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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza
de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o Cartório e Juízo
desta única vara, se processa aos termos da Ação de Improbidade Administrativa Processo nº 080046792.2017.815.0571 promovida por Ministério Público contra S. F. Construções e Incorporação EPP,
CNPJ 08.706.375/0001-83 e outros, ficando então a S. F. Construções e Incorporação EPP, atualmente
em local incerto e não sabido, ciente da sentença que não recebeu a petição inicial e julgou extinto o feito
sem resolução do mérito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade, em 22 de setembro de 2020. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho costa , Juiz de Direito em
Substituição Cumultativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório
e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000317-33.2006.815.0571
promovida por Estado da Paraíba em desfavor de Wellington Serafim da Silva, residindo atualmente em
local incerto e não sabido, ficando intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a
indisponibilidade de verbas feitas pelo Sistema BACENJUD, podendo alegas as matérias indicadas no art.
854, § 3º, do Código de Processo Civil vigente, sob pena de convolação da indisponibilidade em penhora e
transferência de tais valores ao exequente, para amortização da dívida. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade, em 07 de abril de 2020. Eu, Andrea
Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho costa , Juiz de Direito em
Substituição Cumultativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório
e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Fixação de Alimentos nº 0800327-24.2018.815.0571
promovida por D.D.S.M. e N.E.D.S.M em desfavor de Natanael Antônio de Melo, residindo atualmente em
local incerto e não sabido, ficando então ciente da sentença que ao final, sido julgada procedente, para
condenar o promovido a pagar a seus filhos a importância de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo
vigente, E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade, em 02 de abril de 2020. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. André Ricardo de
Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões , Juiz de Direito
da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se
processa os termos da Ação de Interdição nº 0800426-28.2017.815.0571 promovida por JOSÉ PEDRO DA
SILVA NETO em desfavor de MARIA DA PAZ DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente,
com a decretação da interdição do(a) promovido(a) MARIA DA PAZ DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a
pessoa do(a) Sr(ª). JOSÉ PEDRO DA SILVA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os
atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade, em 22 de agosto de 2019. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita
Simões de Almeida, Juíza de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juiz de
Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da
Ação de Divórcio Litigioso Processo nº 0800096-94.2018.8.15.0571 promovente por Joaquim Rodruigues dos
Santos contra Maria da Glória dos Santos Guedes, residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando
então doravante CITADOS para oferecer resposta à ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e
de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital para ser
publicado no Diário da Justiça, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta
cidade, em 23 de janeiro de 2019. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra.Higyna Josita
Simões de Almeida, Juíza de Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação de
Guarda c/c Alimentos Processo nº 0800064-60.2016.8.15.0571 promovida pelo Ministério Público do Estado
da Paraíba, em defesa dos interesses das menores E.V.S.G e E.V.S., nascidas em 23/03/2015 e 17/05/2011
respectivamente, contra JOSÉ SEVERINO GONZAGA e MARIA JOSÉ DA SILVA, ambos residindo atualmente
em local incerto e não sabido, ficando então doravante CITADOS para oferecer resposta à ação no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.285
e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital para ser publicado no Diário da Justiça, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 07 de abril de 2017. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação de
Acolhimento Institucional Processo nº 0800199-38.2017.8.15.0571 promovida pelo Ministério Público do
Estado da Paraíba, em defesa dos interesses das menores P.R.S.T.A; V.C.A; D.T.A.F; R.F.S.J e J.V.C.S em
face de DANIEL TAVARES DE ARAÚJO, ANTÔNIO PAULO ADELINO e RICARDO FRANCISCO DA SILVA,
ambos residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando então doravante CITADOS para oferecer
resposta à ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art.285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para ser publicado no Diário da Justiça, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 11 de abril de 2017. Eu, Andrea
Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação de
Guarda Processo nº 0800244-42.2017.8.15.0571 promovida por DAVID PATRÍCIO FERREIRA e CHRISTIANE VIEIRA DA SILVA PATRÍCIO, em defesa dos interesses dos menores J.P.S e V.L.S., nascidas em 11/
03/2012 e 07/07/2009 respectivamente, contra SOLANGE MARIA DA SILVA e LEANDRO ALEXANDRE DA
SILVA, ambos residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando então doravante CITADOS para
oferecer resposta à ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art.285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para ser publicado no Diário da Justiça, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 26 de junho de 2017. Eu,
Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação de
Destituição do Poder Familiar Processo nº 0800015-19.2016.8.15.0571 promovida pelo Ministério Público do
Estado da Paraíba, em defesa dos interesses das menores M.E.S.S; I.R.S.S E L.A.S.S, nascidas em 16/01/
2013, 24/01/2009 e 16/08/2010 respectivamente, contra ISRAEL SILVA DOS SANTOS, filho de Ivanildo
Batista dos Santos e Severina Ramos da Silva, ora em local incerto e não sabido. , ficando então
doravante CITADO para oferecer resposta à ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem
tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para ser publicado
no Diário da Justiça, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em
26 de abril de 2017. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. William de Souza Fragoso,
Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS. O Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito
