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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 ° Página 13

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TJPB 12/03/2021 ° pagina ° 13 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021

13

de REQUERIDO: DAMIAO DA SILVA OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F
20.8, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 5 de
fevereiro de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.

teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de AARON PACOTE SALES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIANE DE SOUZA PACOTE. João Pessoa, 8 de fevereiro de
2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836699-76.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SILVANO MENDONÇA DE MELO e outros (3) em face de ANITA MENDONÇA DE
MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANITA MENDONÇA DE MELO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador a Sr. SILVANO MENDONÇA DE MELO. O curador não
poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a
interditanda sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador
para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Eventuais valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem
estar da interditada. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. João
Pessoa, 4 de fevereiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0815131-04.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOANA DARC LOPES DA SILVA e JOSINEIDE LOPES DA
SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: LUZIA FERREIRA LOPES, por ser portador de (Demência
de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 11 de março de 2021. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826387-41.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANDRESSA DE OLIVEIRA CAMARA em face de JOEL CAMARA FILHO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOEL CAMARA FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANDRESSA DE OLIVEIRA CAMARA. João Pessoa, 1 de
março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843642-12.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOSE ALAN MEIRA DE SOUSA em face de MARIA DA SALETE MEIRA DE SOUZA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA SALETE MEIRA DE SOUZA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE ALAN MEIRA DE SOUSA.
João Pessoa, 1 de março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820045-14.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GERALDO DIAS SILVA e outros (2) em face de LUIZA DA SILVA DIAS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUIZA DA SILVA DIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GERALDO DIAS SILVA. João Pessoa, 10 de fevereiro de
2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848714-14.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por IANA CAETANO DE LIMA em face de DILCIANE CAETANO DDE LIMA VASCONCELOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DILCIANE CAETANO DDE LIMA VASCONCELOS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). IANA CAETANO DE
LIMA. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811939-63.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SANDRO ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOARES em face de DANIEL DO
NASCIMENTO SOARES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DANIEL DO NASCIMENTO SOARES, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. SANDRO
ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOARES a teor do disposto na fundamentação que orientou esta
decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as
disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do
curatelado. Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o
curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará. As
limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança,
aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise,
através de alvará judicial. Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer
título em nome do interditado.. João Pessoa, 11 de março de 2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0845822-98.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA ISABEL GUIMARAES NOBREGA MARQUES e outros em face de JOAO
MARCELO GUIMARAES NOBREGA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOAO MARCELO GUIMARAES
NOBREGA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). MARIA ISABEL GUIMARAES NOBREGA MARQUES e outros. João Pessoa, 11 de fevereiro de 2021.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0837973-12.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LUCIANO DOS SANTOS SILVA em face de CICERA LUIZA SOARES DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de CICERA LUIZA SOARES DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIANO DOS SANTOS
SILVA. João Pessoa, 8 de fevereiro de 2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0827186-84.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIO LOPES DA
COSTA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G30 (“Alzheimer”), nomeando-lhe como curador(a), ROZELI SILVA
COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª
Vara de Família da Capital-Pb, 26 de fevereiro de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico
Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848303-34.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por EDECY DE SOUSA LUCENA em face de ZENILDO DE SOUZA LUCENA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ZENILDO DE SOUZA LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDECY DE SOUSA LUCENA. João Pessoa, 8 de
fevereiro de 2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES
DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813983-55.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ELIANE DE SOUZA PACOTE em face de AARON PACOTE SALES, cuja sentença

