TJPB 26/05/2021 ° pagina ° 2 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
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Particular - Thais Helena Castelo Branco Leite; 2021024716 - Pedido de Providências - Richard Pinheiro dos
Santos; 2021058879 - Adicional de Qualificação - Rondinelly Alves de Lima; 2021036772 - Férias - Interrupção
- Janecleide Lázaro Oliveira Ressia; 2021056741 - Pedido de Providências - Fábio Rodrigues de Aquino
Varandas; 2019154888 - Auditoria - Gerência de Controle Interno
perda do objeto, uma vez que a resposta estatal condizente com o resultado almejado pelo expediente
inaugural, esvaziou-se com o exercício de delegatário(a) aprovado(a) em concurso público, DETERMINO o
arquivamento do feito. Publique-se. Cumpra-se.” No processo PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020152790 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021040372 - Designação - Adriana Lins de Oliveira Bezerra; 2021047097 - Pedido de Providências - Jose
Jenuíno dos Santos Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Sobrevindo a informação de que houve o competente Ato de Outorga de Delegação, publicado
em DJE, e a consequente investidura, com o respectivo Ato, ensejando na entrada em exercício da Delegação,
não mais subsiste o interesse utilidade neste procedimento administrativo, justamente pela ausência de
proveito prático de decisão administrativa da Presidência quanto a atribuição de interinidade, ante a superveniente
perda do objeto, uma vez que a resposta estatal condizente com o resultado almejado pelo expediente
inaugural, esvaziou-se com o exercício de delegatário(a) aprovado(a) em concurso público, DETERMINO o
arquivamento do feito. Publique-se. Cumpra-se.” No processo PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020143104 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo:: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021018574 - Projeto de Resolução - Conselho Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Defiro o pedido de substituição da assessora
Rita Adelly Santos Ferreira pelo assessor Givaldo de Pontes, para fins de atuação no Grupo da Meta 4 do
CNJ/TJPB, ante a necessidade de otimizar os trabalhos, de acordo com a manifestação da Vice-Presidente.
À Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No processo
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021063763 - Pedido de Providências - Antônio Carneiro de
Paiva Júnior
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Sobrevindo a informação de que houve o competente Ato de Outorga de Delegação, publicado
em DJE, e a consequente investidura, com o respectivo Ato, ensejando na entrada em exercício da Delegação,
não mais subsiste o interesse utilidade neste procedimento administrativo, justamente pela ausência de
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Intime-se o requerente, através de seu advogado,
nos termos da manifestação do Juiz Auxiliar da Presidência. Publique-se. Cumpra-se.” No processo PROCESSO
/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2021039963 – Ressarcimento de Custas Judiciais - Bradesco Seguros S/A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Expeça-se o respectivo Ato designando os membros deste Tribunal de Justiça que irão compor
a comissão de seleção. Após, encaminhem-se os autos à Gerência de contratação para dar prosseguimento
ao processo já deflagrado na decisão de fl. 07. Publique-se. Cumpra-se.” No processo PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2021040959 - Solicitar Informação - Euler Paulo de Moura Jansen
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Sobrevindo a informação de que houve o competente Ato de Outorga de Delegação, publicado
em DJE, e a consequente investidura, com o respectivo Ato, ensejando na entrada em exercício da Delegação,
não mais subsiste o interesse utilidade neste procedimento administrativo, justamente pela ausência de
proveito prático de decisão administrativa da Presidência quanto a atribuição de interinidade, ante a superveniente
perda do objeto, uma vez que a resposta estatal condizente com o resultado almejado pelo expediente
inaugural, esvaziou-se com o exercício de delegatário(a) aprovado(a) em concurso público, DETERMINO o
arquivamento do feito. Publique-se. Cumpra-se.” No processo PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020137444 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
30.05
2º JUIZADO ESPECIAL
839942-3265
2º TRIBUNAL DO
8399145-1498
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CÍVEL DA CAPITAL
JÚRI DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
30.05
5ª VARA DE FAMÍLIA
8399143-3910
1ª VARA CRIMINAL
839942-6369
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE CAMPINA GRANDE
DE CAMPINA GRANDE
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Sobrevindo a informação de que houve o competente Ato de Outorga de Delegação, publicado
em DJE, e a consequente investidura, com o respectivo Ato, ensejando na entrada em exercício da Delegação,
não mais subsiste o interesse utilidade neste procedimento administrativo, justamente pela ausência de
proveito prático de decisão administrativa da Presidência quanto a atribuição de interinidade, ante a superveniente
perda do objeto, uma vez que a resposta estatal condizente com o resultado almejado pelo expediente
inaugural, esvaziou-se com o exercício de delegatário(a) aprovado(a) em concurso público, DETERMINO o
arquivamento do feito. Publique-se. Cumpra-se.” No processo PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020143223 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
30.05
5ª VARA MISTA DE GUARABIRA
8399142-5290
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
30.05
7ª VARA MISTA DE PATOS
8399144-6613
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Sobrevindo a informação de que houve o competente Ato de Outorga de Delegação, publicado
em DJE, e a consequente investidura, com o respectivo Ato, ensejando na entrada em exercício da Delegação,
não mais subsiste o interesse utilidade neste procedimento administrativo, justamente pela ausência de
proveito prático de decisão administrativa da Presidência quanto a atribuição de interinidade, ante a superveniente
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
30.05
2ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
839945-1680
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de maio de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 27 de maio de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
27/05
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
SERVIDORES
27/05
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
José Carlos N. da Fonseca
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de maio de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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