TJPB 30/06/2021 ° pagina ° 14 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021
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BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA - PB24734-A - RECORRIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS
E PREVIDENCIA S.A. - ADVOGADO (A): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A –
RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE06) PJE – RECURSO INOMINADO –
PROCESSO Nº 0800457-84.2021.815.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE:
OI S.A - ADVOGADO (A): ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A - RECORRIDO: DEMETRIO
DA SILVA MATOS - ADVOGADO (A): JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA - PB16049-A – RELATOR:
JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE07) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº
0801628-11.2018.815.0731 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CABEDELO – RECORRENTE: ARNALDO
BARBOSA ESCOREL JUNIOR - ADVOGADO (A): ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR - PB11698-A
- RECORRIDO: CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE - ADVOGADO (A): AMANDA DE SOUZA
TORRES BARRETO - PB22871-A, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE08) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº 082005592.2019.815.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: SAL EMPREENDIMENTOS LTDA - ADVOGADO (A): EDUARDO SEREJO DA COSTA - RN8734-A - RECORRIDO:
HELIO JOSE DA SILVEIRA FONTES E OUTROS - ADVOGADO (A): RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL - PB15535-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE09)PJE –
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0802276-30.2014.8.15.0731 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
CABEDELO - RECORRENTE: IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA - ME - ADVOGADOS (A): ALBERTO
JORGE DA FRANCA PEREIRA - PB10891-A, BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974-A - RECORRIDO:
ROSIMAR MENDES DE OLIVEIRA – ADVOGADO (A): JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR - PB10683-A
RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES10)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
0828177-94.2019.8.15.2001 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MARILENE
ARAUJO DO NASCIMENTO - ADVOGADO (A): ADRYANA CARLA ARAUJO DO NASCIMENTO LIMA PB10236-A - RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA - ADVOGADO (A): EDUARDO CHALFIN PB22177-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES11)PJE – RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 0800087-88.2018.8.15.0521 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE ALAGOINHA RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - ADVOGADOS (A): WILSON SALES BELCHIOR PB17314-A – FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA – MG 109.730 - RECORRIDO: ANTONIO INOCENCIO
NUNES - ADVOGADO (A): EGINALDES DE ANDRADE FILHO - PB10506-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA
GOMES SOUZA NEVES12)PJE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO - PROCESSO
Nº: 0873918-60.2019.8.15.2001 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EMBARGANTE: EDNA
BENEVIDES MARTINS, RODRIGO NOGUEIRA PAIVA - ADVOGADO (A): RODRIGO NOGUEIRA PAIVA PB18688-A - EMBARGADO: BANCO ITAUCARD S.A. - CREDICARD PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO (A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A - RELATORA: JUÍZA
TÚLIA GOMES SOUZA NEVES Julgamento em conformidade com o disposto na resolução TJPB
SUPRACITADA, Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal
fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o
art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. Nº 9.099/95.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: RODRIGO GOMES DO NASCIMENTO & ANA LUÍZA DOS SANTOS RAMOS –
LUCAS GOMES NÓBREGA & RAYANNE OLIVEIRA MEDEIROS DE LIMA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 29 de junho de 2021. Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar LUCAS DA SILVA MARINHO e RAHDA
WILMA TAVARES DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. João Pessoa, 29 de junho de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o
digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) WALDECI
PEREIRA COSTA e ADRIANA GALDINO DE LIMA; (2) ÉDIPO DE BRITO ALVES COSTA e RAFAELA RODRIGUES
DE MEIRELES; (3) ALBÉRIO HENRIQUE NUNES PAZ e ANGELA MARIA DA SILVA SANTANA; (4) MÁRCIO DE
OLIVEIRA LUNA e THAYZA MAYARA MARTINS DE OLIVEIRA. João Pessoa, 29 de Junho de 2021. Eu, Anna
Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM.
Juíz de Direito da Vara supra, Drº. Valério Andrade Porto, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na
modalidade online (eletrônico) através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao
valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 21/07/2021 a partir das 10:00 horas; Se não houver licitantes, fica
designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015,
no dia 21/07/2021 a partir das 11:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL N° 0811670-78.2018.8.15.0001, na qual é Exequente: SIDNEY LIMA COSTA e Executado: P
& A EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça/leilão. Bem: 01 (um) GRUPO GERADOR, MARCA: LEON HEMER, MWM, MODELO:
TD229ECG, NÚMERO DE SÉRIE: 22906170506, COM QUADRO DE COMANDO. Avaliação: R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) em 21 de agosto de 2019. Valor da Dívida: R$ 71.000,00 (setenta e um mil), em 15
de abril de 2016. Localização do Bem: Sob a Guarda do Fiel Depositário (EVANDRO MEDEIROS). Ficam
desde logo intimado os Executado: P & A EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, como nas pessoas de
seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos
do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/
2015. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.
