TJSP 17/04/2009 ° pagina ° 2104 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 456
2104
E.F. 11.373.406-3 - FESP X CIASEY EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Adv(s): ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII,
OAB/SP No. 180.545.
E.F. 10.932.503-8 - FESP X IRMAOS FORTI LTDA - MASSA FALIDA - Adv(s): JORGE PAPARELLI, OAB/SP No. 34.996 /
LUCIANE CONCEICAO ALVES, OAB/SP No. 140.244 / PEDRO SALES, OAB/SP No. 91.210.
E.F. 00.236.816-0 - FESP X LMG SERIGRAFIA LTDA - Adv(s): DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA, OAB/SP No.
206.932.
E.F. 11.209.805-7 - FESP X RU RI TA COM E IND S/A - Adv(s): CARLOS EDUARDO DE MACEDO, OAB/SP No. 24.536 /
DANNYEL SPRINGER MOLLIET, OAB/SP No. 147.509 / ADILSON SANTANA, OAB/SP No. 30.156.
E.F. 11.277.016-3 - FESP X RU-RI-TA COMERCIO E INDUSTRIA S A - Adv(s): CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA,
OAB/SP No. 24.536 / DANNYEL SPINGER MOLLIET, OAB/SP No. 147.509 / ADILSON SANTANA, OAB/SP No. 30.156.
E.F. 11.332.302-7 - FESP X RU-RI-TA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - Adv(s): ADILSON SANTANA, OAB/SP No. 30.156.
E.F. 11.347.120-2 - FESP X VALLMARG CONFECCOES LTDA - Adv(s): CARLOS A. C. DAMIANI, OAB/SP No. 90.033.
OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
PROCESSAMENTO I
JUIZA DE DIREITO: DR(A). ADRIANA GENIN FIORE BASSO
Os Dignissimos Advogados ficam intimados que nos processos abaixo relacionados foi proferido o seguinte despacho:
Ante a certidao retro, intime-se o interessado para regularizacao no prazo de dez dias, emendando a peticao inicial, se o
caso, sob pena de extincao dos embargos. (nao foi apresentada copia da inicial da execucao; nao foi apresentada copia da
Certidao da Divida Ativa; nao foi apresentada copia do auto de penhora).
E.F. 01.001.205-0 - FESP X BMG LEASING S/A ARREND MERCANTIL - Adv(s): DEISE PEIXOTO DOMINGUES, OAB/SP
No. 204.909.
E.F. 01.001.222-0 - FESP X BMG LEASING S/A ARREND MERCANTIL - Adv(s): DEISE PEIXOTO DOMINGUES, OAB/SP
No. 204.909.
E.F. 00.987.502-0 - FESP X BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - IPVA - Adv(s): DEISE PEIXOTO
DOMINGUES, OAB/SP No. 204.909.
E.F. 00.957.708-0 - FESP X BRASTUBO CONSTRUCOES METALICAS S/A - Adv(s): FERNANDO ANTONIO CAVANHA
GAIA, OAB/SP No. 58.079 / ENIO ZAHA, OAB/SP No. 123.946 / JOSE MARIA ARRUDA DE ANDRADE, OAB/SP No. 153.509.
E.F. 09.003.801-0 - FESP X ELIVEL AUTOMOTORES LTDA - Adv(s): MARCO ANTONIO NEHREBECKI JR., OAB/SP No.
218.616.
E.F. 00.236.821-0 - FESP X LMG SERIGRAFIA LTDA - Adv(s): DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA, OAB/SP No.
206.932.
E.F. 00.992.918-0 - FESP X MARCIO XERFAN MATTAR - Adv(s): GISELE XERFAN MATTAR STEFANSKI, OAB/SP No.
113.800.
E.F. 10.994.107-7 - FESP X VALLEE S/A - Adv(s): JOSE ANCHIETA DA SILVA, OAB/SP No. 113.311.
OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
PROCESSAMENTO I
JUIZA DE DIREITO: DR(A). ADRIANA GENIN FIORE BASSO
E.F. 00.991.821-0 - FESP X ABELINO SOARES DE ANDRADE FILHO -Decisão de fls. 12: Ante a certidão retro, intime-se
o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos
embargos. Int. (Certidão: Falta o valor da causa nos embargos interpostos ou o valor da causa mencionado nos embargos é
inferior ao valor da execução; não foi apresentada cópia da inicial da execução; não foi apresentada cópia da Certidão da Dívida
Ativa; não foi apresentada cópia do auto de penhora). Adv(s): VICENTE DE MOURA FILHO, OAB/SP No. 85.191.
E.F. 00.996.125-0 - FESP X AGIGRAF GRAFICA EDITORA LT -Decisão de fls. 17: Ante a certidão retro, intime-se o interessado
para regularização no prazo de 10 (dez) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. Int.
- (Certidão: não foi apresentado contrato social; não foi apresentada cópia da inicial da execução; não foi apresentada cópia da
Certidão da Dívida Ativa). - Adv(s): CARLOS ALBERTO PACHECO, OAB/SP No. 26.774.
E.F. 11.346.922-6 - FESP X ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA -Decisão de fls. 38: Pela derradeira vez, regularize, em
05 dias, os itens apontados na certidão retro sob pena de extinção dos embargos. (Apresentar cópia da Certidão de Dívida
Ativa; apresentar cópia do auto de penhora; apresentar cópia da inicial da execução)- Adv(s): ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA
COELHO, OAB/SP No. 100.060.
E.F. 01.000.722-0 - FESP X ANTONIO JOVINO PEREIRA-EPP -Decisão de fls. 30: Ante a certidão retro, intime-se o
interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos
embargos. Int. - (Certidão: Falta o valor da causa nos embargos interpostos ou o valor da causa mencionado nos embargos é
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