TJPB 24/08/2020 ° pagina ° 12 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020
Advogado(s): Leonardo Montenegro Cocentino – OAB/PE 32.786. 2ºApelante(s): Município de Campina Grande, rep.
por seu Procurador Oto de Oliveira Caju. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 103) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0804145-45.2018.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso.Apelado(s): Ancicleide Robéria da Silva
Avelino.Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier – OAB/PB 8.911. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Dr. Miguel de
Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).104) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080000791.2017.8.15.0511.Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Município de Sertãozinho, rep. por seu Procurador Leomar da Silva Costa – OAB/PB 19.261. Apelado(s): Maria Verônica Gomes Campelo. Advogado(s): Antônio
Teotônio de Assunção - OAB/PB 10.492. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 105) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0800202-23.2015.8.15.0131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Maria Terezinha Tavares Dantas. Defensor: Clayvner Cavalcanti
de Magalhães Maurício. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 106) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0812235-27.2016.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Rafael de Lucena Falcão. Apelado(s): Danielly de
Moraes Santos Chiappetta. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão
de 10 à 17.08.20-Resultado: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 107) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0821376-22.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Maria do Socorro Paula Leite
Santos. Advogado(s): Paula Figueiredo Xavier - OAB/PB 24.180. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 108) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0059036-05.2014.8.15.2001.Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Luis Pereira de Souza.Advogado(s): Ana Cristina de
Oliveira Vilarim - OAB/PB 11.967 e Romeica Teixeira Gonçalves - OAB/PB 23.256.2ºApelante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Igor Rosalmeida Dantas.1ºApelado(s): Os mesmos. 2ºApelado(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Na sessão de 10 à 17.08.20Resultado: Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento ao primeiro apelo, negou-se provimento ao segundo recurso e deu-se provimento
parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 109) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0815824-27.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Renata Carolini Nascimento e Barros. Advogado(s):
Francisco das Chagas Ferreira - OAB/PB 18.025. 2ºApelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador
Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 10 à 17.08.20-Cota: Retirado de pauta virtual
para julgamento presencial. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 110) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0819492-40.2015.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião Florentino de Lucena. Apelado(s): Clarice Maria
Siqueira Falcão de Freitas. Advogado(s): Marcos Vinícius Martins Wanderley - OAB/PB 19.711. Na sessão de 10
à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 111)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0053162-39.2014.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes
Mesquita.Apelado(s): João Henriques dos Santos Ferreira, rep. por Maria Janete Venâncio dos Santos.Advogado(s):
Deyse Trigueiro de Albuquerque - OAB/PB 15.068. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, não se conheceu da remessa necessária e negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 112)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0069551-02.2014.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
Apelado(s): Diego Emanuel Trajano dos Santos Lima. Advogado(s): João Batista de Lima - OAB/PB 11.375. Na
sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 113) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0860505-82.2016.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga.Apelado(s): Luciano Alves da Silva. Advogado(s):
Lírida Macedo - OAB/PB 11.279. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 114) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801137-29.2016.8.15.0131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Josefa Gomes de Lima. Advogado(s):
Edilza Batista Soares - OAB/PB 3.233. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 115)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0803843-79.2019.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho.
Apelado(s): Josenalva Luiz de Arruda. Defensor: Marcel Joffily de Souza. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 116) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0810668-39.2019.815.0001. Oriundo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho. Apelado(s):
Margarina Maria de Albuquerque Teixeira. Defensora:Gercilena Sucupira Meira. Na sessão de 10 à 17.08.20Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.117) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0826112-63.2018.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Dagmar
da Silva. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga – OAB/PB 16.791. Na sessão de 10 à 17.08.20Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
118) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801918-19.2017.8.15.0001.Oriundo da 2ª Vara de Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho. Apelado(s): Rita Lima de Queiroz. Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB 4.456. Na
sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 119) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0850270-22.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Roberto Mizuki. 2ºApelante(s): Ribraildo dos Santos Flores. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/
PB 16.791. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 120) Apelações Cíveis e Remessa
Necessária nº 0827064-13.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. 2ºApelante(s): Gildo Eloi
de Arruda Silva. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim - OAB/PB 11.967. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao primeiro recurso, deu-se provimento parcial
ao segundo apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 121) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0856250-13.2018.8.15.2001. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Ednalva Gonçalves Patrício. Advogado(s):
Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor
de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, não se conheceu do primeiro recurso, negouse provimento ao segundo apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 122) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0009755-80.2014.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Jerônimo Ribeiro Coutinho Neto. Advogado(s):
Thiago Leite Ferreira – OAB/PB 11.703. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 123) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº
0840602-61.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Francisco Pereira da Silva Filho. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. 2ºApelante(s): PbPrev
– Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara -OAB/PB 10.138. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento ao primeiro apelo, negou-se provimento ao segundo recurso e a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 124) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0818428-58.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele Cristina de Albuquerque. Apelado(s):
Lúcio Flávio Silva de Farias. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. Na sessão de 10 à
17.08.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 125) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 083864809.2018.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Lucas Mendes de
Freitas Lira.Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/
PB 11.960.2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcelos.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento ao primeiro apelo, negou-se provimento ao segundo recurso e deuse provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 126) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0808683-54.2016.8.15.2001. Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Leonardo Teles de Oliveira. 2ºApelante(s): Adriana Afonso Ferreira. Advogado(s): Francisco das Chagas
Ferreira – OAB/PB 18.025. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Negou-se provimento aos apelos e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 127) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0804858-83.2019.8.15.0001.Oriundo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Fabrício Santos da Silva.
Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 128) Apelação Cível e Remessa Necessária
nº 0001143-27.2014.8.15.0491. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Apelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Apelado(s): Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa e Juvino Fernandes Neto. Advogado(s): José Rijalma
de Oliveira Júnior – OAB/PB 17.339. Na sessão de 10 à 17.08.20-Cota: Retirado de pauta virtual para
julgamento presencial. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 129) Apelações Cíveis e Remessa
Necessária nº 0000145-88.2014.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.1ºApelante(s): Edivanildo Luiz dos Santos.Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB
16.791.2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento ao primeiro apelo, negou-se provimento ao segundo recurso e deuse provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 130) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0816776-84.2019.8.15.0001. Oriundo da
1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Fernanda A. Baltar de Abreu - OAB/PB 11.551. Apelado(s): Mércia Aparecida Rodrigues
Sotero. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier – OAB/PB 8.911. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 131) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800106-95.2018.8.15.0941.Oriundo da
Comarca de Água Branca.Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador
Flodoaldo Carneiro da Silva.Apelado(s): Edinete Silva Costa.Advogado(s): Jacielbe Gomes de Meneses -OAB/PB
16.544. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial
a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 132) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0000827-11.2016.8.15.0631.Oriundo da Comarca de
Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho, rep. por seu Procurador Sebastião Brito de Araújo. Apelado(s):
Maria Auxiliadora Luis da Nóbrega. Advogado(s): Christinne Ramalho Brilhante – OAB/PB 15.300. Na sessão de 10
à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 133) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801449-70.2017.8.15.0001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina
Grande, representado por sua Procuradora Herlaine Roberta Nogueira Dantas. Apelado(s): Gabriela Carla Silva de
Andrade e outros. Advogado(s): Alane dos Santos Cabral – OAB/PB 20.764. Na sessão de 10 à 17.08.20Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 134) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0828617-61.2017.8.15.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Roberto Mizuki. 1ºApelado(s): Jacyara Abeacy Azevedo de Andrade. 2ºApelado(s): Sistema Educacional Genius Ltda – ME. Advogado(s): Odésio de Souza Medeiros Filho - OAB/PB 14.972. Na sessão de 10 à
17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.135) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0800188-44.2019.8.15.0181.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Município de Guarabira.Advogado(s): Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798 e outros. Apelado(s): Márcia
Cristianne Cavalcante Belino. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Na sessão de 10 à
17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.136) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080930048.2015.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): José Francisco de
Lima Filho.Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/
PB 11.960.Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Na sessão
de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento ao apelo e provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 137) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080038081.2017.8.15.0751.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.Apelante(s): Município de Bayeux.Advogado(s):
Vanessa Soares Nóbrega Souto – OAB/PB 25.250.Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão
de 10 à 17.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 138)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801524-29.2017.8.15.0351. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé.
Apelante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Isabelle Lins Filgueiras Almeida - OAB/PB 14.068. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado:Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 139) Remessa Necessária, Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº 0801002-58.2018.8.15.0321.Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Rogéria Bezerra da Silva. Advogado(s):
José Joelson dos Santos Filho – OAB/PB 21.902. Recorrente: Rogéria Bezerra da Silva. Advogado(s): José Joelson
dos Santos Filho – OAB/PB 21.902. Recorrido: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Eduardo Henrique
Videres de Albuquerque. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se
provimento parcial ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 140) Remessa Necessária, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 004243470.2013.8.15.2001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Apelado(s): Delmiro da Silva
Barros. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Recorrente: Delmiro da Silva Barros. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Recorridos: PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo
Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Não se conheceu do recurso
adesivo, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 141) Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº 0800420-70.2018.8.15.0511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Município de Sertãozinho.
Advogado(s): Leomar da Silva Costa- OAB/PB 19.261. Apelado(s): Wellinton Campelo Silvestre da Silva. Advogado(s):
Adriana Coutinho Grego Pontes- OAB/PB 11.103. Recorrente: Wellinton Campelo Silvestre da Silva. Advogado(s):
Adriana Coutinho Grego Pontes- OAB/PB 11.103. Recorrido: Município de Sertãozinho. Advogado(s): Leomar da
Silva Costa- OAB/PB 19.261. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 142) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0001011-43.2013.8.15.0381.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): FAI Financeira Americanas Itaú. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Josafá José dos Anjos. Advogado(s): Anderson Amaral Beserra –
OAB/PB 13.306. Recorrente: Josafá José dos Anjos. Advogado(s): Anderson Amaral Beserra – OAB/PB 13.306.
Recorrido: FAI Financeira Americanas Itaú. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de
10 à 17.08.20-Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 143) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 081806163.2018.8.15.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386.
Apelado(s): Eli Correia Santos. Advogado(s): Marcela Luiza Correia Pimentel – OAB/PB 17.042. Recorrente: Eli
Correia Santos. Advogado(s): Marcela Luiza Correia Pimentel – OAB/PB 17.042. Recorrido: Banco Santander
(Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão - OAB/SP
221.386. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial
ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório,
pelo Excelentíssimo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 144) Apelação Cível
nº 0802913-80.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria
da Piedade Teixeira de Araújo. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Apelado(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Na sessão de 10 à 17.08.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 145) Apelação Cível nº 0809042-53.2017.8.15.0001. Oriundo da 7º Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Antônia de Souza Monteiro. Advogado(s): Válber Maxwell Farias Borba
– OAB/PB 14.865. Apelado(s): Valdely Araújo Cavalcanti Filho. Advogado(s): Ítalo Ranniery Nascimento dos
Santos - OAB/PB 17.820. Na sessão de 10 à 17.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 146) Apelações Cíveis
nº 0806144-96.2019.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Dione
Bertino Nóbrega de Queiroz. Advogado(s): Jéssica Danúbia Ventura Menezes - OAB/PB 20.444. 2ºApelante(s): SRG