TJSP 10/02/2009 ° pagina ° 1072 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 412
1072
promoverem o andamento do feito, em cinco dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
136.01.2008.002370-6/000000-000 - nº ordem 401/2008 - Condenação em Dinheiro - CLEIDE APARECIDA VIDOTTO
MACHADO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 106 - V. Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, intime a
requerente para promover o andamento do feito, em cinco dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV
SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
136.01.2008.002383-8/000000-000 - nº ordem 403/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELISABETE DE LURDES DE
VECCHI BARBIERI - ME. X ROSANA TESSITORI - Fls. 25 - V. Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, intime
a requerente para promover o andamento do feito, em cinco dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.002419-3/000000-000 - nº ordem 411/2008 - Condenação em Dinheiro - TEODORO & PENACCI LTDA - ME
X CLAUDENIR NELO - Fls. 41 - V. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para garantia do débito apontado a fls. 40.
Da penhora efetuada, intime-se o devedor para querendo, opor embargos no prazo de 15 dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO
PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.002435-0/000000-000 - nº ordem 413/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE ROBERTO DE MELLO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 68 - V. Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, intime o requerente para promover
o andamento do feito, em cinco dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA
PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
136.01.2008.002439-0/000000-000 - nº ordem 417/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ROBERTO BELLUCI X
REGINALDO ALVES ROLIM - Fls. 30 - V. Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, intime o exeqüente para
promover o andamento do feito, em cinco dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.002497-7/000000-000 - nº ordem 425/2008 - Condenação em Dinheiro - DIRCE FERREIRA CONVENTO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 135 - V. Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, intimem os
requerentes para promoverem o andamento do feito, em cinco dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
136.01.2008.002614-9/000000-000 - nº ordem 440/2008 - Condenação em Dinheiro - ALIDO JAIR SACRAMENTO - ME X
ELEONOR GOMES DA SILVA - Fls. 30 - V. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para garantia do débito apontado a fls.
29. Da penhora efetuada, intime-se a devedora para querendo, opor embargos no prazo de 15 dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO
PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.002616-4/000000-000 - nº ordem 442/2008 - Condenação em Dinheiro - ALIDO JAIR SACRAMENTO - ME X
MARILIA GARCIA MONTEIRO LEAL - Fls. 40 - V. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para garantia do débito apontado.
Da penhora efetuada, intime-se a devedora para querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV FABIO
AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.002617-7/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Condenação em Dinheiro - ALIDO JAIR SACRAMENTO - ME X
VANIA DE FATIMA BENTO - Fls. 24 - V. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para garantia do débito apontado a fls.
24. Da penhora efetuada, intime-se a devedora para querendo, opor embargos, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV FABIO
AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.002875-2/000000-000 - nº ordem 474/2008 - Condenação em Dinheiro - MARLENE OVILE X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 38 - V. Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, intime a requerente para promover o
andamento do feito, em cinco dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV THIAGO MARINI ZOIA OAB/
SP 227508
136.01.2008.002877-8/000000-000 - nº ordem 475/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CINIRA BENEDITA DAVID - ME
X VILMA DE LOURDES CAETANO MAXIMO - Fls. 27 - V. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para garantia do débito
apontado. Da penhora efetuada, intime-se a devedora para querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV
FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.002879-3/000000-000 - nº ordem 477/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELISABETE DE LOURDES DE
VECCHI BARBIERI- ME X ROSEMILHA APARECIDA DAGLIO - Fls. 36 - V. Intime-se a executada no endereço indicado a fls.
35, para que no prazo de três dias efetue o pagamento do débito apontado a fls. 35, sob pena de prosseguimento da execução.
Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.003232-8/000000-000 - nº ordem 524/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANA CLEIDE PRESTES
COMOTTI - ME X MARIA TEREZA DA SILVA CONVENTO - Fls. 38 - V. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para garantia
do débito apontado. Da penhora efetuada, intime-se a devedora para querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.003233-0/000000-000 - nº ordem 525/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANA CLEIDE PRESTES
COMOTTI - ME X ANA PAULA RAMOS DO NASCIMENTO - Fls. 25 - V. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para
garantia do débito apontado a fls. 25. Da penhora efetuada, intime-se a devedora para querendo, opor embargos no prazo de 15
dias. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2008.003268-5/000000-000 - nº ordem 537/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANA ROSA MARTINS
CONFECÇÕES - ME. X DAIANE REGINA MOITA - Fls. 40 - V. Cite-se a executada para que efetue o pagamento do débito, em
três dias, sob pena de penhora, observando-se o endereço indicado a fls. 39. A audiência de que trata o artigo 52 IX da Lei n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º