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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009 ° Página 1279

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TJSP 03/03/2009 ° pagina ° 1279 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 425

1279

TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP/TELEFÔNICA - Fls. 27 - Vistos. Observa-se que a requerente tem
seu domicílio na cidade de Echaporã, Comarca de Assis; a linha telefônica, objeto da presente, foi instalada na Comarca de
São Paulo, onde também é a sede da requerida. Nos termos do Enunciado 89 aprovado no XVI Encontro do FONAJE - Rio de
Janeiro “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. Diante do exposto,
com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.99/95, JULGO EXTINTO o presente feito. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a presente. P.R.I.C. - ADV MARCO ANTONIO DE MACEDO MARCAL OAB/SP 128631 - ADV ANDRÉA ANTICO
OAB/SP 185160 - ADV AMARO MARIN IASCO OAB/SP 140398 - ADV JOAO LUIS DE SANTANA GATTI OAB/SP 139529 - ADV
CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA OAB/SP 244111 - ADV MARILIA VERONICA MIGUEL OAB/SP 259460 - ADV LARA
OLEQUES DE ALMEIDA OAB/SP 281078
344.01.2009.003374-1/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Declaratória (em geral) - ADRIANA FORMAGIO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA - Fls. 45 - Nos termos do artigo 273, do CPC, a antecipação
dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, fica condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento do
magistrado da verossimilhança da alegação, presente uma das hipóteses dos incisos I e II, do mesmo artigo. No caso dos autos,
os documentos que instruem a inicial, constituem prova inequívoca da relação jurídica e conferem verossimilhança às suas
alegações e são suficientes para amparar a pretensão. Considerando que as tentativas administrativas, restaram infrutíferas e
que, a princípio, o valor tido por incontroverso da fatura vencida em 01/12/08 foi pago mediante depósito bancário (fls.22/23 e
30) e que pretende consignar os valores relativos ao consumo da fatura vencida em 01/2/09 (fls. 34/35) da linha telefônica (14)
3413-3200, com a exclusão dos serviços que alega não estar sendo prestados, o que dá credibilidade à sua versão, merece
guarida o pedido. Assim, CONCEDO a antecipação da tutela pleiteada para deferir o depósito judicial do valor com a exclusão
daqueles serviços que ora se questiona relativos à fatura acima mencionada, bem como para ordenar o restabelecimento da
linha telefônica no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária a ser fixada . Comprovado o depósito, oficie-se à requerida
para ciência da presente decisão. Consigno que fica desde já autorizado o depósito judicial das faturas vincendas em seus
respectivos vencimentos, caso ocorram cobranças indevidas e relativas à presente demanda. Cite-se e intimem-se para
audiência de conciliação a realizar-se em 28/04/2009, às 17:15 horas, ciente o Sr. Advogado de que deverá comparecer à
audiência acompanhado de sua constituinte, independente de nova intimação, sob pena de extinção do feito a teor do artigo
51, I, da Lei 9099/95 e conseqüente condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa. Int. - ADV LUIZ
GUSTAVO ABIDO ZAGO OAB/SP 133059
344.01.2009.003522-7/000000-000 - nº ordem 518/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RAFAEL
A FERREIRA ME X JOSÉ TEIXEIRA SANTOS FILHO - Fls. 11 - Por se tratar de ato meramente ordinatório nos termos do
Comunicado nº 455/2006 da Corregedoria Geral de Justiça, item 10, I, foi incluído o presente feito na pauta de audiência de
conciliação do dia 31 DE MARÇO DE 2009, às 13h30, a realizar-se no Cartório Anexo da Vara do Juizado Especial Cível, na
UNIVEM (Fundação Eurípides Soares da Rocha), ficando ciente o procurador do requerente, através desta, de que deverá
se fazer acompanhado de seu cliente, representado em audiência pelo empresário individual, nos termos do Enunciado 110
com a nova redação aprovada no XXI FONAJE - Vitória/ES, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95,
e conseqüente condenação em custas de 1% (um por cento) sob o valor da causa, nos termos do Enunciado 28 do Fórum
Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo 4º, § 1º da Lei 11.608/03.
- ADV DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA OAB/SP 253237 - ADV FREDERICO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP
251032
344.01.2009.003569-0/000000-000 - nº ordem 524/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL A FERREIRA ME
X KAHUE SOUZA CARDOSO - Vistos. Nos termos do artigo 284, “caput”, do CPC, sob pena de indeferimento, à requerente
para emenda da inicial, consistente na juntada, no prazo de dez dias, de documentos que comprovem sua condição de (ME),
nos termos do Enunciado 47 com a nova redação aprovada no XXi do FONAJE/Vitória-ES, a saber: a) cópia de declaração de
empresa individual b) cópia atualizada de seu CNPJ. Int. - ADV DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA OAB/SP 253237 ADV FREDERICO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 251032
344.01.2009.003570-0/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL A FERREIRA ME
X TIAGO APARECIDO DA SILVA - Fls. 13 - Vistos. Nos termos do artigo 284, “caput”, do CPC, sob pena de indeferimento,
ao exequente para emenda da inicial, consistente na juntada, no prazo de dez dias, de documentos que comprovem sua
condição de ME, nos termos do Enunciado 47 com a nova redação aprovada no XXI do FONAJE/Vitória-ES, a saber: a) cópia de
declaração de empresa individual e b) cópia atualizada de seu CNPJ. Int. - ADV DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA OAB/
SP 253237 - ADV FREDERICO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 251032
344.01.2009.003576-6/000000-000 - nº ordem 530/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL A FERREIRA ME X
RENATO RODRIGUES ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 13 - Vistos: Nos termos do artigo 284, “caput”, do CPC, sob pena de
indeferimento, à requerente para emenda da inicial, consistente na juntada, no prazo de dez (10) dias, dos documentos que
comprovem sua condição de (ME ou EPP), nos termos do Enunciado 47 com a nova redação aprovada no XXI do FONAJE/
Vitória-ES, a saber: a) cópia de declaração de empresa individual ou contrato social e b) cópia atualizada de seu CNPJ, - ADV
DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA OAB/SP 253237 - ADV FREDERICO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 251032
344.01.2009.003580-3/000000-000 - nº ordem 534/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL A FERREIRA ME
X LUCIA EIVAZIAN VIANNA NOGUEIRA - Vistos. Nos termos do artigo 284, “caput”, do CPC, sob pena de indeferimento, à
requerente para emenda da inicial, consistente na juntada, no prazo de dez dias, de documentos que comprovem sua condição
de (ME), nos termos do Enunciado 47 com a nova redação aprovada no XXi do FONAJE/Vitória-ES, a saber: a) cópia de
declaração de empresa individual b) cópia atualizada de seu CNPJ. Int. - ADV DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA OAB/
SP 253237 - ADV FREDERICO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 251032
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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