TJRR 03/08/2011 ° pagina ° 78 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4605
078/113
8ª VARA CÍVEL
Expediente de 02/08/2011
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
O DR. CÉSAR HENRIQUE ALVES - Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista – RR, no
uso de suas atribuições legais. MANDA
Processo nº: 010.2008.901.415-2
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Executado:
U CALIXTO DA SILVA ME
Secretaria Vara / 8ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 3 de agosto de 2011
Advogado(a): -
Valor da Dívida: R$ 3.205,83 (Três mil, duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), referente a(s)
Certidão(ões) da Dívida Ativa de nº 2006138430, referente aos períodos 2006.
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s) U CALIXTO DA SILVA ME, para pagar(em), ou nomear(em)
bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS,
imediatamente, tantos bens quantos bastem, ao pagamento do débito principal e acessórios; ou
ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a) (s) o(a) Executado(a)
(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo de Execução Fiscal acima descrito e, em caso
de penhora, intimando-se, desde já, o executado e, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da juntada do mandado de penhora devidamente cumprido.
Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, _________________ Eliana Palermo Guerra, Escrivã
Judicial, mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.
SEDE DO JUIZO: VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CARTÓRIO DA 8 ª VARA CÍVEL – Av. Capitão Júlio
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos vinte cinco (02) dias do
mês de agosto do ano de dois e onze.
SICOJURR - 00017032
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Bezerra, 193 – Centro , Boa Vista - RR.