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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0828651-31.2020.8.15.2001(PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: TANIA
MARIA VIEIRA ERLICH, em desfavor de MICHELE DE SOUSA LEITE, atualmente em lugar incerto e não
sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida MICHELE DE SOUSA LEITE, por este não
tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando
sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do
prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso
de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade João Pessoa – PB. Aos 13 de dezembro de 2020, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS. Analista/
Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0839081-47.2017.8.15.2001(PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por JEANE CELESTE
NEVES, em desfavor de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA, atualmente
em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CONSTROMOB
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA., na pessoa do seu representante legal, por este
não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando
sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do
prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso
de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade João Pessoa – PB. Aos 13 de dezembro de 2020, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS. Analista/
Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0061093-64.2012.8.15.2001(PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por MARCELO
GONDIM DE VASCONCELOS, em desfavor de EDELVITA DA SILVA NASCIMENTO, atualmente em lugar
incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida EDELVITA DA SILVA
NASCIMENTO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação
processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC,
contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir
o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 13 de dezembro de 2020, CLEOPATRA CAMPOS
MEDEIROS. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0813130-51.2017.8.15.2001(PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, em desfavor de JOSIAS RIBEIRO BESSA, atualmente em lugar
incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido JOSIAS RIBEIRO BESSA, por
este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual
apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a
partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador
especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente
Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 13 de dezembro de 2020, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805352-93.2018.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO NEXT,
em desfavor de Nome: CEREALISTA OITIZEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., atualmente
em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CEREALISTA
OITIZEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL,
por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual
apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a
partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador
especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente
Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 13 de dezembro de 2020, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0023450-38.2013.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por BRAZMOTORS
VEICULOS E PECAS LTDA, em desfavor de MANOEL ALVES ARAUJO, atualmente em lugar incerto e não
sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: MANOEL ALVES ARAUJO, por este
não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a divida de R$ 10.356,96 (dez mil
trezentos e cinquenta seis reais e noventa e seis centavo) e acréscimos legais, no prazo de 3 (três dias), sob
pena de penhora de bens (art. 829 e paragrafo primeiro CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado,
os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC). O prazo para embargar
a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo
para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários
advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em ate 6 parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 paragrafo segundo CPC). Feita a penhora
proceda sua imediata avaliação. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o
presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 13 de dezembro de 2020, CLEOPATRA CAMPOS
MEDEIROS. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0055161-27.2014.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por FABIA CRISTINA
ROSSETTI, em desfavor de ERNESTO DE FARIAS VITAL e de ADRIANA DE FARIAS VITAL, atualmente
encontram-se em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR dos promovidos
ERNESTO DE FARIAS VITAL e ADRIANA DE FARIAS VITAL, por estes não terem sido encontrados no
endereço indicado nos autos, para no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) e acréscimos legais, ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que
ficara isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.Fica a parte advertida de que
não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro
II, Título II, Capítulo II e IV do Código Processo Civil. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da
Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum
local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 13 de dezembro de 2020, CLEOPATRA
CAMPOS MEDEIROS. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. ANTÔNIO
SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA
PARAÍBA. AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROCESSO Nº 0846779-02.2020.8.15.2001, referente ao Lote nº 13 da
Quadra 20, do Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, Bairro Portal do Sol, João Pessoa (PB), registrado
no CRI ZONA NORTE, em nome de MARIA FAUSTINA LEÃO, brasileira, viúva, CPF 091.708.044-00,
requerida por JOÃO FERREIRA SOBRINHO, brasileiro, divorciado, advogado, CPF 412.441.177-49, a fim
de CITAR EVENTUAIS INTERESSADOS, para contestar a ação acima mencionada, no prazo de 15(quinze)
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dias. E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, na forma da lei. CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 03 dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte (2020). Eu, Verônica de A. L. Marinho, Técnica Judiciária, da 13ª vara
