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TJSP ° Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009 ° Página 252

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TJSP 25/05/2009 ° pagina ° 252 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano II - Edição 479

252

7354776-3 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200900134335 Declaratória; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Rui Cascaldi; Agvte: Marcos Antonio Carobreza; Advogado: Eduardo Augusto Rafael; Agvdo: Banco Itaucard S/a;
Advogado: Nada Consta.
V. Diante do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO de plano ao
recurso, observando que poderá a parte contrária, se assim entender, afastar a presunção de pobreza mediante manifestação
fundamentada a ser deduzida oportunamente perante o juízo “a quo”. São Paulo, 04 de maio de 2009. Intime-se o oficie-se. (a)
n Des. Rui Cascaldi - Relator. (tópicos finais). Sala 205
7356810-8 Agravo de Instrumento
Comarca: Limeira; Ação Originária: 200700000310 Execução (outros); Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Rui Cascaldi; Agvte: João Carlos Forti; Advogado: Mario Cesar Bucci; Agvdo: Walter Maluf; Advogado: Jayme
Ferraz Junior.
Voto nº: 15084. Agrv. nº: 7.356.810-8. Comarca: Limeira. Agte: João Carlos Forti. Agdo.: Walter Maluf. V... Diante do exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. Int. São Paulo, 06 de maio de 2009. (a) Des. Rui
Cascaldi - Relator ( tópico final). Sala 205
7356850-2 Agravo de Instrumento
Comarca: Piedade; Ação Originária: 200900001638 Sustação de Protesto; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Ribeiro de Souza; Agvte: Usível Produtos Metalúrgicos Ltda; Advogado: Marcos de toledo; Agvdo: Banco Itaú
S/a; Advogado: Nada Consta.
Nego seguimento ao agravo por ser manifestamente intempestivo considerando ser o agravante conhecedor da decisão
hostilizada desde 14 de abril pp, conforme está evidenciado na peça da fl. 29. Interposição do recurso em 05 do corrente é
serôdia face regra do artigo 178 do CPC. Pedido de reconsideração, regra não contemplada na lei processual, não tem condão
de suspender ou interromper fluência do prazo. Arquivem-se. SP, 07/05/09. (a) Des. RIBEIRO DE SOUZA - Relator. Sala 205.
7356886-2 Agravo de Instrumento
Comarca: Fernandópolis; Ação Originária: 200900002669 Consignação em Pagamento; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito
- Privado; Rel.Sorteado: Des. Ribeiro de Souza; Agvte: Transportadora Naruã Ltda e outro; Advogado: Rodrigo Carlos Aureliano;
Agvdo: Banco Daimler Chrysler S/a; Advogado: Nada Consta.
Nego seguimento ao agravo por ser manifestamente improcedente por ser inconteste a ausência do requisito da
verossimilhança, face ser a relação jurídica contratual entre os litigantes de caráter sinalagmático. Ademais matéria em debate
não ofende preceito legal da cobrança de juros como pactuada. Do mesmo modo, valor da causa é abusivo ao constante das
parcelas em debate, nos termos do art. 259, V do CPC. Arquivem-se. SP, 07/05/09. (a) RIBEIRO DE SOUZA - Relator. Sala
205.
7356895-1 Agravo de Instrumento
Comarca: Jundiaí; Ação Originária: 200300028156 Declaratória; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Rui Cascaldi; Agvte: Coopergas Comercio de Gas Ltda; Advogado: Plinio Amaro Martins Palmeira, Luis Gustavo Trovon de
Carvalho; Agvdo: Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda; Advogado: Nelson Ranalli.
Voto nº 15085. Agrv. nº: 7.356.895-1. Comarca: Jundiaí. Agte.: Coopergas Comércio de Gas Ltda. Agdo.: Nacional Gas