da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação
de Divórcio Litigioso Processo nº 0800075-55.2017.8.15.0571 promovida por FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO, contra JACIMONE LIMA NASCIMENTO, residindo atualmente em local incerto e não sabido,
ficando então doravante CITADA para oferecer resposta à ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.285 e 319 do CPC). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital
para ser publicado no Diário da Justiça, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado
nesta cidade, em 04 de agosto de 2017. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. William
de Souza Fragoso, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito em Substituição Cumulativa Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o Cartório e
Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Guarda Judicial com Pedido de Tutela Provisória
Processo nº 0800707-81.2017.815.0571 em defesa dos interesses dos menores G.M.S e T.J.S, contra ELVIRA
MORAES DE LIMA, filha de Antônio de Morais Silva e de Marilene Lima de Assis, ambo residindo atualmente
em local incerto e não sabido, ficando então doravante CITADO para oferecer resposta à ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.285 e
319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente edital para ser publicado no Diário da Justiça, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 10 de julho de 2018. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica
Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS . A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito em Substituição Cumulativa Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o Cartório e
Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Guarda de Menor Processo nº 080071728.2017.815.0571 promovida por Jailson dos Santos Silva, contra KALINE DO NASCIMENTO DA SILVA,
brasileira, natural de Pedras de Fogo, do lar, residente em local incerto e não sabido, e que tem como objeto
a guarda do menor D.G.S. filho do promovente, ficando então a Srª KALINE DO NASCIMENTO citada para
oferecer resposta à ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art.285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital para ser publicado no diário da justiça, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 2 de outubro de 2018. Eu,
Andrea Gondim de A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões , Juiz de Direito
da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABERa todos quantos virem o presente Edital,
ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se
processa os termos da Ação de Interdição nº 0800616-88.2017.815.0571 promovida por SUÊNIA PAULINO
DE MELO em desfavor de MARIA DE FÁTIMA PAULINO, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente,
com a decretação da interdição do(a) promovido(a) MARIA PAULINO DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a
pessoa do(a) Sr(ª). SUÊNIA PAULINO DE MELO, o qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade, em 10 de dezembro de 2018. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária,
o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões , Juiz de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABERa todos quantos virem o presente Edital,
ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se
processa os termos da Ação de Usucapião nº 0800017-18.2018.815.0571 promovida por MARIA JOSE DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG nº 55.601.546-0 e CPF 781.214.774-68 em
desfavor de GASPARINO RIBEIRO, para que qualquer interessado no prazo de 15 (quinze) dias, conteste os
termos da petição inicial de ID. 12257456 ou requerer o que entender de direito. O imóvel que se requer
usucapião é localizado na Rua Carlos Borromeu do Nacimento (ou Rua da Areia), nº 404, Centro, na Cidade
de Pedras de Fogo - PB, com as seguintes características: uma residência constituída de um único pavimento, ocupando 31,63% da área total do lote que mede 175,00m², a partir deste com confrontações de quem
olha do imóvel para a Rua Calos Borromeu do Nascimento, medindo 7,00m de testada; com seu lado direito
medindo 25,00m; confrontando com o imóvel pertencente a Jose Idimar Monteiro da Silva, lado esquerdo
medindo 25,00mm confrontando com o imóvel de José Paulo de Lima e fundo medindo 7,00m com o imóvel
de propriedade ignorado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente edital para ser publicado no diário da justiça, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 4 de julho de 2019. Eu, Andrea Gondim de A. Lima, Técnica
Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se
processa os termos da Ação de Despejo para uso próprio nº 0000687-41.2008.815.0571 promovida por
Mineração Rozendo LTDA em desfavor de Brita Indústria e Comércio de Pedras Britadas e Serradas LTDA
, residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
diligencie para que sua causídica habilite-se devidamente junto aos Sistemas PJe do 1º e 2º Graus do TJ/PB,
ou constitua novo advogado que devidamente habilitado esteja nos Sistemas indicados, sob pena de decretação da sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC . E, para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade, em 15 de outubro de 2020. Eu, Andrea Gondim
A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL - PORTARIA N° 004/2021. A Dra. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO,
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel/PB, no uso de suas atribuições
legais e em virtude da lei e etc., CONSIDERANDO as disposições normativas do Código Penal, das Leis
Federais nº 7.210/84 e Estadual nº 5.022/88, bem como o Decreto Estadual nº 12.832/88, que externam como
princípio da execução penal a ressocialização do apenado e a proteção à cidadania; CONSIDERANDO a
Declaração de Emergência Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o COVID-19 foi classificado como pandemia pela
OMS no dia 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que os especialistas têm orientado o afastamento social
como medida mais eficaz para diminuir a velocidade de propagação do COVID-19; CONSIDERANDO os Atos
Normativos Conjuntos nº 002, 003, 005 e 006 / 2020 / TJPB / MPPB / DPE-PB / OAB-PB, que dispõem sobre
o funcionamento dos órgãos da Justiça, no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
novo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de disponibilidade de tornozeleira
eletrônica para todos os apenados; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar a Portaria 002/2021 publicada no diário da
Justiça em 01/02/2021 ate o dia 31 de março de 2021 em harmonia com as Resoluções 313, 314 e 318/2020