TJSP 03/03/2009 ° pagina ° 1762 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 425
1762
se a inicial. Ante ao exposto, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito. Sem condenação em honorários. Eventuais custas em aberto pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. (CUSTAS DE PREPARO: R$ 892,41) PORTE DE REMESSA/RETORNO R$ 20,96. ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
176.01.2008.019800-7/000000-000 - nº ordem 2258/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. X PAULO MARIN FERRAZ - Considerando o acordo firmado pelas partes
e a extinção do processo (fls. 32/34), indefiro o pedido retro. Arquivem-se os autos. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055
176.01.2009.000536-3/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Precatória (em geral) - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO X
ZEILTO CARVALHO OLIVEIRA E OUTRO - Recolha a parte interessada a diferença da diligencia do oficial de justiça, no valor
de R$ 11,79, haja vista a diligencia do mesmo ser de R$ 23,60. - ADV IEDA CHAVES DE MATTOS PIMENTA ARAUJO OAB/SP
25632
3ª Vara
FORÚM DA COMARCA DE EMBU
Fórum de Embu - Comarca de Embu
JUIZ:
176.01.2001.005142-0/000000-000 - nº ordem 1184/2001 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAU X MARISTELA MARQUES PIACENZO - Fls. 228 - Providencie o requerente a retirada da carta
precatória expedida. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV EGBERTO HERNANDES BLANCO OAB/
SP 89457 - ADV AGUINALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 185104 - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516 - ADV
TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219999
176.01.2002.000435-9/000000-000 - nº ordem 1545/2002 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. S. C. X H. D.
J. P. N. E OUTROS - Fls. 138 - Diligencie a Serventia perante o sistema Bacen Jud, no sentido de obter informações sobre a
determinação de fls. 119, item 02. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações sobre os valores depositados
no PIS, FGTS, Planos Collor e Verão, em nome do “de cujus”. Providencie a autora a juntada de certidão de inexistência de
dependentes habilitados perante o INSS em nome do “de cujus”. Oficie-se conforme solicitado pelo M.P. a fls. 136v, item 03. Int.
Fls. 139: Certidão da Serventia referente a consulta ao sistema Bacen Jud. - ADV LEANDRO RIZEK DUGAICH OAB/SP 164634
- ADV JOSE CLAUDIO PACHECO LUCIANI OAB/SP 146302 - ADV ALEXANDRE REIS DE ALBUQUERQUE OAB/SP 144152
176.01.2003.000531-0/000000-000 - nº ordem 1164/2003 - Depósito - BANCO BMC S/A X JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- Fls. 157 VERSO - Providencie o requerente o depósito da diferença faltante , R$ 2,83, da guia do oficial de justiça. - ADV
CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV VITOR HUGO MAUTONE OAB/SP 174067 - ADV DARCI NADAL JUNIOR OAB/
SP 166513 - ADV ANA CLAUDIA BLANCO LIUTI OAB/SP 223916
176.01.2003.003903-0/000000-000 - nº ordem 1455/2003 - Alvará - WILLIAN JESUS BAPTISTA REP/MAE VALDELICE
MARIA DE JESUS BAPTISTA X RENATO DE JESUS BAPTISTA - Fls. 203 - Oficie-se a Receita Federal solicitando a transferência
dos valores referentes a restituição do imposto de renda de pessoa física de Renato de Jesus Baptista, do exercício do ano de
2003, para o Banco Nossa Caixa - agência 0903-02 - Embu, em conta judicial em nome deste Juízo. Int. - ADV ROSE MARY
SONCIN OAB/SP 112881 - ADV DANIEL LUTFI OAB/SP 211196
176.01.2008.014091-9/000000-000 - nº ordem 1794/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE
CONDOMINIO C.C. ALIENAÇÃO DE BEM COMUM - ELZIRA MARIA DE SOUZA X EDSON FRANCISCO DA SILVA - Fls. 55 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 19, como aditamento à inicial. Anote-se. 1. Trata-se
de pedido de extinção de condomínio formulado por ELZIRA MARIA DE SOUZA. 2. No caso, deve-se observar o procedimento
especial de jurisdição voluntária (CPC, art. 1.112), com a citação de todos os interessados, (CPC, artigo 1.105). O prazo para
responder e contestar o pedido é de 10 (dez) dias, tudo conforme o artigo 1.106 do C.P.C. 3. Assim sendo, determino: a) citese o requerido e interessado para, querendo, contestar o pedido no prazo de 10 (dez) dias; 4. Oportunamente, deliberarei
sobre a audiência de conciliação (CPC, art. 331), ou sobre a avaliação do bem descrito na petição inicial e o respectivo leilão
judicial (CPC, arts. 1.113, 1.114 e 1.115). 5. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV FRANCISCO ANTONIO GOMES MOREIRA OAB/SP
157543
176.01.2008.015396-1/000000-000 - nº ordem 1874/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA E VISITAS - PAULA CRISTINA FERREIRA BARROS X CICERO SANDOVAL DUARTE - Fls. 15 - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para todos os termos da ação proposta, com as advertências dos
artigos 285 e 319 do CPC. Int. - ADV FRANKLIN MUSSA ACRAS OAB/SP 113521
176.01.2008.016722-9/000000-000 - nº ordem 1955/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X SCHUBERT HERREIRA BORGES - Fls. 32 - 1. Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias,
corrigidos monetariamente e acrescidos das despesas processuais, bem como para que indique bens à penhora, ou ofereça
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 2. Advirta-se o executado da
possibilidade do artigo 745-A do C.P.C., para parcelar o débito em 06 (seis) vezes, depositando-se, de inicio 30% do valor da
divida, neste percentual incluídos também o valor dos honorários advocatícios e das custas. 3. Fixo os honorários advocatícios
do patrono do exeqüente em 10% sobre o valor total da dívida. Na hipótese de pagamento imediato do débito, no prazo de 03
(três) dias, os honorários ficam reduzidos a 5%. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr. Oficial de justiça na forma
do parágrafo 1º do artigo 652 do Código de Processo Civil, com nova redação, dada pela Lei 11.382/06. Int. - ADV MARCIAL
BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV AMANDA CASSINO RIBEIRO OAB/SP 196173
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