Butano Distribuidora Ltda. V... Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 557, caput. do
CPC. Int. São Paulo, 07 de maio de 2009. (a) Des. Rui Cascaldi - Relator (tópicos finais). Sala 205
7356970-9 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200900128930 Embargos a Execução; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Rebello Pinho; Agvte: Dedalus Comercio e Sistemas Ltda. e outro; Advogado: Jorge Ibañez de Mendonça
Neto; Agvdo: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/a; Advogado: Anderson Geraldo da Cruz.
...Isto posto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissivel, com base no art. 557, caput, do CPC. P.
Registre-se. Int. SP, 08/05/2009. (a) Des. Rebello Pinho - relator - tópicos finais - sala 205.
7357196-7 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200700215072 Indenização; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Rui Cascaldi; Agvte: Banco Fininvest S/a; Advogado: Alexandre Luiz Alves Carvalho, Rafael Rodrigues Malachias;
Agvdo: Dayse Fátima Pereira do Nascimento e outros; Advogado: Claudia Maria Hernandes Marofa, Viviane Basqueira D
Annibale.
Agaravo nº 7.357.196-7. Comarca: São Paulo. Voto nº 15102. V. Recebo o Agravo na modalidade de instrumento, eis que
preencidos os requisitos legais. Indefiro, porém, o efeito suspensivo, pois nada impede que o magistrado a quo determine ao
banco agravante a exibição dos contratos de mútuo firmados com os agravados. Aconfissão ficta, ademais, é consequência
expressamente prevista pelo art. 359 do CPC na hipótese de recusa considerada imotivada ou ilegítima. À resposta. Int. São
Paulo, 14 de maio de 2009. (a) Des. Rui Cascaldi - Relator. Fica a agravada intimada para apresentar contraminuta. Sala 205
7357249-3 Agravo de Instrumento
Comarca: São João da Boa Vista; Ação Originária: 199800004621 Embargos a Execução; Órgão Julgador: 12ª Câmara
Direito - Privado; Rel.Sorteado: Des. Ribeiro de Souza; Agvte: João Gabriel da Costa Noronha; Advogado: Sergio Ayrton
Meirelles de Oliveira, Acacio Vaz de Lima Filho; Agvdo: Banco do Brasil S/a; Advogado: Juarez Martire Sguassabia; Interessado:
Cooperativa Agropecuária Mista de São João da Boa Vista.
Nego seguimento ao agravo ante nao colaçao de peças obrigatórias para sua formação. Arquivem-se. SP, 12/05/09. (a) Des.
Ribeiro de Souza - Relator. Sala 205
7357543-6 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200900107492 Declaratória; Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Rui Cascaldi; Agvte: Banco Itaú S/a; Advogado: Marcial Barreto Casabona, José de Paula Monteiro Neto; Agvdo:
Luciane Oliveira de Moraes; Advogado: Marcelo Antonio Roxo Pinto.
Agravo nº 7.357.543-6. Comarca: São Paulo. Voto nº 15110. V. Recebo o Agravo na modalidade de instrumento, eis que
preenchidos os requisitos legais, versando a decisão recorrida sobre tutela antecipada. Indefiro, porém, o efeito suspensivo,
pois não vislumbro, em princípio, verossimilhança na argumentação aduzida pelo banco agravante. À resposta. Int. São Paulo,
18 de maio de 2009. (a) Des. Rui Cascaldi - Relator. Fica a agravada intimada a apresentar contraminuta. Sala 205
7357630-4 Agravo de Instrumento
Comarca: Santa Cruz do Rio Pardo; Ação Originária: 200500000232 Execução (outros); Órgão Julgador: 12ª Câmara Direito
- Privado; Rel.Sorteado: Des. Rui Cascaldi; Agvte: Molitor & Molitor Ltda Me; Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas, Célia
Cristina Martinho; Agvdo: Sp Holding e Participações Ltda; Advogado: Maria Isabel Degelo Garcia, Daniel Portezan Maitan.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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