TJSP 17/02/2009 ° pagina ° 70 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 417
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MARCELO ANDRADE MOREIRA - Juiz de Direito
- JUIZ TITULAR
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BOTUCATU
EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 20 dias, para conhecimento de BANCO ABN AMRO REAL S/A, nos autos nº
089.01.2001.007517-0/000000-000, nº de ordem: 1414/01, de ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária, requerido por
BANCO ABN AMRO REAL S/A em relação a ESPÓLIO DE BENEDITO ZANDONA BIASATTO, na pessoa de sua inventariante
MARIA JOSÉ BIASOTTO.
O Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Botucatu, Estado de São
Paulo. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo cartório
estão se processando citados autos, tendo sido alegado em resumo o seguinte: A requerente ajuizou a ação, tendo por objeto
o automóvel marca FORD, tipo VERSALLES 2.0, cor PRATA, ano/mod. 1993, placa BPV 8843, chassi 9BFZZZ33ZPP047641
e a condenação nas cominações legais e contratuais, bem este havido com alienação fiduciária em garantia nos termos do
contrato nº 78/20005853268, firmado em 22 de fevereiro de 2001, tudo em razão do não pagamento das parcelas avençadas,
desde a vencida em 22 de setembro de 2001, acarretando o vencimento antecipado de todo o contrato (débito: R$ 5.121,34),
devidamente atualizado. Apreendido o bem e estando o representante do espólio do requerido em lugar ignorado, foi deferida a
citação por edital DO ESPÓLIO DE BENEDITO ZANDONA BIASATTO, na pessoa de sua inventariante MARIA JOSÉ BIASOTTO
- RG 952.018-8, para no prazo de 05 dias, a fluir após os 20 dias supra, QUITE O CONTRATO ou, em 15 dias, CONTESTE
O FEITO, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da lei. Botucatu - S.P, 11 de fevereiro de 2009. a)
Eliani Alves Rodrigues Santos, Escrevente. A) MARCELO ANDRADE MOREIRA - Juiz de Direito.
3ª Vara Cível
COMARCA DE BOTUCATU 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: JOSE ANTONIO TEDESCHI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE: RAONI RAGAZZI, processo nº 77/2008.
O DOUTOR JOSE ANTONIO TEDESCHI, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc...FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da ação
de pedido de INTERDIÇÃO nº 77/2008, requerida por FATIMA DOS SANTOS RAGAZZI, que se processa perante este juízo,
atendendo às provas constantes nos autos, por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ANTONIO TEDESCHI,
datadas de 21 de novembro de 2008, transitada em julgado aos 30 de Janeiro de 2009, a seguir transcrita, declarou a interdição
de RAONI RAGAZZI, brasileiro, filho de Luciano Lunardi Ragazzi e de Fátima dos Santos Ragazzi, nascido em Botucatu/SP
aos 04/10/1988, residente e domiciliado na Rua da Tranqüilidade, 28 Recanto Azul Botucatu/SP, (em breve relato):”Por tais
fundamentos, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de RAONI RAGAZZI, nomeando-lhe curadora na pessoa de sua
mãe, Fátima dos Santos Ragazzi. Lavre-se o termo respectivo. A curadora deverá, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.187),
prestar o compromisso legal, e em dez dias deste, requerer a especialização da hipoteca legal, sob pena de, não o fazendo,
tal encargo ser desincumbido pelo Ministério Público (CPC, art. 1.188). Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 1.184 do
Cód. de Proc. Civil. Por fim, arquivem-se. Arbitro os honorários periciais em R$ 240,00, a serem pagos pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, na forma da lei, por ser a autora beneficiária da gratuidade (fl. 18). Custas ex lege. PRIC. Botucatu, 21
de Novembro de 2008. (a) JOSE ANTONIO TEDESCHI - Juiz de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado e publicado no local de costume, e
publicado pela Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da Lei. Nada Mais. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Botucatu, aos 13 de Fevereiro de 2009.
COMARCA DE BOTUCATU
3ªVARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO TEDESCHI
EDITAL DE CITAÇÃO, dos requeridos ANTONIO PIRAJU PINHEIRO MACHADO E SEUS HERDEIROS; MARIA JOAQUINA
PINHEIRO MACHADO E/OU SEUS HERDEIROS; COSME PINHEIRO MACHADO E/OU SEUS HERDEIROS; MANOEL VENANCIO
PINHEIRO MACHADO E/OU SEUS HERDEIROS; APRECIDA PINHEIRO MACHADO FERRARI E SEUS HERDEIROS; ISABEL
PINHEIRO MACHADO SOARES E SEUS HERDEIROS; JOAQUINA PINHEIRO MACHADO FRANCO E SEUS HERDEIROS;
e MARIA JOAQUINA PINHEIRO MACHADO REIS E/OU SEUS HERDEIROS, bem como os INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS, expedido nos autos de USUCAPIÃO requerido por IVANETE PINHEIRO MACHADO E
OUTROS, Proc. 1236/08, prazo de 30 (trinta) dias. O DR. JOSÉ ANTONIO TEDESCHI, MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara da
Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por este juízo tramita os termos legais dos autos de Usucapião requerido por Ivanete Pinheiro
Machado e Outros, processo nº1236/08, visando a citação dos requeridos ANTONIO PIRAJU PINHEIRO MACHADO E SEUS
HERDEIROS; MARIA JOAQUINA PINHEIRO MACHADO E/OU SEUS HERDEIROS; COSME PINHEIRO MACHADO E/OU
SEUS HERDEIROS; MANOEL VENANCIO PINHEIRO MACHADO E/OU SEUS HERDEIROS; APRECIDA PINHEIRO MACHADO
FERRARI E SEUS HERDEIROS; ISABEL PINHEIRO MACHADO SOARES E SEUS HERDEIROS; JOAQUINA PINHEIRO
MACHADO FRANCO E SEUS HERDEIROS; e MARIA JOAQUINA PINHEIRO MACHADO REIS E/OU SEUS HERDEIROS,
bem como os INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, acerca do imóvel que descrevo: “ IVANETE
PINHEIRO MACHADO/MÁRCIO PNHEIRO MACHADO: Descrição da área desmembrada 01- Começa no ponto 01, onde
demarca a divisa da Rua Rafael Sampaio e a propriedade de Silso de Oliveira Pinto , daí segue a divisa em reta medindo 2,00
metros , confrontando nesta extensão co a Rua Rafael Sampaio , até encontrar o ponto 02; de onde deflete a direita e segue
em reta medindo 92,927 metros , confrontando nesta extensão com a área desmembrada 02, até encontrar o ponto 14;desse
ponto deflete a direita e segue pelo ribeirão medindo 22,75 metros , confrontando nesta extensão com o Ribeirão do Cortume,
até encontrar o ponto 15; daí deflete a direita e segue em reta medindo 91,322 metros , confrontando nesta extensão com a
propriedade de Silso de Oliveira Pinto, até encontrar o ponto inicial , contendo nesta are a uma casa , encerando assim uma are
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