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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Evanildo Nogueira de Souza Filho”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000092-74.2019.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEXSANDRA RODRIGUES DA SILVA (Adv.:
João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732 e Luana Mota e Sá Silva, OAB/PB nº 27.339). 2º Apelante:
YAGO ÍTALO ALVES DANTAS (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732 e Luana Mota e Sá Silva,
OAB/PB nº 27.339). 3º Apelante: KARINA FERNANDES DA SILVA (Adv.: Romário Estrela Pereira, OAB/
PB nº 24.307). Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 10.11.2020:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000030058.2017.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000520-58.2019.815.0241. 1ª
Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO WELINGTON FIRMINO (Advª.:
Maria Silvana Alves, OAB/PB nº 24.046). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000781-43.2018.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ABRAÃO
SANTOS DA SILVA (Advª.: Thaís da Rocha Cruz Tomaz, OAB/PB nº 23.199). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000709-80.2019.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). 1º Apelante: GILBERTO DOUGLAS RAMOS LEÔNCIO (Adv.: Antônio Teodósio da
Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015). 2º Apelante: JEFFERSON BATISTA LUIZ (Advs.: Antônio Teodósio da
Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015 e Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº 23.937). 3º Apelante:
HÉRCULES BERNARDO DA SILVA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015. Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos
e, de ofício, redimensionou-se a pena de HERCULES BERNARDO DA SILVA, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Antônio
Teodósio da Costa Júnior”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000160-19.2019.815.0211. 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: JANAILTON DE ALMEIDA PEREIRA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000076835.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelada: JOSIVÂNIA
CARNEIRO FEITOSA DOS SANTOS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000389-02.2019.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério
Público. Apelado: HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº
17.103). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0009120-23.2019.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: EMANUEL HENRIQUE DOS SANTOS ANDRADE
(Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para readequar a pena e o regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002928-33.2019.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: ANA VILMA DE SOUSA MELO (Advª.: Maria de Lourdes Silva
Nascimento, OAB/PB nº 6.064). 2º Apelante: Ministério Público. 3º Apelante: WELISSON GOMES DE
OLIVEIRA (Defensora Pública: Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Apelados: os mesmos. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo de ANA VILMA DE SOUSA MELO e deu-se provimento parcial ao recurso
ministerial para condenar WELLISON GOMES DE OLIVEIRA, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008675-05.2019.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). pelante: JACKSON AMARO DOS SANTOS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro
Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000187954.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSIVÂNIA CARNEIRO FEITOSA
DOS SANTOS (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000627744.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado:
CLÁUDIO JOSÉ DA CRUZ NUNES (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005341-19.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: WAGNER HENRIQUE (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309 e Raimundo
Tadeu Licarião Nogueira, OAB/PB nº 4.016). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000020-36.2015.815.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ BENEDITO DE LIMA (Adv.:
Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3.119 e Wilza Carla de Macedo Tranqueira, OAB/PB nº
11.854). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para alterar o regime
prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001964-40.2011.815.0231. 1ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: CLÁUDIO COUTINHO DA COSTA (Defensores Públicos: Leda Maria Meira e Maria do Socorro
Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0002034-44.2019.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FELIPE NUNES SANCHES (Defensora
Pública: Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0004695-09.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA
VITÓRIA BATISTA DOS SANTOS (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Adriano Medeiros
Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar
a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000027-95.2019.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MILENE TAVARES
DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 51º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002872-97.2019.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: CÍNTIA JACIARA DE
ALMEIDA FARIAS (Advª.: Fabiana Salvador de Araújo Simões, OAB/PB nº 24.056). 2º Apelado: JOSENILDO
DE ALMEIDA VIEIRA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000200-34.2019.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelado: FRANCISCO GERSON VITAL (Adv.: João Pedro da Silva Dantas, OAB/PB nº
25.648). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Pedro da Silva Dantas”. 53º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0002437-82.2019.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
VALDEMIR LIMA DOS SANTOS (Defensora Pública: Monalisa Maelly Fernandes Montinegro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 54º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000135-62.2009.815.1211.
Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ CARLOS RODRIGUES (Adv.: Francisco Carlos
Meira da Silva, OAB/PB nº 12.053). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 55º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001968-77.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ANDERSON
LAURENTINO MARQUES (Defensora Pública: Monalisa Fernandes de Oliveira). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no
exercício da Presidência, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala
de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de novembro de 2020. Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
45ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada
aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, no ambiente virtual da Câmara
Criminal. No exercício da presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva), Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo
Vital de Almeida e Eslú Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de
Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0811234-54.2020.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Jose Alves
Cardoso (OAB/PB 3562). Paciente: WALTER CINTRA. Cota da Sessão de 10.11.2020: “Adiado, a pedido
do impetrante, para a sessão de 24.11.2020. Deferido prazo para apresentação de documentação médica”.
