TJPB 03/11/2021 ° pagina ° 6 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
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ADVOGADO (A): DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE10) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº 080813762.2017.815.2001 - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: CRISTIANO
MARCULINO DOS SANTOS - ADVOGADO (A): RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL PB15535-A- RECORRIDO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, META INCORPORACOES LTDA ADVOGADO (A): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE11)PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº:
0800092-57.2021.8.15.0731 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: FELIPE
RODRIGUES BARBOSA DE LIMA - ADVOGADO (A): BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974-ARECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS AS - ADVOGADO (A): PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES - SP98709-A– RELATOR: JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR12)PJE RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0813644-62.2021.8.15.2001 – 6º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO (A): DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139-A- RECORRIDO: MARCIA ALMEIDA MAIA
- ADVOGADO (A): SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO - PB12853-A– RELATOR: JUIZ
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR13)PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL- PROCESSO Nº: 082114397.2021.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: HARYNGSON
SCHUNNEYD RAFAEL CAVALCANTE - ADVOGADO (A): JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES PB27566-A- RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO
(A): CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A– RELATOR: JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR14)PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0809061-34.2021.8.15.2001 –
7ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: JURACI FERREIRA DE QUEIROGA ADVOGADO (A): HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA - PB295012-S- RECORRIDO: TERYNAIDE BRIDA
CIRILO DANTAS - ADVOGADO (A): CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463-A– RELATOR:
JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR15) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 085232254.2018.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MAILTON JOSE DA
COSTA - ADVOGADO (A): ELISABETE ARAUJO PORTO - PB16155-A - RECORRIDA: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO (A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA - PB23664-E - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES 16)PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0856257-68.2019.8.15.2001 – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
- RECORRENTE: EDVANIA NASCIMENTO DE LIMA - ADVOGADO (A): ROBERTA LIMA ONOFRE PB13425-A- RECORRIDO: DICASA MÓVEIS – PARTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS - RELATORA:
JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES17) PJE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801833-42.2020.8.15.2001 – 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
- EMBARGANTES: ALTAMIR DE ALENCAR PIMENTEL FILHO E PATRICIA DOS SANTOS LEITE ADVOGADO (A): KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045-A - EMBARGADA: TAM LINHAS AEREAS S/
A. - ADVOGADO (A): FABIO RIVELLI - SP297608-A- RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES18)
PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0811543-86.2020.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: LUCIA MARIA RIBEIRO ANGELO - ADVOGADO (A): YNGWIE
M A L M S T E E N S A N TO S F R A N C E L I N O - B A 4 8 0 4 9 - A - R E C O R R I D A : E N E R G I S A PA R A I B A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - ADVOGADO (A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E - RELATORA:
JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES julgamento em conformidade com o disposto na resolução
TJPB SUPRACITADA, Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE,
combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95
VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO PÚBLICO. PROCESSO nº 0841152-80.2021.8.15.2001. PORTARIA
Nº 021/2021. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais – Registro Público, tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a
faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na
qual os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes,
dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada
e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos
substitutos quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao
remeter a indicação do escrevente substituto ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo
preposto está apto a praticar, colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento;
CONSIDERANDO as prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os
procedimentos para designação de escreventes/tabeliãs subtitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a)
Sr(a). VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA, brasileira, portadora do CPF nº 570.297.254-68, residente e
domiciliada Nesta Capital, pelo notário/registrador da serventia extrajudicial do 3º Tabelionato de Notas – nos
moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a).
VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA, para exercer a função de Escrevente, autorizado(a) a assinar
autenticações, reconhecimento de firmas, procurações, certidões e escrituras de qualquer natureza, não
podendo firmar testamento; II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria á pasta de registro de investidura e de
afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 5º, Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirta-se
ao Notário/Registrador que deverá dar imediata ciência a este juízo da data da entrada em exercício, assim
como da data de sua rescisão contratual ou exoneração (art. 4º, Provimento nº 02/1997); V-) Remeta-se cópia
desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça,
a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-SE. João Pessoa, 31 de
outubro de 2021. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que pretendem se
casar: Leandro Viana e Silva e Danielle Klecia Lima Silva, Tiago Pereira Vieira e Carolayne Pereira de
Souza,Lailson Dantas Francelino e Fernanda Gomes do Nascimento, Lenilson Silva dos Santos e Renata
Gouveia Nunes, Josenafitaly Hilton de Oliveira Brandão e Cíntia Santos Queiroz da Cruz, Alisson Francisco
de Lima Silva e Mayara Raquel Rodrigues Martins, Vandelson Floripes e Juliana Firmino da Silva Laurintino,.Quem
quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para (83)41414443. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA DE ROÇA – PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendem se casar EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA e JANAÍNA
CARNEIRO DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. São Sebastião de Lagoa de Roça, 01 de novembro de 2021. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial
do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO:
LIGAR PARA O TELEFONE: 83 98656-0237 ou e-mail: [email protected].
CAMPINA GRANDE
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700118704.2017.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
LEILIANA DE MORAIS, filha de Erinalva de Morais e Liberato Francisco de Morais, com endereço na Rua
Cassimiro de Abreu, 395, José Pinheiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR
o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10
dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma
da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de outubro de 2021. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei.
Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
7002137-76.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado ADAILTON JOSE DE LIMA BEZERRA, filho de Regina de Lima Bezerra e de Lafaiete Bezerra da
Silva, com endereço na SITIO CACHOEIRA PEDRA D AGUA, 0 - ZONA RURAL - MASSARANDUBA/PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para o apenado acima qualificado, para efetuar o
pagamento da multa ou requerer o INTIMAR parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29
de outubro de 2021. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de
Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900031717.2020.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
ROSINALDO LIRA, filho de HELENA MARIA DE LIRA e ARNALDO JOAQUIM DE LIRA, com endereço na
RUA SITIO TAMBOR, S/N, DIST DE SAO JOSE DA MATA, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para informar, em 10 dias, se tem interesse em cumprir
a pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória e para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29
de Outubro de 2021. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900031547.2020.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSE JHONATA CANDIDO DUARTE, filho de MARIA DO SOCORRO CANDIDO e JOSE LINALDO DUARTE
SILVA, com endereço na RUA TRAV VICENTE GOMES DE ALMEIDA, 219, BODOCONGO, atualmente em
lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para informar, em 10
dias, se tem interesse em cumprir a pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória
e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de Outubro de 2021. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira-PB, Dra. HÍGIA
ANTÔNIA PORTO BARRETO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, nos termos da PORTARIA
ADMINISTRATIVA N° 001/2021, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 05/11/2021, às
10:00 horas, na sala de audiência virtual através da plataforma Zoom, por meio do link https://
us02web.zoom.us/j/87825046819?pwd=dXlmZzA3WHRZdGFDeitXa1UvTmxQUT09 (ID da reunião: 878 2504
6819 e Senha de acesso: 423529), para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério
Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os
Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na
solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou
sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao
conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca.
Guarabira, 01 de novembro de 2021. Eu, Kallyandra Ferreira Soares de Sousa, Assessora de Gabinete de
Juízo de 1º Grau, digitei-o e assino.
PRINCESA ISABEL
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL - PORTARIA N° 016/2021. A Dra. MARIA EDUARDA
BORGES ARAÚJO, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel/PB, no
uso de suas atribuições legais e em virtude da lei e etc., CONSIDERANDO as disposições normativas
do Código Penal, das Leis Federais nº 7.210/84 e Estadual nº 5.022/88, bem como o Decreto Estadual nº
12.832/88, que externam como princípio da execução penal a ressocialização do apenado e a proteção à
cidadania; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência Saúde Pública de Importância Internacional
pela OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o
COVID-19 foi classificado como pandemia pela OMS no dia 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que
os especialistas têm orientado o afastamento social como medida mais eficaz para diminuir a velocidade
de propagação do COVID-19; CONSIDERANDO o ato normativo conjunto n. 001/2020/TJPB/MPPB/DPEPB/OAB/PB, de 16 março de 2020; CONSIDERANDO a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020,
do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação n. 91, de 15 de março de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de disponibilidade de tornozeleira
eletrônica para todos os apenados; RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer que os apenados cumprindo pena
privativa de liberdade no regime SEMIABERTO e ABERTO deverão se recolher na forma de prisão
domiciliar, até o dia 10/01/2022, observando-se as condições impostas por lei e aquelas a seguir
elencadas: I - não se ausentar desta comarca em período no qual deva permanecer recolhido ou mudar
de endereço sem comunicação ou autorização prévia deste juízo; II – diariamente, permanecer recolhido(a)
em sua própria residência – em regime de prisão albergue-domiciliar – a partir das 19:00h, somente
podendo sair às 05:00h do dia seguinte; III – nos sábados, permanecer recolhido(a) em sua residência
a partir das 13:00h, sem qualquer tolerância, somente podendo deixá-lo na segunda-feira, a partir das
05:00h; IV – nos feriados, deve o(a) apenado(a) recolher-se em sua residência na véspera, a partir das
19h, somente podendo sair às 05:00h do dia seguinte ao término do feriado; V – não frequentar bares,
festas, casa de prostituição ou ambientes destinados à prostituição ou prática de jogos; VI – não ingerir
bebida alcoólica publicamente. Art. 2º – Para fazer jus ao recolhimento domiciliar na forma estabelecida
no caput do artigo anterior, deverá o apenado comprovar seu endereço perante a Direção da cadeia
pública desta comarca, que manterá o comprovante em arquivo para o caso de ser necessária a juntada aos
autos da guia respectiva. Art. 3º – A fiscalização do regime domiciliar será realizada pelo 5ª CIA da Polícia
Militar de Princesa isabel/PB, devendo o cartório encaminhar a lista com o nome dos apenados beneficiados
e seus respectivos endereços. § 1º – Na hipótese da Polícia Militar verificar o descumprimento das
condições do regime domiciliar, deverá comunicar imediatamente a este juízo para adoção das providências
cabíveis. Art. 4º – Fica suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias a apresentação regular em juízo das
pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar, penas restritivas de
direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional. Art. 5º – Fica a critério da
administração penitenciária a adoção de medidas restritivas à visitação dos presos com fins de conter a
disseminação do CORONAVÍRUS, sendo, facultada, a suspensão das visitas, caso haja identificação de
casos suspeitos. Art. 6º – Ficam os apenados cientes de que a partir do dia 10/01/2022 o cumprimento das
penas em regime aberto e semiaberto retornarão ao recolhimento na Cadeia Pública de Princesa Isabel,
conforme Portaria deste Juízo. Art. 7º – Os atos omissos que compreendam os atos regulamentados nesta
portaria serão decididos pelo juízo da Vara de Execuções Penais. Art. 8º – Esta portaria entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, remetendo-se cópias à Corregedoria,
à Direção do estabelecimento prisional – onde deverá ser afixada – ao Ministério Público e a 5ª CIA da
Polícia Militar. Cumpra-se, com as cautelas legais. Publique-se. Princesa Isabel/PB, 1 de novembro de
2021. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO - Juíza de Direito.