cível, que o digitei.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0846165-31.2019.8.15.2001.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Capital,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL,
promovida por AUTOR: LORENA LYRA DE LIMA em face de REU: JOSÉ CÉSAR CAVALCANTI NETO, que
através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra INTIMAR o promovido, JOSÉ
CÉSAR CAVALCANTI NETO, para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, designada para
o dia 15/03/2021, às 11:00 h, que será realizada na sala de audiência da 2ª Vara de Família do Fórum
Cível. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 14 de dezembro de 2020. Eu, ROSEMARY DE
LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
DERREIRA, Juiz(a) de Direito
Comarca da Capital – PB. 2ª Vara de Família - EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº
0824435-61.2019.8.15.2001. Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 2ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por AUTOR: LORENA LYRA DE LIMA em face de REU: JOSÉ CÉSAR CAVALCANTI NETO, que através do
presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra INTIMAR o promovido, JOSÉ CÉSAR
CAVALCANTI NETO, para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/
03/2021, às 10:30 h, que será realizada na sala de audiência da 2ª Vara de Família do Fórum Cível. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 14 de dezembro de 2020. Eu, ROSEMARY DE LOURDES
MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES DERREIRA,
Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0864896-12.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDNA DA SILVA DOMINGOS, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: VIVIANE DOMINGOS DA SILVA, por ser portador de doença mental
CID 10 F71 (Retardo mental moderado), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 2 de dezembro de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR
BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0812414-19.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem
ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por FELIPE DE OLIVEIRA SANTO em face de YASMIN JOYCE
DE OLIVEIRA PRAZERES. Pelo presente fica INTIMADO(A) FELIPE DE OLIVEIRA SANTO, para, no prazo de
cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 11 de
dezembro de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. Processo nº 0003737-03.2015.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: MARIA AUXILIADORA CARVALHO DA
FONSECA que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados
pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme
despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 000373703.2015.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida
por AUTOR: LUCICLEIA DIAS GOMES em face de REU: ALANNA CARVALHO DA FONSECA, MARIA
AUXILIADORA CARVALHO DA FONSECA, ANTONIO BATISTA DA FONSECA. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local
de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,
14 de dezembro de 2020. Eu, DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS BESSA, Técnico Judiciário, desta Vara,
o digitei. Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. PORTARIA AMINISTRATIVA Nº 025/2020. O(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital, no Uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros
públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e
seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual
nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado
com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias
extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de
realização de Correição Geral Anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada
ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição
Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente
portaria, que será realizada de forma virtual, em face da Pandemia COVID-19, através dos meios
eletrônicos. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata
circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 25/01/2021, nos termos do art. 82, § 4º, do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º –
Nomear o(a)s Servidor(a)s Ana Paula Rolim de Souto, Ana Cecília Guedes Alves e Arnaud Ferreira da
Silva Filho, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui
constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das
atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 17/12/2020, às 13:00 horas, para Audiência
Pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar
através do meio digital, na plataforma do ZOOM, cujo link será encaminhado mediante a solicitação
prévia, obrigatoriamente, até o dia 16/11/2020, pelos Oficiais Registradores, Notários, e demais
interessados, através dos telefones: (83) 99635-3876 ou (83) 99922-9930. Art. 5º – Para a audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados
que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias,
reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca.
Art. 6º – Intime-se, por malote digital, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias
extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da
Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, encaminhando-se, via malote, cópias dos seus
títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento. Art. 7º Os demais
procedimentos para análise durante a correição, serão informados pelo Juiz Corregedor Permanente, na
forma como serão disponibilizados os livros, pastas ofícios, documentos, respostas ao questionário e
demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 8º – Expeça-se edital para
ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação
da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem
como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimemse e cumpra-se, com a Observância das formalidades de estilo. João Pessoa, 11 de dezembro de 2020.
Romero Carneiro Feitosa. Juiz(a) de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0804981-89.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz
de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos
autos a interdição de REQUERIDO: JANE MARGARETE AMORIM DIAS NOVO, portador(a) de:Demência
de Pick – CID 10 F 2.0, G 31.0 - Transtorno neurodegenerativo, de caráter crônico, evolutivo,,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANGELINE FRADE DE
LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB,
João Pessoa, 11 de dezembro de 2020. Eu, TCMS Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.