO
X BANCO ITAÚ S/A - Especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando-as. - ADV EMERSON
LAERTE MOREIRA OAB/SP 134826 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
601.01.2009.000009-6/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MATILDE CLAUDETE DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes eventuais provas que pretendam
produzir, justificando-as. - ADV EGNALDO LAZARO DE MORAES OAB/SP 151205
601.01.2009.000063-1/000000-000 - nº ordem 17/2009 - (apensado ao processo 601.01.1999.000537-1/000000-000 - nº
ordem 468/1999) - Embargos de Terceiro - MARIA RITA TEIXEIRA SILVEIRA X EDGARDO LUIZ VERGAL - Intimação das partes
sobre o valor do preparo que é de R$ 265,51 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos, mais valor do porte
e remessa que é de R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos), por volume. Int. - ADV HELIO PEDRO DA SILVA OAB/SP
65418 - ADV EDGARDO LUIZ VERGAL OAB/SP 122679
601.01.2009.000063-1/000000-000 - nº ordem 17/2009 - (apensado ao processo 601.01.1999.000537-1/000000-000 - nº
ordem 468/1999) - Embargos de Terceiro - MARIA RITA TEIXEIRA SILVEIRA X EDGARDO LUIZ VERGAL - Fls. 80 - Sentença nº
332/2009 registrada em 08/05/2009 no livro nº 75 às Fls. 54/56: O feito comporta julgamento nos termos do art. 330, inciso I do
Código de Processo Civil, pois os documentos juntados são suficientes para a decisão da causa. Os embargos são procedentes
em parte. Em que pesem as alegações do embargado, a dívida objeto da execução refere-se à condenação em sucumbência por
ação proposta exclusivamente pelo marido da autora, não sendo possível vislumbrar qualquer benefício que ela possa ter tido
com este fato. Assim, comprovando-se que a embargante é casada sob o regime da comunhão de bens, conforme reconhecido
pelo próprio embargado e que a dívida contraída pelo marido não a beneficiou, sua meação deve ser excluída da penhora.
Esclareça-se que, ao contrário do pleiteado pela autora, apenas a meação deve ser excluída e não o levantamento total da
penhora. POSTO ISSO, julgo procedentes em parte os embargos interpostos para excluir da penhora o valor correspondente à
meação da autora, ou seja, 50% do veículo penhorado, mas prosseguindo a execução em relação aos outros 50% pertencentes
ao marido da embargante. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono
e com o valor de metade das custas, ficando a embargante isenta destes pagamentos por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
POSTO ISSO, julgo procedentes em parte os embargos interpostos para excluir da penhora o valor correspondente à meação
da autora, ou seja, 50% do veículo penhorado, mas prosseguindo a execução em relação aos outros 50% pertencentes ao
marido da embargante. - ADV HELIO PEDRO DA SILVA OAB/SP 65418 - ADV EDGARDO LUIZ VERGAL OAB/SP 122679
601.01.2009.000314-0/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA BERNADETE MORAES
RODRIGUES DE PAULA X MARISA DE SOUZA PINTO FONTANA E OUTROS - Intimação da parte autora para manfiestar-se
sobre a contestação, dentro do prazo legal. Int. - ADV JOSÉ RICARDO CUSTÓDIO DA SILVA OAB/SP 264664
601.01.2009.001179-1/000000-000 - nº ordem 290/2009 - Execução de Alimentos - F. D. D. S. X M. D. D. S. - Concedo ao
executado os benefícios da justiça gratuita, inclusive com relação as custas processuais e os honorários advocatícios, nomeio o
(a) Dr(a)Maria Alice Geraldine para defender seus interesses, anotando-se. Intime-se com urgência a advogada, através do DJE
para manifestar nos presentes autos. - ADV PAULO RIBEIRO MARIANO OAB/SP 95400 - ADV MARIA ALICE GERALDINE OAB/
SP 27819 - ADV PAULO RIBEIRO MARIANO OAB/SP 95400
601.01.2009.001266-4/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Separação de Corpos - M. A. F. X M. R. S. - Intimação da parte
interessada, para manifestar-se sobre a certidão de fls.21, cujo teor segue: “decorreu o prazo lega sem a interposição da
contestação”. Int. - ADV MOYSES KLASS OAB/SP 75197
601.01.2009.001476-7/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
SA X MAURILIO DONIZETTI RIBEIRO - Intimação do defensor do requerente de que foi expedido mandado de busca e apreensao
e citação estando o mesmo com o oficial de justiça para o devido cumprimento. Int. - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE
PAULA OAB/SP 206337
601.01.2009.001476-7/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
SA X MAURILIO DONIZETTI RIBEIRO - Tendo em vista que a mora do requerido esta devidamente comprovada pelos
documentos juntados aos autos (fls.15/16), DEFIRO a liminar de busca e apreensão, expedindo-se o mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem com o autor. Executada a medida, cite-se o requerido, devendo constar do mandados o
disposto contido no artigo 56 da Lei 10.931 de 01.08.2004, que deu nova redação ao artigo 3º e seus parágrafos do Decreto-Lei
n 911/69. - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337
601.01.2009.001527-6/000000-000 - nº ordem 350/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS CARLOS GONÇALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Indefiro o pedido de antecipação da Tutela, pois não estão presentes
seus requisitos, quais sejam, prova inequívoca e verossimilhança da alegação. Concedo ao requerente os benefícios da
Assistência Judiciária, anotando-se. Cite-se o requerido para contestar o presente feito no prazo de 15 (quinze) dias com as
advertências legais. - ADV EGNALDO LAZARO DE MORAES OAB/SP 151205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º