TJPB 24/08/2022 ° pagina ° 4 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022
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ATOS DO GABINETE DE DESEMBARGADOR
Ato GLSRJ nº 10/2022 - Revoga o Ato GLSJ nº 09/2022 e dá outras providências. - O Desembargador
Luiz Silvio Ramalho Júnior, no uso de suas atribuições regimentais, e Considerando que o objetivo do
Mutirão instituído neste gabinete é dar cumprimento ao item nº 22 do Acórdão que apreciou o Relatório de
Inspeção realizada no ano de 2018 (Processo nº 0000843-62.2018.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria
Nacional de Justiça) ; Considerando que após nova atualização dos dados, verificou-se que o Ato GLSRJ
nº 09/2022 cumpriu sua finalidade, de modo que a então disparidade entre os processos pares e ímpares
encontra-se equacionada; RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato GLSRJ nº 09, de 04 de junho de 2022, publicado
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09 de junho de 2022. Art. 2º Os servidores designados para o Mutirão
atuarão exclusivamente nos processos terminados com dígitos ímpares, conclusos com excesso de
prazos. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Desembargador Luiz Silvio
Ramalho Júnior, em João Pessoa, 22 de agosto de 2022. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior Membro do TJPB
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DIGEP nº 120, publicada no DJe de 12/08/2022. Onde se lê: Comarca de Campina. Leia-se:
Comarca de Campina Grande.
ERRATA - Portaria DIGEP nº 122/2022, publicada no DJe de 16 de agosto de 2022. Onde se lê: Técnico
Judiciário, Leia-se: Analista Judiciário.
PORTARIA DIGEP Nº 128/2022 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 58/2020, considerando
o que dispõe o art. 20, da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, c/c art. 41 da Constituição Federal, redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e o constante do Processo Administrativo nº 2022051051,
RESOLVE: Homologar o estágio probatório da servidora MAGDALA ALVES VITORINO LIMA, no cargo de
Técnico Judiciário, matrícula 4783166, data de exercício 21/08/2019, concluído em 21/08/2022. Diretoria de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2022.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022117049 - Alba Marsiglia Formiga Queiroga;
2022116798 - Ana Paula Duarte Damasceno; 2022116600 - Avany Galdino da Silva; 2022116595 - Gerlane
Soares de Carvalho Pereira; 2022115682 - Maria Aparecida Marques Barbosa; 2022115289 - Maria Jose
Rodrigues; 2022116941 - Maria Mirian do Nascimento Souza; 2022080052 - Nilson Dias de Assis Neto;
2022115818 - Odilio Arruda Lima; 2022116466 - Patricia Maria Andrade Dantas de Assis; 2022112957 Patricia de Fatima Fonseca Raposo Maximo; 2022113226 - Roberta Silva Porto; 2022117057 - Severino
Carvalho de Araujo.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFIRO PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022116520 - Anamercia Vieira de Araujo;
2022112957 - Patricia de Fatima Fonseca Raposo Maximo.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, CONSIDEROU PREJUDICADO o(s)
seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021125608 - Antonio Luiz de
Oliveira Neto; 2021135128 - Cicero Pereira da Silva; 2021126408 - Estelita Ramos Lins; 2021131684 Josivaldo de Oliveira Costa; 2021126504 - Jose Geraldo de Souza.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022093546 - Katia Pereira de Almeida Dias Frazão; 2022112877 - Francisco
Elias Bento de Assis; 2022111702 - Maria Cristina Ferreira Lima; 2022022349 - Marcia Elissandre Marques
Lemos Farias.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, INDEFERIUo(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO
FUNCIONAL. PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022034278 - Ligia Dantas da Silva; 2022010741 - Wezaly
de Medeiros Meira.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022002969 - Anna Leticia Alexandre Fernandes; 2022117024 - Romero dias
da Costa Cardoso. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
João Pessoa, 23 de agosto de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES (AS)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
DECISÃO MONOCRÁTICA - Processo Administrativo Disciplinar nº 2020.127.161 – RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Requerente: Rita de Cássia Martins Andrade.- Advogado: Marcelo de
Souza Sekeres - OAB/SP nº 278.963. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE SANÇÃO
DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REJEIÇÃO. - Em que pese as alegações
da insurgente, não vislumbro modificação dos fatos já examinados nos autos, não sendo as razões do pedido
de reconsideração suficientes para alterar o julgamento, haja vista que dois terços dos membros do Egrégio
Tribunal de Justiça estavam presentes à sessão de julgamento e, à unanimidade, proferiram voto pela
procedência das acusações e aplicação da penalidade de remoção compulsória. - Conforme entendimento já
consolidado do c. Superior Tribunal de Justiça, estando o acusado representado por advogado, é dispensável
a sua intimação pessoal da decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar, sendo suficiente a
publicação do ato no Diário Oficial, sobretudo quando acompanhado do causídico em todas as fases do
procedimento, com direito à apresentação de defesa e ampla produção de provas. Vistos. DECIDO: Pelo
exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. P. I. João Pessoa, 16 de agosto de 2022.
