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TJSP ° Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009 ° Página 1211

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TJSP 11/05/2009 ° pagina ° 1211 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 469

1211

se nesta oportunidade que as publicações juntadas às fls. 64/65 são idênticas, ou seja, são da mesma data. Assim, ao exequente
para comprovar a publicação faltante. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ORESTES JUNIOR
BATISTA OAB/SP 216308
344.01.2008.017449-9/000000-000 - nº ordem 1361/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X LUCIANA APARECIDA TURÍBIO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 96 - Defiro o
levantamento dos depósitos judiciais efetuados nestes autos, em favor da requerida. Expeça-se o necessário. Aguarde-se
manifestação das partes pelo prazo de 10 dias. No silêncio, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 75. Int. (Retirar as guias
de levantamento). - ADV ERASMO ZAMBONI DE AQUINO NEVES OAB/SP 95055 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695
- ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA
JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO OAB/SP 270014 - ADV SUZANE LUZIA
DA SILVA PERIN OAB/SP 122569
344.01.2008.020352-7/000000-000 - nº ordem 1610/2008 - Embargos à Execução - MODENESE & BARROS ESTRUTURAS
METÁLICAS LTDA ME E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 90/99 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os presentes embargos à execução opostos por MODENESE & BARROS ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME e
FÁBIO DIEGO AMARAL MODENSE contra BANCO ITAÚ S/A, para o fim de declarar que o montante do débito devido pelos
embargantes deve corresponder ao principal, com exclusão da capitalização dos juros e comissão de permanência, a ser
apurado em liquidação de sentença. Arcará o embargante com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários
de Advogado que fixo em 15% sobre o valor do débito. O restante caberá ao réu, ou seja, metade das custas, despesas e
honorários de Advogado que fixo no mesmo percentual (15% sobre o valor do débito). P.R.I. Oportunamente arquivem-se os
autos. (Certidão da serventia de fls. 100 , a recolher em caso de interposição de recurso:Custas de preparo preparo guia GARE cód. 230-6: R$ 649,25 - atualizadas até Abr/09; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ - cód. 110-4: R$ 20,96.- 1(um) volume) ADV PAULO MARCOS VELOSA OAB/SP 153275 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI
OAB/SP 150163
344.01.2008.020982-5/000000-000 - nº ordem 1656/2008 - Pedido de Falência - GUZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
APARELHOS ELÉTRICOS LTDA X SW COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - Fls. 82: Certidão da
serventia: (Certifico e dou fé que foi providenciada somente uma contrafé para efetivação da citação e são necessárias duas,
haja vista constarem dois sócios) Ato ordinatório: providenciar a requerente) - ADV ALFREDO MARTINS CORREIA OAB/SP
104054 - ADV CRISTIAN COLONHESE OAB/SP 241799
344.01.2008.022283-7/000000-000 - nº ordem 1776/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INVESTMAR FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA X MICRO STAR INFORMÁTICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 111/112 - Vistos. Defiro a alienação do
bem penhorado por conta própria e iniciativa da exequente, nos termos do artigo 685-C, do CPC. A alienação deverá ser efetivada
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste despacho. Determino, como forma de publicidade ao ato,
a publicação de anúncio da venda por pelo menos duas vezes em jornal local, dentro do prazo acima descrito, comprovandose nos autos. Como preço mínimo da venda fixo o da avaliação (fls. 86/89), com pagamento à vista pelo interessado. Tendo
em vista que a alienação não será feita por intermédio de corretor credenciado perante esta autoridade judiciária, deixo de
fixar a comissão de corretagem. Havendo interessado na aquisição, deverá a exequente informar ao Juízo para prover sobre o
depósito judicial do valor e lavratura do termo. Defiro, ainda, o pedido de fls. 106, item 02, determinando a remoção do veículo à
disposição da exequente, nomeando-se depositário o representante legal daquela. Expeça-se mandado. Para tanto, providencie
a exequente o depósito da diligência do oficial de justiça. Indefiro o pedido constante no item 03 de fls. 106, tendo em vista que
não há previsão legal para tanto. Se o bem penhorado nesta ação também estiver constrito em outras, como aduz a exequente,
a questão se resolve pelo disposto no artigo 612, do CPC. Indefiro a expedição de ofício à Ciretran, pois a providência compete
à parte. Por fim, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 615-A, do CPC. Int. - ADV JOSE MAURICIO XAVIER
JUNIOR OAB/SP 208112 - ADV BEATRIZ BETINI GOMES DA SILVA OAB/SP 244103
344.01.2008.022283-7/000000-000 - nº ordem 1776/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INVESTMAR FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA X MICRO STAR INFORMÁTICA LTDA ME E OUTROS - CERTIDÃO DA SERVENTIA - FLS. 114:
Certifico e dou fé que expedi a certidão de objeto e pé sob nº 298/09, que está à disposição da parte interessada (Investmar
Factoring Fomento Mercantil). - ADV JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR OAB/SP 208112 - ADV BEATRIZ BETINI GOMES DA
SILVA OAB/SP 244103
344.01.2008.024212-0/000000-000 - nº ordem 1957/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO GIROTO LTDA
X M F B CAMISARIA ME - Fls. 48 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens indicados às fls. 36/37. Para
tanto, providencie o exequente o depósito da diligência do oficial de justiça, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados. Int. - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 - ADV SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO
OAB/RO 2680 - ADV JOSE MARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152011
344.01.2008.024548-0/000000-000 - nº ordem 1985/2008 - Embargos de Terceiro - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DE BAURU - COHAB/BAURU X APARECIDA ZORAIDE DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 88 - Esclareça a autora seu pedido de
fls. 87, tendo em vista que Francisco Pereira da Silva não é o exequente do feito nº 361/00 e, sim, o executado, pelo que
depreende do documento de fls. 22. Int. - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695 - ADV KAREN VIEIRA MACHADO OAB/
SP 209157 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679 - ADV JOÃO GUILHERME
SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038 - ADV MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO OAB/SP 131551
344.01.2008.025578-7/000000-000 - nº ordem 2079/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON TEODORO DE
PAULA X RICARDO DE CARVALHO NUNES - Fls. 44: Ato ordinatório: Fls: 38/43: Manifestar o(a) autor(a) sobre as respostas das
pesquisas pelo sistema INFOJUD e BACEN JUD I, informando endereços da(o) requerida(o). - ADV ANA RAQUEL MACHADO
BUENO OAB/SP 214777
344.01.2008.028088-4/000000-000 - nº ordem 2296/2008 - Adjudicação Compulsória - ROSELI DERÓBIO X
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FONTANELLI S/C LTDA - Fls. 24: retirar mandado em cartório. - ADV MARIA JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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