TJPB 24/11/2020 ° pagina ° 25 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
CUITÉ
Comarca de Cuité - PB. 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000020343.2018.8.15.0161. AÇÃO PENAL: O MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA em face de JOSÉ
FERNANDES DINIZ DA COSTA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias,
RESPONDER A ACUSAÇÃO DE FORMA ESCRITA, por intermédio de advogado habilitado. E que na resposta
poderão ser arguidas preliminares e alegado tudo o que interessar à defesa, oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas pretendidas, arroladas testemunhas e requeridas intimações, quando necessário,
nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Bem como que, caso o acusado não
tenha advogado constituído, nem condições para fazê-lo, deverá, no aludido prazo de 10 (dias), comparecer em
juízo comunicando tal fato, sob pena de aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, ou seja, de
suspensão do curso processual, bem como do prazo prescricional e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. E que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª
Vara Mista de Cuité-Pb, 23 de novembro de 2020. Eu, Cristiano Meireles Silva, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. IANO MIRANDA DOS ANJOS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Cuité - PB. 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000020343.2018.8.15.0161. AÇÃO PENAL: O MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA em face de BRUCE
WESLLEY ALMEIDA DINIZ, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias, RESPONDER A ACUSAÇÃO DE FORMA ESCRITA, por intermédio de advogado habilitado. E que na resposta poderão ser
arguidas preliminares e alegado tudo o que interessar à defesa, oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas pretendidas, arroladas testemunhas e requeridas intimações, quando necessário, nos termos
dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Bem como que, caso o acusado não tenha
advogado constituído, nem condições para fazê-lo, deverá, no aludido prazo de 10 (dias), comparecer em juízo
comunicando tal fato, sob pena de aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, ou seja, de suspensão do
curso processual, bem como do prazo prescricional e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso
estejam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. E que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de
Cuité-Pb, 23 de novembro de 2020. Eu, Cristiano Meireles Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
IANO MIRANDA DOS ANJOS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080132791.2019.8.15.0161. Ação:. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita
a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSE MOREIRA MARTINS em face de ´NATÁLIA CAMARÃO
MARTINS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referida, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª
Vara Mista de Cuité-Pb, 13 de novembro de 2020. Eu,Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica
Judiciária desta vara, o digitei. Dr. FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800283-37.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição requerida: JOSEFA ROSA CANDIDO DA COSTA,
. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na
pessoa da requerente: MARIA JEANI CANDIDO DA COSTA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 18 de novembro de 2020. Francisca Sueli
Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0801009-48.2019.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a
INTERDIÇÃO de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de
patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) o(a) Sr(a). FABIANA FERNANDES DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Boa
Vista, 122, Bairro do Rosário, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do
que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes,
nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 23 de
novembro de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080298039.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE GERMANO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ADRIANO MATIAS NASCIMENTO, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Rua Ernani Pedrosa Miranda, 98, Mutirão, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 23 de novembro de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080252307.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEICAO, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologia descrita no CID 10 R 54, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CICERO LAURENTINO DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Rua Antonio Camilo de Melo, 276, Centro, PILÕEZINHOS - PB - CEP: 58210-000, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 12 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
JACARAÚ
COMARCA DE JACARAÚ – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800244-60.2018.8.15.1071.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de NELZA ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 I 69, nomeando-lhe como curador(a), JOILMA ALVES DOS SANTOS. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb, 23 de
novembro de 2020.Eu, Shêrlla Maria Gonzaga Trajano, servidora desta vara, o digitei. Eduardo Roberto de
Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
20 (VINTE) DIAS. O Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vial da Costa Juiz de Direito da Comarca de Monteiro-PB
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos do Processo Pedido de Medida de Proteção, que
move O Ministério Público desta comarca contra Antonio Wires Filho Gonçalo Das e outro, Processo 080227113.2020.815.0241/2 Vara, com fundamento no artigo 158 do ECA. E como consta que o(a) acusado(a) se
encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente EDITAL, para que o(a) mesmo(a), fique CITADO para que apresente resposta escrita em dez
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dias por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública, podendo, nesse prazo, indicar testemunhas e
outros meios de prova, sob pena de preclusão, e INTIMADO do inteiro teor da decisão liminar que DEFERIU A
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos 23 de novembro de 2020.
Eu, Maria do Socorro Ferreira Maracajá, Téc. Judiciário o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804594-97..2016.8.15.0251.
Ação: Declaratória de União Estável. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório
do 3º Oficio, tramita a Ação: Declaratória de União Estável, supra, requerida por GEANE MEDEIROS DA
NÓBREGA em face dos irmãos do falecido, JUBERLANIO DE MEDEIROS LUCENA, são eles: GIRLANE
MEDEIROS DE LUCENA, CLÓVIS PEREIRA DE LUCENA e MARIA COELI DE MEDEIROS DE LUCENA, que
se encontram em lugares incertos e não sabidos, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital para que fiquem
CITADOs os Srs.GIRLANE MEDEIROS DE LUENA, CLÓVIS PEREIRA DE LUCENA e MARIA COELI DE
MEDEIROS DE LUCENA, atualmente em lugares incertos e não sabidos, da ação que lhe é posta, e, para,no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação, ficando ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela autora na exordial, nos Termos do Art. 344 do CPC. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no diário da justiça na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, estado da Paraíba, aos 23 de novembro de
2020. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, técnico judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801291-75.2016.8.15.0251.
