TJPB 13/04/2021 ° pagina ° 28 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021
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residente na Rua Cicero Olímpio dos Santos, 68, Lagoa do Mato, Remígio-PB, cujo feito foi julgado por
sentença datada de 09/04/2021 o qual decretou a interdição do mesmo por ser portador de doença mental,
com CID 10 F70.1 (retardo metal leve, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador o Sr. ROSA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO. E para que não seja alegada
ignorância mandou a MM juíza expedir o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10
dias, no DJ e afixado no Fórum local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 12/04/2021. Dra.
Juliana Dantas de Almeida, Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080012051.2019.8.15.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório e Juízo
se processam os autos acima mencionados, que tem como promovente GILSON GOMES MONTEIRO,
brasileiro, em união estável, agricultor, portador do CPF:929.997.274-53, e do RG: 335454376 SSP/SP,
residente e domiciliado na Rua Manoel Maciel dos Santos, Bairro de Lagoa do Mato, nº 18, Remígio-PB em face
de MARLI GOMES MONTEIRO, brasileira, solteira, desempregada, inscrito no CPF sob o n.° 075075.483.08450, residente na Rua Manoel Maciel dos Santos, Bairro de Lagoa do Mato, nº18, Remígio-PB, cujo feito foi
julgado por sentença datada de 09/04/2021 o qual decretou a interdição do mesmo por ser portador de doença
mental, com CID/0 F72.1 (retardo metal grave, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. GILSON GOMES MONTEIRO . E para que não seja alegada ignorância
mandou a MM juíza expedir o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e
afixado no Fórum local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 12/04/2021. Dra. Juliana Dantas de
Almeida, Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim
Bastos - Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ SABER
a todos quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de
Interdição 0800337-08.2019.8.15.0321, promovida por Francisco de Assis Marinho em desfavor de Noel
Evaristo da Silva, Pelo que determinou o MM Juiz de Direito que fosse expedido edital de intimação de
sentença por três (03) vezes com intervalo de dez (10) dias para intimação da parte promovida e interessados
para conhecimento que por sentença datada de 22 de maio de 2020 foi julgada procedente ação, decretando
a interdição de Noel Evaristo da Silva, nomeando curador Francisco de Assis Marinho, devendo o curador
prestar o compromisso de estilo e os poderes da curadora não autoriza a realização de venda e/ou qualquer
tipo de transferência de bem do curatelado. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado da Paraíba, aos doze dias do mês abril do ano de dois
mil e vinte um.Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica Judiciária, digitei (ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de
Direito
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA, PARAÍBA - 4ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 dias. PROCESSO
Nº 0800650-02.2020.8.15.0331. AÇÃO DE USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de
Santa Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSÉ
SEVERIANO DA COSTA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua da República, nº 65, Centro, Santa Rita,
em face de RÉU: JOÃO SOARES CAVALCANTE, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). Adverte-se que em caso de revelia, será nomeado um curador especial para
o réu. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 4ª
Vara Mista de Santa Rita-PB,09 de abril de 2021. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Azevedo, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS. A MMª. Juiza de
Direito da 4 vara mista da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL, processo nº. 0801422-38.2015.8.15.0331 que neste juízo corre seus trâmites, movida pelo ESTADO
DA PARAÍBA em face de SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CNPJ Nº. CNPJ: 02.393.071/000127 , atualmente com endereço incerto e não sabido. Expedi o presente edital para citar e para que a executada
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA,, acima qualificada, pague no prazo de cinco (5) dias a que alude o artigo
8º da Lei 6.830/80, a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$ 51.034,59
(cinqüenta e um mil trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), com acréscimos legais ou se
preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa rita/pb, aos 07 de abril de 2021. Eu, Rinaldo do
nascimento costa júnior, técnico judiciário, o digitei e conferi. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes. Juíza de
Direito.
