TJPB 01/12/2021 ° pagina ° 15 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente
constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após aprovação, solicitar habilitação,
no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e
em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes
de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso
de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas,
a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
LINDOLFO DE HOLANDA COSTA JUNIOR, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito
de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 29 de novembro de
2021. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E
DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2022, a partir das
11hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Nº. 0828631-89.2021.8.15.0001, em que é Deprecante Linhares/ES - 1º Juizado
Especial Cível, Deprecado 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande/PB, Exequente LUANA
CATELAN BAETA e Executado(s) MAGALY CASSEMIRA BATISTA NOGUEIRA, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) automóvel da marca Renault,
modelo Duster 1.6 D 4x2, placa OFB-9735/PB, ano fabricação/modelo 2012/2013, CHASSI
93YHSR6P5DJ458299. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 24 de maio de 2021.
DEPOSITARIO: MAGALY CASSEMIRA BATISTA NOGUEIRA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua quinze de
novembro, 869, Cuités, Campina Grande/PB - CEP: 58404-450. ÔNUS: Consta Renajud com restrição de
transferência referente ao processo de n.º 0000839-05.2017.5.13.0014 que tramita na 6ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB em 14/08/2018; Consta Renajud com restrição de transferência referente ao
processo de n.º 5256083-30.2018.8.09.0027 que tramita na Vara Judicial da Comarca de Flores de Goiás em
20/02/2019; Consta Renajud com restrição de transferência referente ao processo de n.º 300644823.2014.8.15.0011 que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande/PB em 25/02/2019; Consta
Renajud com restrição de transferência referente ao processo de n.º 5001061-23.2017.8.08.0030 que
tramita no Juizado Especial Cível de Linhares/ES em 22/02/2021; Consta Alienação Fiduciária, e outros
eventuais ônus no DETRAN. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.308,23 (seis mil, trezentos e oito reais e vinte e três
centavos) em 28 de janeiro de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
22 de março de 2022, a partir das 11h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos
no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente
constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
15
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): MAGALY CASSEMIRA BATISTA
NOGUEIRA e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 29
de novembro de 2021. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA - Juíza de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ – PORTARIA N° 007/2021. Inga-PB, 29 de novembro de 2021. A Exma. Sra. Juíza de
Direito, Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 8.935/94, c/c a
Lei Estadual n° 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça:
CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, os notários e
os oficiais poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação
do trabalho. CONSIDERANDO o disposto no § 2°, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, os
notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um
dentre os escreventes substitutos, que denominar-se a Escrevente Substituto Legal, para substitui-los nas
suas ausências e impedimentos, conforme § 3°, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, na forma
do artigo 20, § 5°, da Lei n° 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação da Sra. JACKELINE DE LIMA PEREIRA
BARBOSA NEVES, pelo Notário/Registrador da serventia extrajudicial, Sra. YELVA SOUSA ALMEIDA SANTANA
(Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Itatuba) nos moldes do art. 63, do Código
de Normas Extrajudiciais — CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o(a)
Juiz(a) Corregedor(a) Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício
independente de sua publicação (art. 2°, § 2°, da Lei Estadual n° 6.402/96), e será publicada no Diário da
Justiça; RESOLVE: I-) Homologar a indicação da Sra. JACKELINE DE LIMA PEREIRA BARBOSA NEVES,
brasileira, divorciada, natural de João Pessoa/PB, portadora do CPF n° 104.636.444-84 e do RG n° 3.826.004SSDS/PB, residente na rua Projetada XXVI, s/n, Centro, Itatuba/PB, para exercer a função de Substituta
Legal, autorizada a responder pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial
de Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa a
respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou
sua edição a Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se.
Cientifique-se. Cumpra-se. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito em Substituição da Vara supra, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto
ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 22 de
fevereiro de 2022, a partir das 10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000143-81.2006.8.15.0261,
em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) JOSE AZEVEDO LEITE e
GERALDO GUILHERME DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) veículo marca e modelo GM/CLASSIC LIFE, placa MOQ-8929/PB, ano
e modelo 2005/2006, cor azul, Combustível: GASOLINA, CILINDRADAS: 1000, RENAVAM: 866805630,
CHASSI: 9BGSA19X06B121112, MOTOR: A10031951, NÚMERO CAIXA CÂMBIO: V000245437, com pintura
queimada, para choque traseiro com massa e quebrado, sem luz de placa, pneus em péssimas condições,
para choque dianteiro quebrado e amarrado de arame nos para lamas, bancos rasgados, sem pneu
suporte, chave de rodas e macaco, fios elétricos expostos e algumas luzes sem funcionamento e com
vazamento de óleo, em ruim estado de uso e conservação. AVALIAÇÃO: R$ 10.843,70 (dez mil, oitocentos
e quarenta e três reais e setenta centavos) em 17 de novembro de 2021. DEPOSITÁRIO: JOSE AZEVEDO
LEITE. LOCALIZAÇÃO DO BEM: FAZENDA RIACHO VERDE, PIANCÓ-PB. ÔNUS: Eventuais ônus no
DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 667.808,89 (seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oito reais
e oitenta e nove centavos) em 30 de abril de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado desde já, o dia 22 de fevereiro de 2022, a partir das 10h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01)
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de
bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens,
estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e
após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura
do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executado(s) JOSE AZEVEDO LEITE e
GERALDO GUILHERME DA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado for, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 29 de novembro de 2021. PEDRO DAVI ALVES DE
VASCONCELOS - Juiz de Direito.