TJSP 13/05/2009 ° pagina ° 1894 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 471
1894
a 5 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003)” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
e Federais, 9ª edição, páginas 240/241). Ante o não recolhimento correto das custas relativas ao preparo recursal, conforme
certidão de fls. retro, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei n. 9.099/95, declaro deserto o recurso inominado interposto
pela requerida. No mais, após certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo
desta pela ré, tornem conclusos para posterior deliberação, considerando o teor de fls.140/141, - ADV RICARDO SOARES
CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990 - ADV DANIELA RODRIGUES
AUGUSTO OAB/SP 206661
152.01.2008.009858-0/000000-000 - nº ordem 1465/2008 - Desconstituição de Contrato - - MARIA NEIDE BORGES DE
LIMA X IDEAL MÓVEIS E COLCHÕES E OUTROS - Manifeste-se a autora em cartório, no prazo de 03 dias, para informar se a
requerida cumpriu o determinado a fl 113, quanto à retirada do produto adquirido. - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203
- ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV MARCIO ROQUE DA SILVA OAB/SP 258220 - ADV MARINA
LEITE AGOSTINHO OAB/SP 277506
152.01.2008.009865-6/000000-000 - nº ordem 1471/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - GERALDA COSTA DE PAULA
X VIVO SA - Fl 61: Certificada a tempestividade e já preparado, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a
recorrida para resposta, no prazo de dez (10) dias. Após, com ou sem resposta encaminhe-se ao Egrégio Colégio Recursal em
Itapecerica da Serra. Int. - ADV JOSE RAYMUNDO GUERRA OAB/SP 56857 - ADV LUCIANO GUERRA OAB/SP 274118 - ADV
WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
152.01.2008.009908-7/000000-000 - nº ordem 1487/2008 - Declaratória (em geral) - - ANA MARIA COMIN X AUDIJUR
ASSESSORIA E COBRANÇAS SC LTDA - Fls. 34 - Sentença nº 762/2009 registrada em 08/05/2009 no livro nº 81 às Fls. 53:
Vistos. Tendo em vista que a autora, validamente intimada (fls.29, parte final), deixou de comparecer à audiência designada,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, e, por conseqüência,
condeno-a ao pagamento das custas processuais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia simples, o que deverá ocorrer em três dias da intimação. Transitada esta em julgado, intime-se a autora
para pagamento das custas processuais, no prazo de cinco dias, e, após o recolhimento destas, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independente de nova intimação. P.R.I. - ADV ANA MARIA COMIN OAB/SP 113479
152.01.2008.010492-8/000000-000 - nº ordem 1522/2008 - Condenação em Dinheiro - - ANDRE ADRIANO DE MOURA X
BRADESCO AUTO RE - Fls. 45 - Fl.44: defiro, mediante substituição por cópia simples, o que deverá o ocorrer em três dias
da intimação. Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se o teor de fl. 43, segunda oração. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS
NASCIMENTO OAB/SP 192607 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
152.01.2008.010493-0/000000-000 - nº ordem 1523/2008 - Condenação em Dinheiro - - ELIZABETE MARIA DOS SANTOS
X BRADESCO AUTO RE - Fls. 163 - Fl.162: defiro, mediante substituição por cópia simples, o que deverá o ocorrer em três dias
da intimação. Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se o teor de fl.161. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO
OAB/SP 192607 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/
SP 139455
152.01.2008.010518-0/000000-000 - nº ordem 1542/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - VALMIRA DOS
SANTOS QUISPELL CABANA X C E C CASA E CONSTUÇÃO LTDA - Fica intimada a requerida a pagar em 15 dias a importância
de R$ 4.650,00(quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), correspondente à multa estipulada confrome sentença de fls. 53/54,
sob pena de prosseguimento da execução com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o total do débito, em
conformidade com o artigo 475-J, do CPC - ADV LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MASSOCO OAB/SP 176935
152.01.2008.011000-7/000000-000 - nº ordem 1596/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - DIJIANE
SANTOS DO CARMO X BANCO SANTANDER - Fls. 25 - Considerando o cumprimento, pela ré, da obrigação imposta na
sentença proferida nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor da autora, intimando-se para retirada. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, precedido das anotações de praxe, independente de nova intimação. Int. - ADV DANIEL
SIRCILLI MOTTA OAB/SP 235506 - ADV OLAVO JOSE CECCHINI TAVARES OAB/SP 243124
152.01.2008.011012-6/000000-000 - nº ordem 1600/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOSE SALES
SOARES DE ALEXANDRIA X TVA COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO SA - Fls. 29 - Para evitar enriquecimento sem causa,
porque vedado pelo ordenamento pátrio, o valor máximo da pena de multa será de até 05 (cinco) salário(s) mínimo(s). No mais,
ao Contador para o cálculo determinado. Fica intimada a requerida a pagar em 15 dias a importância de R$ 2.325,00 (dois mil,
trezentos e vinte e cinco reais), sob pena de prosseguimento da execução com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento)
sobre o total do débito, em conformidade com o artigo 475-J, do CPC - ADV LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO OAB/SP
166568 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
152.01.2008.011082-1/000000-000 - nº ordem 1635/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - JUVENIRA LOPES CAMPOS FERNANDES ANDRADE E OUTROS X RENILTON LIMA DE ALMEIDA Manifestem-se os autores, em termos de prosseguimento, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV
JUVENIRA LOPES CAMPOS FERNANDES ANDRADE OAB/SP 186070 - ADV SILVIA MARIN CELESTINO OAB/SP 184861
152.01.2008.011097-9/000000-000 - nº ordem 1638/2008 - Declaratória (em geral) - - DANIEL PRIMO DA SILVA X RAINBOW
- Sobre a certidão da Oficiala de Justiça de fl. 29, diga o autor em 03 dias. - ADV DANIEL BENJAMIM FERRARESSO OAB/SP
222260
152.01.2008.011493-6/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - CAMILA GAIA MARCELINO X
SILVIA TRAJANO DA SILVA BUFFET ME - Fls. 33 - Indefiro expedição de ofício para a Telefônica, pois que a própria autora pode
diligenciar pessoalmente, não necessitando, pois, do Judiciário. Contudo, defiro diligência junto à DRF e Detran, expedindo-se
o necessário. - ADV SIMONE SOUZA DOS SANTOS OAB/SP 275234
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