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TJRR ° Diário da Justiça Eletrônico ° Página 110

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TJRR 25/08/2017 ° pagina ° 110 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 25/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XX - EDIÇÃO 6044

110/120

Autorizar o afastamento do servidor ADALBERTO GOMES EVARISTO, Oficial de Promotoria do Interior,
em face do deslocamento do município de Mucajaí-RR para Boa Vista-RR, no dia 25AGO17, sem pernoite,
para conduzir veículo oficial ONIX (NAP-1576), para MPE sede em Boa Vista-RR e pegar veículo oficial
AMAROK (NAY-8755), e retornar para Mucajaí. Processo nº688/17 – DA de 24 de agosto de 2017.
SisproWeb:081906045281703.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Ministério Público

Boa Vista, 25 de agosto de 2017

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral

ERRATA:
- Na Portaria nº 1087/17 – DG, Publicada no DJE Nº6043 de 24 de agosto de 2017:
Onde se lê: “…Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, Motorista ...”
Leia-se: “...Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARÃES SANTOS, Motorista...”

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e, considerando a
decisão administrativa exarada nos autos do Processo nº 337/2017 – DA/MPRR, em desfavor da empresa
TUCANA ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA ME, CNPJ nº 13.026.145/0001-03, resolve aplicar:
I) Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta
reais);
II) Impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado de Roraima pelo prazo de 03 (três)
meses;
III) Rescisão unilateral do contrato com anulação do empenho 25101.0001.16.00277-3.
Boa Vista, 24 de agosto de 2017
ZILMAR MAGALHÃES MOTA
Diretor Administrativo

EXTRATO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e, considerando a
decisão administrativa exarada nos autos do Processo nº 155/2017 – DA/MPRR, em desfavor da empresa
ÍTACA EIRELI, CNPJ nº 24.845.457/0001-65, resolve aplicar:
I) Multa de 15% (quinze por cento) por atraso na entrega dos itens 24 e 25, no valor de R$ 1.170,60 (mil
cento e setenta reais e sessenta centavos).

ZILMAR MAGALHÃES MOTA
Diretor Administrativo

SICOJURR - 00058255

w6VxBJ9pS2vp9Qs1KBGu7vdQxK0=

Boa Vista, 24 de agosto de 2017

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