SOLÂNEA
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de INTIMAÇÃO. Prazo: 01 dias. Processo nº 080168359.2019.8.15.0461. Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Solânea, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, tendo como requerente FRANCISCO EDIEL
PESSOA DE QUEIROZ brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Padre Pinto, 878, Solânea, PB,
portador do CPF nº 008.277.498-64 e RG nº 21.710.375-3 SSP/SP em face de ESMERALDA GOMES PEREIRA
DE QUEIROZ, brasileira, solteira, nascido no dia 09 de Maio de 2001, com endereço incerto e não sabido, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designada para o dia 07 de julho de 2021, pelas 10:30horas no fórum local, quando a promovida deverá
comparecer acompanhada de advogado e apresentar a defesa que tiver, em caso de não comparecimento
importando-lhe em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Informo que o prazo para contestar
a presente ação iniciará a partir da realização de audiência de conciliação. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Solânea-PB, 12/04/2021, AS 11:44H. Eu, Geysa Santos dos Anjos, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz(a) de Direito
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE – VARA [IMOCA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800708-42.2017.8.15.0191. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única da Comarca de Soledade,
Dr. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi
decretada a interdição de , brasileira, viúva, portadora do RG 527.008-MARIA DAS DORES DPT/DF, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe como curador(a),
AMANACELIA ARAUJO DE FREITAS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., Vara Única de Soledade-Pb, 27 de fevereiro de 2021.Eu, Ailza de Cássia Ouriques de
Oliveira Moreira, Técnica Judiciária, digitei. Dr. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOLEDADE – EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS. O Dr. PHILIPPE GUIMARÃES
PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE
INTERDICÃO. Processo: 0800271-98.2017.815.0191- Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 05/04/
2021, foi decretada a interdição de SEBASTIÃO ANTÔNIO DE ARRUDA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho
de Antônio Bernardino de Arruda e Rita Maria de Arruda, DN 20/01/1980, tendo como CURADORA GINEIDE
RITA DA SILVA ARRUDA, brasileira, solteira, agricultora, residente na Rua Sem. Humberto Lucena, sn, São
Vicente do Seridó -PB, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que
será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação
e outra, e afixado no local de costume. Soledade, 12 de abril de 2018, Eu, Luciane de Oliveira Gomes, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Philippe Guimarães Padilha Vilar - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE SOLEDADE – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. PHILIPPE
GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em substituição da Comarca de Soledade, do Estado da
Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório de Vara Única se processa uma ação de USUCAPIÃO n.º 80018066.2021.815.0191, do imóvel residencial localizado na Rua José Rufino de Carvalho, 56, Jardim Cruzeiro,
Soledade –PB, o imóvel mede 10 metros de frente por 20 metros de comprimento, promovida por PAULO
MARTINS BORBOREMA E OLÍVIA RODRIGUES BORBOREMA, brasileiros, casados, residentes na rua José
Rufino de Carvalho, 56, Jardim Cruzeiro, Soledade – PB contra os herdeiros de NELLIE DE GOUVEIA
NÓBREGA, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, e para que não se possa alegar ignorância mandou o MM
Juiz que expedisse o presente edital a fim de que fiquem CITADOS os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, bem como seus cônjuges, se casados forem, bem como eventuais interessados, de todos os
termos da presente Ação, para, querendo, se defendam no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
E para que não aleguem ignorância mandou expedir este que será afixado na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Soledade(PB), 12 de abril de 2021. Dr. Philippe Guimarães Padilha Vilar - Juiz Direito em
substituição.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB – 1ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME – AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0000479-55.2020.8.15.0371 - PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 000047955.2020.8.15.0371, movida pela Justiça Pública contra JONATHAN CARDOSO DE SOUZA, brasileiro, casado,
técnico de informática, residente e domiciliado na Rua Boa Aventura Rocha, Sousa-PB, e conforme certidão
do meirinho ID nº 35517268,, não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO
o referido acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA ESCRITA, uma vez que foi denunciado
como incurso nas penas do artigo 244 do Codigo Penal, por fato ocorridonos meses de dezembro/2009 e
janeiro e fevereiro de 2010. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos dezenove dias do mês
de fevereiro do ano de 2021. Eu, Ivonete de Almeida Lacerda – Analista Judiciário, o digitei. José Normando
Fernandes – Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080229862.2018.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MARIA ROSALIA PIRES DA SILVA, em face
de ANTONIO MANOEL DA SILVA, conforme sentenca proferida em 23/02/2021, que promoveu a substituicao
da curatela do(a) interditado(a) JOSÉ CARLOS DA SILVA, transferindo o encargo de curador(a) para o(a)
senhor(a) MARIA ROSALIA PIRES DA SILVA, em virtude do antigo curador Antonio Manoel da Silva não está
exercendo de fato o seu encargo. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por
03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 24/02/2021. Eu,
Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz
de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5ª. VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 346 DO CPC). PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO. EXECUTADO(S) CONSIDERADO(S) REVEL(ÉIS). EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do 0014155-66.2003.8.15.0371.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA. . EXECUTADO(S): LOJAS POTIGUAR
LTDA - ME - CNPJ: 03.361.985/0003-30 (EXECUTADO), RUY VIEIRA VERAS JUNIOR - CPF: 359.517.29491 (EXECUTADO), CLEBIA DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: 430.087.394-15 (EXECUTADO). Através
deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica(m) o(s) EXECUTADO(S), LOJAS POTIGUAR LTDA ME - CNPJ: 03.361.985/0003-30 (EXECUTADO), RUY VIEIRA VERAS JUNIOR - CPF: 359.517.294-91
(EXECUTADO), CLEBIA DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: 430.087.394-15 (EXECUTADO), considerados
revel(éis) e sem advogado habilitado nos autos, intimado(s) para, em 15 dias, tomarem conhecimento das
sentença de extinção prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente execução fiscal, o fazendo alicerçado no art. 156, V c/c art. 174 do CTN, art. 40, §4º da LEF e art.