Cota da Sessão de 17.11.2020: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de 24.11.2020. Deferido
prazo para apresentação de documentação médica”. Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 10.12.2020”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0813472-46.2020.8.15.0000. 1ª Vara de São João do
Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Francisco Soares
Júnior (OAB/PB 24.214). Paciente: ANTÔNIO GILDENOR DA SILVEIRA. Julgado: “Ordem denegada e, na
alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0813997-28.2020.8.15.0000. Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (em substituição ao Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Melina Valença Maciel Paes Barreto (OAB/PB 21.519). Paciente:
adolescente identificado nos autos. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 000464313.2019.8.15.0011. 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY
FILHO (em substituição ao Des. Joás de Brito Pereira Filho). Recorrentes: DANILO FERNANDO OLIVEIRA
ALCANTARA (Adv.: Dinoermeson Tiago Nascimento, OAB/BA 36.408). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Juiz Carlos Eduardo leite Lisboa.
O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Dinoermeson Tiago Nascimento”. 5º - PJE) Agravo em
Execução nº 0811934-30.2020.815.0000. Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Agravante: MANOES GOMES DE LIMA (Defensora: Monaliza Maelly Fernandes
Montinegro) Agravado: Ministério Público. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Agravo de Execução Penal nº.
0809912-96.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Agravante: FABIANO FERNANDES DE SOUSA (Defensor Público: Marcos José de
Brito Souto). Agravado: Ministério Público. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO)
Embargos de Declaração nº 0003401-33.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: GABRIELA LISIEUX
LIMA DE SOUZA (Adv.: Inngo Araújo Miná, OAB/PB nº 16.736). Embargada: Câmara Criminal. Cota da
Sessão de 10.11.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.11.2020”. Cota da Sessão de
17.11.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.11.2020”. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 2º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0018397-05.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: THAYANA FLÁVIA BRITO SIMÕES PETRIOTA (Adv.: Oscar Atephano Gonçalves Coutinho,
OAB/PB nº 13.552). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: NORDIFE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA (Adv.: Sheyner Asfóra, OAB/PB nº 11.590). Cota da Sessão de 17.11.2020: “Adiado a pedido da
defesa para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000942223.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JAQUELINE
BRASIL DE ARAÚJO (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 2º Apelante: ROMERO SANTIAGO
DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado por
indicação do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial a ambos os apelos para
absolver os apelantes do crime de associação para o tráfico, reduzindo-se as penas em relação ao delito
de tráfico, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Rinaldo Cirilo Costa”. 4º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007128-83.2019.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOSÉ KENNIDY DE SOUZA SANTOS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000747-97.2008.815.0511. Comarca de Pirpirituba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). Embargante: JAILSON DE SOUZA (Adv.: Muryllo Monteiro Paiva, OAB/PB nº 23.211).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0003669-65.2011.815.0751.
1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: JOSÉ RICARDO ALVES DE LIMA
(Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562 e Mateus Dias, OAB/PB nº 25.163). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0031951-70.2016.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Embargante: JOSÉ RONALDO BEZERRA (Adv.: Platiní de Sousa Rocha, OAB/PB nº 24.568).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0003251-61.2014.815.0351.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Embargante: ROBERTO PENA DA SILVA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira”. 9º - FÍSICO)
Representação para Perda da Graduação nº 0000097-11.2020.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Rep/Noticiante: Juízo da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. 1º Rep/Notícia: IVNY MEDEIROS DE BRITO CAVALCANTE
(Advª Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). 2º Rep/Notícia: ALEXANDRE VICENTE DOS
SANTOS (Adv.: Steffi G. Stalchus Montenegro, OAB/PB nº 17.463). 3º Rep/Notícia: ROMERO MATIAS DO
NASCIMENTO (Advª Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). 4º Rep/Notícia: FABIANO
WAGNER FERREIRA DA SILVA (Adv.: Steffi G. Stalchus Montenegro, OAB/PB nº 17.463). Julgado: “Não
se conheceu da representação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 10º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000195-93.2020.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Recorrente: VICTOR JOSÉ SILVA DE FARIAS (Adv.: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa, OAB/PB
nº 18.607). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa”. 11º - FÍSICO) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000220-09.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: SÉRGIO RICARDO DE MEDEIROS (Advª.:
Maria Helena Gomes Fausto e Martins, OAB/PB nº 23.301). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.