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0873180-72.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MONICA CRISTINA PESSOA DA FONSECA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: HELENA PESSOA DA FONSECA é portadora de doença mental CID 10 G30 (Doença de
Alzheimer), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e
a sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 10 de fevereiro de 2021. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0838060-31.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MMJuiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todosquanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação deInterdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,nomeando REQUERENTE: ANDERSON KARLO GOMES DE ARRUDA JUNIOR, como
CURADOR(A) de REQUERIDO(A): MARIA DA SALETE GOMES DE ARRUDA é portadora de doença mental
(Demência na doença de Alzheimer - CID 10 F 00),que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil,
como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de acordo com oart. 747 e segs do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de fevereiro de
2021. Eu,Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852514-16.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por RENATA MARIA FALCAO MEIRA em face de MARIA ADELINA FALCAO MEIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA ADELINA FALCAO MEIRA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RENATA MARIA FALCAO MEIRA.
João Pessoa, 11 de março de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0803487-64.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por AMELIA DE FARIAS PANET BARROS em face de CARMEN DE FARIAS PANET,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARMEN DE FARIAS PANET, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). AMELIA DE FARIAS PANET BARROS.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2021. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0831163-26.2016.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em face de EDIMO DE OLIVEIRA SILVA, que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 11 de
março de 2021. Eu, ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES, Juiz(a) de Direito.
1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL-PB. Edital de Intimação. Prazo: 90 dias. Processo nº 000753448.2019.815.2002. Ação Penal em que a Justiça Pública Estadual move em desfavor de Geazi de Sousa
Figueiredo. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital-PB, em virtude da Lei, etc, faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada em que tem como réu GEAZI DE SOUSA FIGUEIREDO,nascida em 02/05/1996, filho de Geraldo
Martins de Figueiredo e de Eliude de Sousa Figueiredo, com endereço na Rua Arcoverde, 360, Bloco C, apto
203, Mucumago, João Pessoa-PB e por encontrar-se o mesmo em local incerto e nao sabido, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital para INTIMAR GEAZI DE SOUSA FIGUEIREDO, para tomar conhecimento da
sentenca condenatoria prolatada nos autos, podendo recorrer no prazo legal. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Eu, Walkleide
Pinto de Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei. João Pessoa, 11/03/2021. Dr. Adilson Fabrício Gomes Filho,
Juiz de Direito.
1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL-PB. Edital de Intimação. Prazo: 90 dias. Processo nº 000738467.2019.815.2002. Ação Penal em que a Justiça Pública move em desfavor de Nildo Carvalho.... FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara uma acao penal
em que a Justica Publica move em desfavor de NILDO CARVALHO, filho de Ivanildo Monteiro da Silva e de
Maria da Penha Carvalho, com endereço na Rua Cruz do Espirito Santo, 146, Tibiri II, Santa Rita-PB, e estando
o mesmo em local incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para INTIMAR NILDO
CARVALHO da sentença condenatória, podendo recorrer no prazo legal. E para que não se alegue ignorância,
o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no átrio deste Forum. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 11/
03/2021. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho - Juiz
de Direito da 1 Vara Criminal da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. - 6A. VARA CRIMINAL. - EDITAL - DE - CITAÇÃO. - - PRAZO: - 15 DIAS. PROCESSO:.0001192-52.2018.8.15.2003. - Ação : AÇÃO PENAL – PROCEDIM - O MM. Juiz de Direito da Vara Supra.
em virtude da lei. Etc. - FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e quem
interessar possa que por este Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move
em desfavor de - RICARDO VICTOR NUNES CAVALCANTE DOS SANTOS, “Ricardinho”, brasileiro, natural
de Patos/PB, nascido em 22.05.1999, filho de Jose Ednaldo Alves dos Santos e Vanusa Nunes Cavalcante
Santos, que residia na Rua Arnaldo dos Anjos, 22, Bairro dos Novais, nesta Capital, atualmente, em lugar
incerto e não sabido FICANDO DESDE JA CITADO - - PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO
PRAZO DE 10 DIAS, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas, por infração ao art180 do CP. - Não
apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara Defensor para patrocinar a defesa. E para que não se
alegue ignorância o edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa aos 11 dias do mês de - março de 2021. Eu, Ana Lucia Cavalcanti, Tecnica Judiciária, o digitei. Dra
Shirley Abrantes Moreira Regis. Juiza de Direito
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0804355-70.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de DAMARES DE SOUZA BARBOSA BORGES, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), HAMILTON
BARBOSA CARDOSO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 6 de fevereiro de 2021. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Eliel Salustriano da Silva e Maria das Neves Martins/João
Sérvulo Tavares da Silva e Camila Fonsêca Guedes Pereira Máximo/Ricardo de Souza Costa e Maria da
Conceição Mendes/Carlos Gabriel Alves Bezerra e Milane Martins da Silva/Gleuson Manoel da Silva e Maria
Aparecida Farias da Silva/Hugo Wagner Rocha Santos e Thaíse de Freitas Correia/Talyson de Araújo Cunha
e Maria Helena de Farias Santos/Antonio Luiz Halmenschlager e Mara Aparecida da Silva/José Alfredo Vitorino

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