924, V, do CPC. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios em favor do executado nas hipóteses
em que não apresentou defesa e/ou quando reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente, diante da
ausência de causalidade entre a atuação defensiva e a sentença extintiva do feito e, ademais, por configurar
dupla penalidade ao exequente que já foi prejudicada por não ter satisfeito o seu crédito[1]. Sem condenação
em custas, por isenção legal que beneficia o exequente. Se interposto apelo, intime-se a parte adversa, se for
o caso, e remetam-se os autos oportunamente à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas no SerasaJud e de eventuais constrições remanescentes
e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA. Juiz de Direito. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 12 de abril
de 2021. Eu, (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, digitei-o. Dr. Natan Figueredo
Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (vinte) DIAS. PROCESSO:
0801742-55.2021.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara
Mista de Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por AUTOR: FRANCILMA BORGES
DA SILVA em desfavor de REU: MITRA DIOCESANA DIOCESE DE CAJAZEIRAS. Tem o presente Edital a
finalidade de CITAR eventuais ou terceiros interessados na causa, para integrar a relação processual
apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir
decurso do prazo deste edital fixado em 45 dias. do imóvel usucapiendo como sendo: um terreno constante
de uma casa residencial, localizado nesta cidade de Sousa, PB, à rua Timóteo Pereira de Moraes, 03, Bairro
da Guanabara, medindo 04,40 metros de frente por 11,40 metros de fundos, imóvel foreiro ao patrimônio da
Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, limitando-se AO NORTE: com Luciano Soares de Abrantes; AO SUL:
com José Victor Gomes; AO NASCENTE: com a rua do imóvel e AO POENTE: com Eduardo Estrela de
Oliveira . E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal
sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 12 de abril de 2021,
AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira,
Juiz de Direito.
TEIXEIRA
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000028189.2019.8.15.0391. Ação Criminal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o(a)
acusado(a): JOSILDO SILVA, conhecido por “GORDO”, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 22/08/
1987, portador do RG n°303.799-3 - SSP, natural de Teixeira/PB, filho de Maria de Fátima Silva, residente
na Rua Projetada, s/n, bairro Três Postes, Teixeira/PB. E, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) acusado(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação, através de advogado, nos termos do art.
396, ss, CPP. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-Pb, 12 de abril de 2021. Eu, Pedro
Ernande, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto,
Juiz(a) de Direito.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800028-95.2019.8.15.0091 [TUTELA
E CURATEL]. O MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que
o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a ação de Interdição nº
0800028-95.2019.8.15.0091, movida por ESPEDITA SOBRAL DOS SANTOS GUILHERME, brasileira, casada
agricultora, portadora do RG nº 2428437 SSP/PB e do CPF nº 044.896.004-45, residente e domiciliada no Sítio
Passagem Limpa, sn, zona rural, Livramento -PB, CEP58690-000 , em face de EDSON GUILHERME DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº3419256SSP/PB e do CPF nº 068.038.564-96,residente
e domiciliado no Sítio Passagem Limpa, sn, zona rural, Livramento -PB, CEP 58690-000 , para o fim de
NOMEAR-LHE CURADORA de EDSON GUILHERME DOS SANTOS ,qualificado nos autos, para exercer o
encargo de representá-lo nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade
intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto
à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento
de seu tratamento de saúde. Com isso, revolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Vale a presente
sentença como edital, Em observância ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º,
III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se: (1)
no Dje deste Tribunal; (2) na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses; (3) na
imprensa local, por 01 (uma) vez; e (4) no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. TAPEROÁ, 12 de Abril de 2021.
Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dr Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito Comarca
de Taperoá.