TJSP 27/01/2009 ° pagina ° 2432 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 402
2432
memória de cálculo, com os abatimentos necessários (depósitos em conta-corrente comprovados nos autos e os dois depósitos
judiciais feitos recentemente). Defiro o levantamento de ambos os depósitos judiciais feitos. Expeçam-se os competentes
mandados, aguardando-se a retirada por 05 dias. Ciência ao Ministério Público. Publique-se o presente em conjunto com o
decisum anterior. Int. - ADV RONALDO BARBOSA BRAGA OAB/SP 154953 - ADV JOSE MARCOS CREVELARO OAB/SP
93426
224.01.2007.063044-6/000000-000 - nº ordem 2812/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
Y. G. X I. A. D. S. - Fls. 73/74 - Processo nº 2812/2007 Kauany Yasmin Garcia, representada por Vanessa Garcia de Oliveira,
ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de alimentos, em face de Ivan Alexandre da Silva. Pediu
a procedência e juntou documentos. Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à autora (fls. 08). O réu contestou,
alegando que tem sérias dúvidas quanto à paternidade alegada, requerendo a realização do DNA. Pediu a improcedência. Juntou
documentos.(fls. 31/64). Dada a oportunidade para as partes especificarem as provas que pretendiam produzir, quedaram-se
silentes. A I. Parquet manifestou-se a fls. 70. É o resumo do necessário. Primeiro, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao réu,
ante à documentação acostada. Anote-se. Partes bem representadas, estão presentes os pressupostos processuais e não há
preliminares a serem analisadas, de modo que dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos são: a paternidade e, no caso
de reconhecimento, o quantum da obrigação alimentar a ser fixada. Para a prova de tais pontos, determino primeiro a realização
do exame de DNA, que se faz necessário, por ser a prova de quase certeza da filiação. Assim, oficie-se ao IMESC solicitando
a designação de data, horário e local, para coleta do material das partes. Prazo: 60 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se por
mais 30 dias e, após, reitere-se. Com a juntada aos autos, intimem-se as partes pessoalmente por mandado, bem como seus
patronos, via imprensa oficial. Na intimação deverá constar que a ausência injustificada do autor poderá implicar na preclusão da
oportunidade de produzir a prova e a do réu na presunção de paternidade, conforme previsto na Súmula nº 301 do E. Superior
Tribunal de Justiça. Após, aguarde-se por 60 dias a vinda do laudo, contados da data da perícia hematológica. Decorrido o
prazo, oficie-se cobrando o resultado do exame ou informações sobre a não-realização. Prazo: 30 dias. Transcorrido o prazo,
reitere-se. Juntado o laudo, manifestem-se as partes em 10 dias. Digam, em igual prazo se concordam com o julgamento do
feito no estado. Na seqüência, dê-se vista a I. Parquet e, após, tornem conclusos para análise da pertinência da prova oral ou
prolação de sentença. Faculto às partes, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste despacho, a juntada de documentos
que possam demonstrar as possibilidades financeiras do réu para prestar alimentos, bem como as necessidades do autor que
precisam ser supridas. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ANGELICA BUION MARQUES OAB/SP 143454 - ADV JOSE
EDNALDO DE ARAUJO OAB/SP 230087
224.01.1998.038369-4/000000-000 - nº ordem 2895/2007 - Inventário - ANA MONTEIRO DA SILVA X JOSE CARLOS DA
SILVA - FALECIDO - Nos termos da ordem de serviço 01/06 fica o inventariante intimado a recolher a taxa e indicar peças para
a expedição do formal de partilha. - ADV APARICIO BACCARINI OAB/SP 31712
224.01.2008.005853-4/000000-000 - nº ordem 228/2008 - Separação Consensual - M. H. D. N. E OUTROS DESARQUIVAMENTO - ADV PATRICIA DUARTE FERREIRA OAB/SP 209351
224.01.2008.007464-3/000000-000 - nº ordem 301/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. T. S. X E. M. T. DESARQUIVAMENTO - ADV MARCIA CRISTINA CARDOSO SHIROSAKI OAB/SP 262553
224.01.2008.012370-0/000000-000 - nº ordem 506/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. D. S. E OUTROS X A. D.
S. - DESARQUIVAMENTO - ADV MARCELO FERNANDES MADRUGA OAB/SP 205149
224.01.2008.014378-3/000000-000 - nº ordem 603/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. L. D. C. X R. G.
D. C. - Vistos. Defiro vistas dos autos fora do cartório para a extração de cópias, CONDICIONADA A REGULARIZAÇÃO DA
representação processual, tendo em vista que o feito está coberto pelo segredo de justiça. Prazo: 10 dias. Após, aguarde-se
eventual manifestação pelo prazo de 15 dias. Acrescente-se o nome da causídica subscritora de fls. 21 no sistema informatizado,
sem averbação na contracapa, apenas com o fito de que receba a publicação do presente despacho. No silêncio, tornem ao
arquivo. Int. - ADV FATIMA MANTOVANI ALVES OAB/SP 58902 - ADV DANIELA SACCOMANI OAB/SP 219320
224.01.2008.019008-1/000000-000 - nº ordem 820/2008 - Arrolamento - SONIA MIRANDA DA SILVA E OUTROS X SEVERINO
MIRANDA DA SILVA - DESARQUIVAMENTO - ADV MARCOS TADAO MENDES MURASSAWA OAB/SP 196072
224.01.2008.019827-2/000000-000 - nº ordem 836/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. T. D. N. P. X A. D. O. DESARQUIVAMENTO - ADV RÉGIS CLAYSON NAZARÉ BASTOS OAB/SP 240665
224.01.2008.026754-0/000000-000 - nº ordem 1159/2008 - Separação (Ordinário) - A. D. P. X M. A. R. P. - DESARQUIVAMENTO
- ADV RAQUEL COSTA COELHO OAB/SP 177728 - ADV JOAO CARLOS DOS REIS OAB/SP 89364
224.01.2008.027856-6/000000-000 - nº ordem 1194/2008 - Interdição - MARIA DO SOCORRO ALVES MARTINS DOS
SANTOS X VANIA MARTINS DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 46 - Processo nº 1194/08 Vistos. Verifico que o ofício expedido
a fls. 43 está incompleto, uma vez que a perícia deve ser realizada em ambas as requeridas. Expeça-se novo ofício ao IMESC,
com URGÊNCIA para retificar o anteriormente expedido. Sem prejuízo, lavrem-se também com URGÊNCIA, novos termos de
compromisso provisórios com prazo de validade de 180 dias, intimando-se a Curadora em seguida para assinatura e retirada.
Ciência ao MP. Int. ASSINAR E RETIRAR TERMO - ADV EDUARDO ALVES TRINDADE OAB/SP 217155
224.01.2008.033353-0/000000-000 - nº ordem 1482/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - E. C. M. D. A. E OUTROS
- DESARQUIVAMENTO - ADV TATIANE PFAENDER SOBREIRA OAB/SP 196721
224.01.2008.040641-4/000000-000 - nº ordem 1804/2008 - Divórcio Consensual - L. V. D. A. E OUTROS - Fls.30: a
gratuidade já foi indeferida. Tocante ao ITCMD observe o inteiro teor da decisão de fls.25. Nada sendo requerido, ao arquivo. ADV CLAUDIO LUIZ ESTEVES OAB/SP 102217
224.01.2008.040369-0/000000-000 - nº ordem 1824/2008 - Guarda de Menor - D. D. C. E OUTROS - Assinar e retirar termo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º