TJPB 26/04/2021 ° pagina ° 14 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0826317-10.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
ROBERT KALLEY CAVALCANTI DE MENEZES em face de REQUERIDO: DACI CAVALCANTI DE MENEZES,
em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: DACI CAVALCANTI DE MENEZES, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida
em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0800172-77.2021.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
ANA MERY MOTA FERNANDES em face de REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FERNANDES, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FERNANDES, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800443-37.2019.8.15.0041. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoa Nova, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS,
brasileiro(a), portador(a) do CID F20.0, nomeando-lhe como curador(a), JOÃO FERREIRA DE ABREU. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Alagoa Nova-Pb, 13 de abril de 2021.Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, digitei.
ERONILDO JOSÉ PEREIRA, Juiz(a) de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0800512-71.2017.815.0741, requerida por Maria
Diana Santos Pereira em favor de Sebastião Luis Pereira, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Sebastião Luis Pereira, nomeando curadora de seu irmã, a Sra. Maria Diana
Santos Pereira, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 13 de abril do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da Ação de Substituição de Curatela, processo nº 0800671-09.2020.815.0741, requerida
por Maxuel de Jesus em favor de Maria Ermira de Jesus, sendo a mesma portadora de deficiência mental
(CID: F-20.6), sendo-lhe nomeado Curador na pessoa de seu filho o Sr. Maxuel de Jesus, devendo o mesmo
praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias,
sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 04 de março
do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa QueirozJuiz de Direito Auxiliar
CABEDELO
Comarca de 5ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080049495.2017.8.15.1211.0731. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Cabedelo, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ADEMILDA CELESTINO
DA SILVA em face de ADRIELY DA SILVA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), natural de São Paulo/PB, filha de
João Batista do Nascimento e Ademilda Celestino da Silva, portador(a) do RG nº 39.185.801-0 SSP/SP e
C.P.F nº 385.373.508-85, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR
o(a) promovido(a) acima referid0(a), e todos os demais interessados que, para que que ninguém possa alegar
ignorância, foi decretada, por sentença, da INTERDIÇÃO da Sra. ADRIELY DA SILVA DO NASCIMENTO, a
qual será curatelada pela sra. ADEMILDA CELESTINO DA SILVA, brasileiro (a), natural de Cabedelo/PB,
portador (a) da Cédula de Identidade nº 38784809-2 e CPF nº 304.468.298-38, residente à rua Iracema da Silva
Carvalho, 188, Fagundes, Lucena/PB, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. A
presente Curatela será restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85,
caput e §1º, da Lei 13146/2015. O presente Edital será publicado no Diário da Justiça três vezes, com intervalo
de 10 dias entre eles. Dado e passado nesta comarca de Cabedelo - PB, 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 13 DE
ABRIL DE 2021. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Machado
de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800783-32.2020.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé
do Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROMERO
GOMES, brasileiro(a), portador(a) do CID 044.605.344-95, nomeando-lhe como curador(a), RONALDO GOMES
- CPF: 608.138.224-91 (REQUERENTE). E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 6 de abril de 2021.Eu, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. Renato Levi Dantas Jales, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800981-40.2018.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé
do Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA
OZELITA DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do CID 805.204.804-49, nomeando-lhe como curador(a), SEBASTIAO
FRANCISCO DE LIMA, CPF 085.210.434-06. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 8 de abril de 2021. Eu, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. RENATO LEVI DANTAS JALES, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800220-80.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de LUCILEIDE CANDIDO DA SILVA,.