895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de
cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de
imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão
preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente
constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com
poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos
bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo
próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e
terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 14 dias de junho de dois mil e vinte um (2021), nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme
preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e
terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. Valerio Andrade Porto Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DE FEITOS ESPECIAIS - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO
PÚBLICO - PORTARIA nº 03/2021. O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da
Comarca de Campina Grande, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei
Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da
Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os
notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes,
dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada
e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas
Extrajudiciais - CGJ, os notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor
Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto
Legal, para substituí-los nas suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas
Extrajudiciais - CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a)
Sr(a). PAULINE VIANA DOS SANTOS, CPF nº 036.141.994-52, pelo(a) Registrador Interino do 3º Tabelionato
de Notas da Comarca de Campina Grande – Comarca de Campina Grande, nos moldes dos arts. 63 e 68 do
Código de Normas Extrajudiciais – CGJ. CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto (auxiliar)
Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício
independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, e será publicada no Diário da
Justiça. RESOLVE I-) AUTORIZAR a contratação, bem como HOMOLOGAR a indicação o(a) Senhor(a)
PAULINE VIANA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº. 2532777 SSP-PB, inscrita no CPF sob o nº.
036.141.994-52, para EXERCER o cargo de escrevente e tabeliã substituta do 3º Tabelionato de Notas da
Comarca de Campina Grande, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.935/94, podendo realizar todos os atos que
lhe sejam próprios simultaneamente ao titular da delegação, bem como responder pelos Serviços de
Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta comarca nas
ausências e nos impedimentos do titular, conforme disposto no parágrafo único do referido dispositivo; II) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-)
Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa à respectiva
serventia; IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua
edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se.
Cientifique-se. Cumpra-se. Campina Grande, 29/06/21. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado GERSON BARBOSA NUNES, filho de MARLEIDE BARBOSA
NUNES e ALDERI NUNES, com endereço na Rua José Firmino da Silva, 820 B - JARDIM PAULISTANO CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado
acima qualificado, para para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e
dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 27 de
Maio de 2021. Eu, Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado JOSE FILIPI SOUZA ROQUE, filho de CRISTINA DA CONCEICAO
ROQUE e REGINALDO SERAFIM DE SOUZA, com endereço na RUA SANTA TEREZINNA, 879 PROXIMO A
INVASAO DO IBAMA - BODOCONGO - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É
o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,para para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a
fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma
da Lei. CUMPRA-SE. Aos 24 de junho de 2021. Eu, Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE - PORTARIA nº
02/ 2020. A Exma. Senhora Juíza de Direito em substituição na Vara de Feitos Especias da Comarca de
Campina Grande, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem
com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO o requerimento
e a demonstração da necessidade de contratação de funcionária para a Serventia Extrajudicial – Serviço
Registral Figueredo Fernandes – Cartório de Bodocongó de Campina Grande – PB: RESOLVE: I-) Homologar
a indicação o(a) Senhor(a) FERNANDA LIRA DE MENEZES, brasileira, divorciada, portadora do RG nº.
2.685.877 - SSP-PB, inscrita no CPF sob o nº. 046.408.824-08, para EXERCER o cargo de escrevente e
tabelião substituto do Serviço Registral Figueredo Fernandes – Cartório de Bodocongó da Comarca de
Campina Grande – PB. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Campina Grande, 03/11/2020. IEDA MARIA
DANTAS - Juíza de Direito.
CUITÉ
2º VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO - Processo nº
0801030-16.2021.8.15.0161 - PORTARIA nº 03/ 2021. O Exmo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da
Comarca de Cuité-PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96,
bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade
contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o
desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares
como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/
registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os
escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los nas suas ausências
e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma do artigo 20, §
5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação da Sra. NORANEIDE MARINHO NASCIMENTO, pelo
Notário/Registrador da serventia extrajudicial, 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, Zona Norte,
Comarca de Cuité-PB, nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; CONSIDERANDO
que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da
indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96),
e será publicada no Diário da Justiça; RESOLVE I-) Homologar a indicação da Sra. NORANEIDE MARINHO
NASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora CPF/MF n°365.544.214-91 e do RG de n.°1187878 SSP/PB,
residente e domiciliado na Rua José Casemiro Dantas, 415, Novo Retiro, Cuité-PB, CEP 58175-000 para exercer
a função de Escrevente Substituto Legal, autorizado a responder pelo respectivo Serviço nas ausências e
impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação
correlata) em pasta própria, relativa a respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como
de toda a documentação que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as
providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Cuité-PB, 28 de junho de 2021 Fábio Brito
de Faria - Juiz de Direito.
2º VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO - Processo nº
0801030-16.2021.8.15.0161 - PORTARIA nº 04/ 2021. O Exmo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da
Comarca de Cuité-PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96,
bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade
contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o
desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares
como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/
registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os
escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los nas suas
ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma do
artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação da Sra. NIKANORA MARINHO NASCIMENTO
SARAIVA, pelo Notário/Registrador da serventia extrajudicial, 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis,
Zona Norte, Comarca de Cuité-PB, nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ;
CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará
portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º,
da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça; RESOLVE I-) Homologar a indicação da
Sra. NIKANORA MARINHO NASCIMENTO SARAIVA, brasileira, casada, portadora CPF/MF n° 287.954.74404 e do RG de n.°868604 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua José Casemiro Dantas, 338A, Novo Retiro,
Cuité-PB, CEP 58175-000 para exercer a função de Escrevente, autorizada a praticar todos os atos próprios
da TITULAR Notária e Oficiala de Registro exceto a lavratura de testamento, em conformidade com art. 20,
parágrafo 4o da Lei 8.935/94. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta
própria, relativa a respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a
documentação que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências
cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Cuité-PB, 28 de junho de 2021 Fábio Brito de Faria Juiz de Direito.