Ação de Guarda e Responsabilidade. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório
do 3º Oficio, tramita a ACAO de Guarda e Responsabilidade supra, requerida por ALICE JUNIELLY DE SOUSA
MEDEIROS, genitora da menor, GABRIELA DE SOUSA MEDEIROS MOURA em face de ALBERTO QUEIROZ
DE MOURA FILHO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital
para que fique CITADO o Sr. ALBERTO QUEIROZ DE MOURA FILHO, atualmente em lugar incerto e não sabido,
da ação que lhe é posta, e, para,no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação, ficando ciente de que não
o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na exordial, nos Termos do
Art. 344 do CPC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que será
publicado no diário da justiça na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, estado da
Paraíba, aos 23 de novembro de 2020. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, técnico judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo, Juiz de Direito.
5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 080149920.2020.8.15.0251 O Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos/PB,
na forma da Lei, etc. a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juízo se
processa a ação usucapião supra referenciada, requerida por JOSÉ MOTA VICTOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 341.293 SSP/PB e do CPF nº 161.097.834-04. Residente e domiciliado na Praça
Edvaldo Motta 108, Centro, CEP 58700-590, na cidade de Patos -Paraíba, para aquisição dos imóveis usucapiendo constitui-se em 02(duas) casas, tendo seus respectivos endereços, limítrofes e medidas: IMÓVEL 25,
localizado na Rua Antônio Fragoso Cavalcante(Antiga Travessa Espinhara), Bairro Santo Antônio, CEP 58700630,na Cidade de Patos -Paraíba. Medindo regularmente3,20x 13,00(três metros e vinte centímetros de frente
por treze metros de fundo) com uma área total de 41,60 m²,o mesmo não conta em nenhum desmembramento ou loteamento da cidade, confrontando-se ao Norte com a Rua Antônio Fragoso Cavalcante (Antiga
Travessa Espinhara)(frente); Sul com imóvel nº12pertencente a AIlanna Araújo Motta; Leste com os imóveis nº
08, 12 e S/N todos pertencentes AIlanna Araújo Motta e a Oeste com imóvel nº 29 pertencente a Josefa Camboim
Oliveira e o IMÓVEL 465, localizado na Rua Padre Anchieta, Bairro Santo Antônio, CEP 58701-010, na Cidade
de Patos -Paraíba. Medindo regularmente 4,00 x19,50(quatro metros de frente por dezenove metros e cinquenta
centímetros de fundos)com uma área total de 78,00m², o mesmo não conta em nenhum desmembramento ou
loteamento da cidade, confrontando-se ao Norte com os imóveis nº 16 e 20 pertencentes aos herdeiros de
Adalice Mota Nunes;Sul com a Rua Padre Anchieta(frente); Lestecom imóvelnº461pertencente AIlanna
Araújo Motta e a Oeste com imóvel nº 467pertencente a Walber Fernandes Mota. Pelo que CHAMO e CITO para
ciência de terceiros eventuais interessados, devendo constar do dito edital que poderão se manifestar em 15 dias
sobre o pleito autoral – art. 216-A, § 4º, da Lei Nº6.015/73, c/c o art. 259, inciso I, do NCPC - Dado e passado
nesta cidade e comarca de Patos aos 18 dias do mês de novembro de 2020. Lygia Sibelle Ferreira Remígio
Torres, técnica judiciaria. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo: 19488420158150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos
que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo e Escrivania, processam-se os termos da
Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) ALEXANDRE DA SILVA VICENTE, brasileiro(a), solteiro,
filho(a) de JOSÉ VICENTE FILHO e de FRANCISCA TAVARES DA SILVA, atualmente em LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, para que tomem conhecimento da sentença que o condenou a 4
(quatro) anos de reclusão, mais 10 dias-multas, por infringir o artigo 157, caput do CP. E, para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que
sera publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade de PatosPB, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico Judiciário, o digitei
e subscrevi. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo: 20995020158150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos
que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo e Escrivania, processam-se os termos da
Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) ESTEFÂNIO SOARES ANTÃO, brasileiro(a), solteiro,
filho(a) de HIDELFRAN ANTÃO DE MEDEIROS e de MARIA ESTELA SOARES ANTÃO, atualmente em LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, para que tomem conhecimento da sentença que o
condenou a 1 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais 12 dias-multas, por infringir o artigo 168 do CP. Pena
privativa de liberdade substituída por duas restritiva, modalidade Prestação de Serviço a Comunidade e Interdição
Temporária de Direito. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
segue o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Patos-PB, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, Severino B. de Lima
Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. EDITAL
DE CITACAO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Exma. Sra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito
da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação [Guarda]
Processo nº 0800629-19.2019.8.15.0571 promovente por Maria da Luz Pereira Martins contra Wellington Pereira
Barbosa e Graziela Xavier da Silva Santos, residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando então
doravante CITADOS para para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do exaurimento do prazo do Edital,
querendo, oferte contestação aos termos deste processo, sob pena de decretação de sua revelia, nos termos do
art. 344 do Código de Processo Civil vigente (CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital para ser publicado no Diário da Justiça, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 23 de novembro de 2020. Eu,
EDVANIA SILVA DO EGITO, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Exma. Sra. Higyna Josita Simões de Almeida,
Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única
vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800649-78.2017.8.15.0571 promovida por SERGIO DE
CARVALHO BRITO em desfavor de MARIA JOSE DE CARVALHO BRITO, tendo a dita ação, ao final, sido
julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) MARIA JOSE DE CARVALHO BRITO, por
ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). SERGIO DE CARVALHO BRITO, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade, em 23 de novembro de 2020. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Higyna Josita
Simões de Almeida, Juíza de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL- 1ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - “Prazo de 30 dias”. A Doutora, Maria
Eduarda Borges de Araújo (a) Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, em virtude
da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa
que por este Juízo situado à Rua São Roque, s/n, Mais, Princesa Isabel-PB, COMARCA DE PRINCESA ISABEL
– 1ª Vara Mista de Princesa Isabel –se processam os termos da AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58),