Des. Marcos William de Oliveira
Mandado de Segurança nº 0117657-52.2012.815.0000.. Relator: Desembargador Marcos William de Oliveira.
Impetrantes: Waldir de Medeiros Silva e outros. Advogado: Denyson Fabião de Araújo Braga. Impetrada:
Secretária de Administração do Estado da Paraíba. Vistos, etc. (…) Diante da recalcitrância em cumprir a
obrigação, bem como do disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, além do art. 49, § 2º, da Resolução
nº 303/CNJ, determino o sequestro dos valores supramencionados. Isto posto, defiro o pedido de sequestro da
quantia correspondente, nos termos acima especificados. P. I. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 23 de agosto de
2022. Des. Marcos William de Oliveira-Relator.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação cível nº 0002005.85.2011.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: ANTONIA COSTA. (advogado OSMAR
TAVARES DOS SANTOS JUNIOR OAB/PB 9362) Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0006091.35.2011.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: ESTADO DA
PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: YURI RAMON DE ARAUJO. (advogado FRANCISCO
PEDRO DA SILVA OAB/PB 3898) Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0027728.04.2014.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: ESTADO DA
PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: LUISA CRISTINA MAIA VELEZ_. (advogado CARLOS
FREDERICO MARTINS LIRA ALVES OAB/PB 12985) Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001444.71.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: UNIMED JOAO
PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (ADV. FELIPE RIBEIRO COUTINHO OAB/PB 11689):
RECORRIDO: ALOISIO FERREIRA DE ALMEIDA. (advogado URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS OAB/
PB 8102) Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0009683.15.2015.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE_REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA RECORRIDO: MARIA DAMIANA
BORGES. (advogado BRUNO ROMANO AMORIM GAUDENCIO OAB/PB 8043) Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001613.62.2007.815.0181. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: UNIBANCO UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS (advogado NAYARA CHRYSTINE NOBREGA OAB/PB 12657)
RECORRIDO: MAURICIO LOPES DOS SANTOS. (advogado MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA OAB/PB
4007) Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência,
a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0047177.94.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (advogado WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17314) RECORRIDO:
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DA SILVA. (advogado WALMIRIO JOSE DE SOUSA OAB/PB 15551)
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0069968.23.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO RECORRIDO: JOAO BATISTA SOBRINHO_. (advogado ERIKA DE FATIMA S.
PEREIRA OAB/PB 12234) Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001553.98.2014.815.0131. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrentes: ESTADO DA
PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA: RECORRIDO:
MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0005720.60.2012.815.0251. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: ESTADO DA
PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA. RECORRIDO: AIRES IZIDRO DE SOUZA (adv.LAIS NUNES
PEREIRA OAB/PB 16845). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0016221.51.2011.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrido: ESTADO DA
PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA. RECORRENTE: ANNA JULIA NUNES GONCALVES (ADV..JOSE ALIPIO
BEZERRA DE MELO OAB/PB 3643). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0003872.55.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: ESTADO DA
PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA. RECORRIDO: JOSE MARCOLINO DE BARROS FILHO (adv.LUIZ
EDUARDO ARAUJO C. DE ALBUQUERQUE OAB/PB 14738). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Procedimento Investigatório Criminal nº 0000251-29.2020.815.0000. Relator Des. João Benedito da Silva.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Abmael de Sousa Lacerda. Intimar os Béis.
Karl Marx Martins Santana – OAB/PB n. 22.797, Rafael Silva Linhares – OAB/PB n. 25.524 e Kadmo
Wanderley Nunes – OAB/PB n. 11.045, a fim de comparecerem na Sala de Sessões da Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, no dia 12 de setembro de 2022, às 14hs30min, onde será realizada a
audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 23 de agosto de 2022.
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Processo nº 0804119-41.2004.815.0000. Relator(a):
Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante:
TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargado: GIVALDO MUNIZ DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA OAB/PB 15095-A, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO OAB/PB 7672 e JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAÚJO OAB/PB 6620, para as partes se manifestarem acerca da necessidade e
utilidade do rejulgamento dos embargos de declaração, nos termos da decisão exarada pelo STJ, de fls. 659v,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por perda superveniente do objeto.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000373-42.2014.815.0941 – Agravante(s): MASSA
FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Agravado(s): JOÃO MANOEL DA SILVA. Intimação ao(s)
bel(is). JORGE MÁRCIO PEREIRA, Nº 16.051 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Apelação/Remessa Necessária nº 0000561.44.2016.815.0301. Relator: Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº 0002381.53.2014.815.0371. Relator: Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0001637.94.2013.815.0241. Relator: Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Oficial e Apelação cível nº 0000654-71.2012.815.0131. Relator: Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0002644.90.2011.815.0371. Relator: Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0000157.85.2012.815.0251. Relator: Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.