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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009 ° Página 1605

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TJSP 03/03/2009 ° pagina ° 1605 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/03/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 425

1605

583.06.2007.111685-0/000000-000 - nº ordem 1947/2007 - Indenização (Ordinária) - FELIPE MARINS ROCHA X CLARO/
BCP - TELECON - Ciência do TRÂNSITO EM JULGADO da r. sentença. Nada requerido, ao arquivo. - ADV JOSE APARECIDO
ALVES OAB/SP 238473 - ADV EDUARDO DA GRAÇA OAB/SP 205687 - ADV CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO S C DE
CAMARGO OAB/SP 232887
583.06.2007.111603-5/000000-000 - nº ordem 1957/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOMINAS S/A X
DELTA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÃO LTDA. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
constante de fls. 99 (... deixei de citar a requerida porque essa empresa não está mais estabelecida nesse endereço...). - ADV
CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO OAB/SP 183536 - ADV PABLO DOTTO OAB/SP 147434
583.06.2007.111897-8/000000-000 - nº ordem 2000/2007 - Embargos de Terceiro - MARILDA GOMES DOS REIS X C.B.R.C.
COMPANHIA BRASILEIRA DE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS - Vistos. Verificando a procedência da preliminar de
ilegitimidade ativa “ad causam”, suscitada pela embargada em contestação, necessária a extinção do feito. Com efeito, levandose em conta que a embargante, opôs os presentes Embargos de Terceiro alegando manter união estável com APOLINÁRIO
MOREIRA PIRES, que figura como devedor na execução embargada, forçoso é reconhecer sua ilegitimidade “ad causam”, visto
que não comprovou “ab ovo”, como lhe cumpria, o vínculo matrimonial. Frise-se, que a mera alegação de “união estável”, não se
presta, obviamente, a autorizar o posicionamento da embargante no polo ativo de Ação de Embargos de Terceiros, na condição
de “cônjuge” prevista no parágrafo 3º do artigo 1.046 do Código de Processo Civil. Como corretamente aduziu a embargada
em contestação, trazendo à colação o pertinente julgado de fls. 63, na ausência de prova inequívoca de união estável, deve a
embargante ser considerada parte ilegítima para a propositura de embargos de terceiro que visam à desconstituição de penhora
sobre bem que pertence ao pretenso companheiro. Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo EXTINTO o
processo, Embargos de Terceiro propostos por MARILDA GOMES DOS REIS contra C.B.R.C. COMPANHIA BRASILEIRA DE
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI (segunda figura), do
Código de Processo Civil, condenando a embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, verbas
que só poderão ser cobradas mediante prova de que a embargante perdeu a condição de necessitada que lhe deu ensejo à
concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, como preceituam os artigos 3º, 11 e 12, da Lei nº 1060, de 05 de fevereiro
de 1.950. Oportunamente, prossiga-se nos autos principais, para onde deverá ser trasladada cópia reprográfica da presente
decisão. P. R. I. - ADV FRANCISCO EMERSON MOUZINHO DE LIMA OAB/SP 114509 - ADV IVONE FELIX DA SILVA OAB/SP
118423 - ADV ERNESTO FERREIRA DA COSTA OAB/SP 45298
583.06.2007.113131-9/000000-000 - nº ordem 2566/2007 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - HENRIQUE GABRIEL
FERREIRA OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA GENEROSA FRANCISCA FERREIRA X VANESSA DOS ANJOS
OLIVEIRA, REPRES. POR MARCIA APARECIDA DOS ANJOS - Forneça o autor cópias da cota de fls. 23 e petições de fls. 41/42
e 48 para compor o mandado de citação. - ADV RODRIGO CAVINATO HERRERA OAB/SP 261161 - ADV ANDRE DOS SANTOS
GUINDASTE OAB/SP 261261
583.06.2007.115730-4/000000-000 - nº ordem 2632/2007 - Prestação de Contas - FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA
PINHEIRO X ANA PAULA INDALÉCIO DO AMARAL E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 64/75, em 10
dias. - ADV NEUSA DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 122087 - ADV MARLI HELENA PACHECO OAB/SP 162319
583.05.2007.125246-3/000000-000 - nº ordem 2996/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ação de rescisão de escritura
de compra e venda - EDVAL CARNEIRO DA SILVA X JOANIR DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS - Vistos. Forme-se o 2º
volume. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e Falências - 1ª à 10ª Câmaras, com as
nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas de praxe. Int. - ADV SERGIO RICARDO NADER OAB/SP 119496 - ADV
FABIO ZAMPIERI OAB/SP 204428 - ADV JADIR FERREIRA SANTOS OAB/SP 118468 - ADV ANA LUCIA PEREIRA DIAS OAB/
SP 77722
583.06.2007.118381-3/000000-000 - nº ordem 3096/2007 - Possessórias em geral - ADEODATO LIMA DE ANDRADE
X FABIO ROBERTO SICA - Em face do exposto Julgo Parcialmente procedente a presente ação para o fim de Reintegrar,
definitivamente, o autor na posse do veículo objeto desta, Rejeitando o pedido de indenização por danos materiais ou morais,
considerando a ausência de preenchimento dos requisitos legais necessários à configuração da responsabilidade civil do réu,
reconhecendo, ademais, a perda dos itens introduzidos pelo réu no automóvel, em favor do autor, como forma de compensação
pelo uso indevido do bem pelo período acima referido. Apesar da sucumbência parcial, e aplicando o princípio da causalidade,
o requerido deverá responder pelo pagamento de custas processuais corrigidas a partir de cada desembolso e honorários
advocatícios no valor de R$ 2.000,00 que fixo com sustento no Artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, promova a parte vencida depósito do valor de condenação, sob pena do pagamento de multa, sem embargos da
penhora e avaliação de bens, Nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. *VALOR DO PREPARO: R$ 1.538,96 ** VALOR DA
DESPESA COM PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 20,96 (1 VOLUME). - ADV GLEIDES MOURA VETTORAZZO OAB/SP
191883
583.06.2007.118377-6/000000-000 - nº ordem 3120/2007 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO - DIRCE VAZ
DE FARIA X ROBSON DE FARIA GUERO E OUTROS - Vistos. 1. Do exame da documentação de fls. 296/306, não há como se
enquadrar ROBSON DE FARIA GUERO como pessoa “necessitada”, com possibilidade de gozar dos benefícios da Assistência
Judiciária, visto que a situação econômica de ambas não é aquela prevista no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.060, de 5
de fevereiro de 1.950. Com efeito, ante epigrafada documentação, verifica-se, sem qualquer esforço, que ROBSON DE FARIA
GUERO, não é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, o que vale dizer que pode suportar as custas processuais sem se
privar de recursos destinados à própria subsistência, motivo pelo qual nego-lhe os benefícios da Assistência Judiciária, previstos
na Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1.950. 2. Em face da documentação de fls. 314/318 defiro a ALAN DE FARIA GUERO os
benefícios da Assistência Judiciária. 3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerente forneça os dados necessários para
a adequada citação dos herdeiros Haroldo e Rosana. 4. Mantida integralmente a decisão de fls. 319, não abalada pelas razões
expostas na petição de fls. 323/325, recebida como Agravo Retido a fls. 326, visto que interposta dentro do prazo previsto no
artigo 522 do Código de Processo Civil, e já rebatidas pela parte contrária as fls. 329/332, determino que permaneça nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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