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando - lhe curadora
na pessoa de CICERA MARIA DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos
de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-PB, 13 de abril de 2021. ADRIANO CRISPIM COSTA,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800930-95.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de ADRINALDO OLIVEIRA SANTOS,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando -lhe curador na
pessoa de MARIA DA GUIA PEREIRA SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 12 de abril de 2021. ADRIANO CRISPIM COSTA,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080207818.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que
o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dra HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA,a INTERDIÇÃO de PAULO BELARMINO DA SILVA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F33.2 + CID 10 G40, correspondente
à TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, EPISÓDIO ATUAL GRAVE, SEM SINTOMAS PSICÓTICOS
e EPILEPSIA, respectivamente, o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio,
conforme laudo pericial de ID n° 27329622, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). OLGA EUGENIA GOMES BELARMINO, brasileiro(a), residente
e domiciliado Rua José Hipólito Paiva, 93, Conjunto Lucas Porpino, GUARABIRA - PB - CEP: 58200000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a)
a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 13 de abril de 2021. Eu, ___
LUZILANIA PERLA FREITAS DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – juíza de Direito
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080207648.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANA CELIA ALVES DE CARVALHO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portadora de patologia descrita noCID 10 F 20.5, correspondente à esquizofrenia residual, o quea
torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio, conforme laudo pericial de ID n°. 29913079 que
o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA
JOSE ALVES ANDRADE, brasileiro residente e domiciliado n AVENIDA DESEMBARGADOR PEDRO BANDEIRA,
272, SÃO JOSE, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 13 de abril
de 2021. Eu, LUZILANIA PERLA FREITAS DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dra HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – juíza de Direito
JACARAÚ
COMARCA DE JACARAÚ – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801499-19.2019.8.15.1071.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como
curador(a), MARIA DO ROSARIO DA SILVA OLIVEIRA, ante a incapacidade da interditanda de reger seus
bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometida de doença mental. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Jacaraú-Pb, 30 de março de 2021.Eu, Diana Gaudêncio Quintans, Técnico Judiciário, digitei. EDUARDO
ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO, Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Higyna Josita Simões, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB
na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem,
ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, número 0800545-18.2019.8.15.0571, promovida por Sr(ª). ALCIDINE CARMELITA DA
CONCEIÇÃO, brasileira, casada, inscrito no CPF 039.458.604-23, residente no Sítio Mata de Vara, Zona
Rural, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição
do(a) promovido(a), o(a) Sra. MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro(a), solteira, inscrita no
CPF 080.338.004-61 residente no mesmo endereço da sua doravante curadora, por ser o(a) mesmo(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a
pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). ALCIDINE CARMELITA DA CONCEIÇÃO, acima qualificado(a), o(a) qual
prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou a Magistrada expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba,
por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 14 de abril de 2021.
Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de
Direito Titular desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Higyna Josita Simões, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB
na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem,
ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, número 0800460-32.2019.8.15.0571, promovida por Sr(ª).REQUERENTE: SEVERINO
VITORIANO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, agricultor, portador do RG 4.341.719 SSDS/PE, inscrito no CPF/
MF sob o Nº.044.232.274-79, residente e domiciliado no Sítio Itabatinga, s/n, Zona Rural, Pedras de Fogo PB, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a),
o(a) Sr(ª). DOMICIO VITORIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº.
4.077.656 SSDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 962.288.904-25 residente no mesmo endereço do seu
doravante curador, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). SEVERINO VITORIANO DA
SILVA, acima qualificado (a), o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, mandou a Magistrada expedir o presente Edital, para ser publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade, em 13 de abril de 2021. Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Higyna
Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de Direito Titular desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. A Dra. Higyna Josita Simões, Juíza de Direito
da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente
Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara,
se processa os termos da Ação Substituição de Curatela, número 0800230-24.2018.8.15.0571, promovida por
Sr(ª). Sr(ª). JOSÉ ROBERTO DA SILVA, RG 9.671.601 SSP/PB, inscrita no CPF 043.774.034-00, tendo a dita
ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da substituição da curadora do INTERDITADO
Sr(ª). DAVID DA SILVA ARAÚJO, brasileiro(a), portador do RG Nº 3.480.203 SSDS/PB, CPF 101.194.084-14
por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). JOSÉ ROBERTO DA SILVA, acima qualificado(a),
o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou a Magistrada expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 12 de
abril de 2021. Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida,
MM. Juíza de Direito Titular desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. A Dra. Higyna Josita Simões, Juíza de Direito
da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente
Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara,
se processa os termos da Ação Substituição de Curatela, promovida por Sr(ª). Sr(ª). JOSÉ ROBERTO DA
SILVA, RG 9.671.601 SSP/PB, inscrita no CPF 043.774.034-00, tendo a dita ação, ao final, sido julgada
procedente, com a decretação da substituição da curadora do INTERDITADO Sr(ª). DAVID DA SILVA
ARAÚJO, brasileiro(a), portador do RG Nº 3.480.203 SSDS/PB, CPF 101.194.084-14 por ser o(a) mesmo(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a
pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). JOSÉ ROBERTO DA SILVA, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o
compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a
Magistrada expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03