TJPB 30/07/2020 ° pagina ° 27 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por Josefa Anastacia de Oliveira em face do
Espólio de Dioclecio Franscisco de Lima. E, pelo presente, fica a herdeira IRIS DE OLIVEIRA intimada para
que informe se tem interesse em se habilitar no processo, consignando que, em caso positivo, deverá fazêlo no prazo de 30 (trinta) dias. Para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Esperança-Pb, 28/07/2020. Eu, Roberta Arruda
Silveira Lima Barbosa, Analista Judiciária, o digitei. PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação:
[ D i s s o l u ç ã o ] . P r o c e s s o P J E n º 0 8 0 1 7 2 2 - 8 6 . 2 0 2 0 . 8 . 1 5 . 0 1 8 1 . FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação
acima mencionada, movida por AURELIANO LUIZ DA SILVA em face de DANIELE DOS SANTOS SILVA,
e que através do presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a),
o(a) Sr(a). DANIELE DOS SANTOS SILVA, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste Edital,
oferecer CONTESTAÇÃO à presente ação, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva
Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e presumirem-se verídicos todos os fatos
alegados pela parte autora na petição inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba,
em 28 de julho de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0008416-17.2014.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO
REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) ERONIDES LUNA DE ANDRADE, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
substituindo o(a) curador(a) anterior MARIA DAS NEVES LUNA DE ARAUJO e nomeando como atual curador(a)
o(a) Sr(a). MARIA JOSE ARAUJO MONTEIRO, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis
ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do
art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2020.
Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080130264.2019.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste
Juízo e Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0800222-36.2017.815.1071, requerida por r IVONETE ALVES DO VALE em des favor de EDNALVA HENRIQUE DA SILVA,, na qual o
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em 12/07/2018, na
qual decretou, com fulcro no art. 747, II, do Código Civil, em harmonia com o parecer do Ministério
Público, a interdição de FLORIZAALVES DO VALE, CPF 236.662.004-78, que o(a) impede de praticar atos
da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curadora na pessoa de SEVERINA GUEDES RIBEIRO – CPF O, portadora do CPF: 514.595.744-00,
RG 623028 SSP PB, nascida em 02/02/1962, filha de VALDETE GUEDES e SEBASTIÃO GALDINO RIBEIRO, podendo ser localizada no endereço A Associação Abrigo São Vicente de Paulo, na cidade de
Guarabira/PB, eque ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, a publicação na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.
CUMPRA-SE. Jacaraú, PB, 10/03/2020. Eu,, Ana Cláudia da Silva Carneiro, matrícula nº 471728-7 o digitei.
O Dr. Perilo Rodrigues de Lucena.Juiz de Direito.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CURATELA. PRAZO 10 DIAS.
AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800145-18.2019.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A)
Vara Única de Juazeirinho, Dra. IVNA MOZART BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
foi por este Juízo decretada a interdição de ETELVINA JOSEFA ALVES, nos termos da r. sentença “Diante do
exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747 e segs. do Novo
Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a interdição, nomeando JOSEFA ETELVINA DA CONCEIÇÃO SILVA, curadora de
ETELVINA JOSEFA ALVES, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela
plena, devendo ser intimado para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no
art. 759, I, do NCPC. Nos termos dos artigos 92 e 93 da Lei n° 6.015/73 c/c Art. 755, § 3° do NCPC,
registre-se a sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente e publique-se no
Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.”. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho – PB, 07 de julho
de 2020. Antonio Elias Netto Lacerda/Técnico Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de
Direito em substituição.
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tada, residente e domiciliada, na Rua José Ayres de Lucena, 74, Jardim Queiroz, Patos-PB; Alega(m) o(s)
requerente(s) acima qualificado(a)(s) que possui(em) posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de
cinco anos, do imóvel a ser descrito: UM (01) TERRENO PRÓPRIO PARA CONSTRUÇÃO, onde se
encontra edificada uma casa residencial localizado na rua Jose’ Aires de Lucena. n.”74.bairroJd. Queiroz.
Nesta cidade de Patos- PB. Medindo 4.50 x 15.60 metro com uma área total de 70,20 metros quadrados. E, por
este CITA os promovidos HARDMAN CAVALCANTER PINTO e JOÃO FAUSTINO DE ALMEIDA ou sucessores
interessados, residentes em locais incertos e desconhecidos, para, querendo, contestarem a ação, no prazo
legal, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que
será publicado e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 29 de julho de 2020. Eu, Maria Betânia de Araújo Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Bruno
Medrado dos Santos, Juiz de Direito da 7ª Vara.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de
Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e
Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800156-67.2018.8.15.0571 promovida
por JOANA MARIA GOMES DA SILVA em desfavor de MARIA DE FATIMA BELO, tendo a dita ação, ao final, sido
julgada procedente, com a decretação da incapacidade relativa do(a) promovido(a) MARIA DE FATIMA BELO, por
ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). JOANA MARIA GOMES DA SILVA, o qual prestará o compromisso legal,
assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juíiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade, em 7 de julho de 2020. Eu, Andrea Gondim de Albuquerque Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. André
Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de
Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o
Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800160-41.2017.8.15.0571 promovida por MARIA DA GUIA DE BRITO em desfavor de SEBASTIÃO INÁCIO DA SILVA, tendo a dita ação, ao
final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) SEBASTIÃO INÁCIO DA
SILVA, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). MARIA DA GUIA DE BRITO, a qual prestará o compromisso legal,
assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade, em 07 de julho de 2020. Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, o digitei. Dr. André Ricardo de
Carvalho Costa, Juiz de Direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. SEGUNDA VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo 080058022.2017.8.15.1161. Acao: INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que SEVERINO DELFINO DE SOUSA, brasileiro, aposentado, portador da cedula de identidade - 2032989 P/PB, CPF 024.093.89414, foi interditado, por apresentar a doença incapacitante, conforme atestado em laudo pericial realizado
atestou a incapacidade do requerido: demência não especificada (CID 10 F 03), tornando-o incapacitado para
a prática de atos negociais, sendo-lhe nomeado curador FRANCISCA ALVES DE SOUZA, brasileira,
agricultora, portadora da RG n° 4197033/SSP-PB, CPF 051.758.184-14 , residente e domiciliada no Sítio
Aroeiras, s/n, Zona Rual de Santana dos Garrotes/PB, para cuidar da pessoa, dos bens e dos interesses
do interditado. O edital deve ser publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, num intervalo de
dez dias entre as publicações. E para que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza de
Direito, expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Pianco, aos 02/abril/2020. Eu, Maria
Aparecida Pinto Rodrigues, Técnica Judiciário, o digitei. (as) ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO
LACERDA FELINTO, JUIZA DE DIREITO.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr.
Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por
este Juízo e Vara Única, se processa uma Ação de USUCAPIÃO nº.0800036-95.2018.8.15.0321 movida pelo
contra /), alegando que o Município Requerente mantém, há mais de 40 (quarenta) anos, a posse mansa, pacifica
e ininterrupta, de 01 (um) imóvel localizado na Rua Chico Dourado – Bairro São José – Santa Luzia/PB, conforme
certidão fornecida pelo Cartório Imobiliário desta Comarca. Fica desde logo os réus incertos e desconhecidos,
bem como terceiros interessados – CITADOS, para, no prazo de quinze (15) dias úteis, após o decurso do prazo
do edital, apresentarem contestação a ação. Não sendo contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia, aos vinte e três dias do mês de julho do
ano de dois mil e vinte. Eu, Maria da Conceição Leal Fernandes de Morais - Técnica Judiciária, digitei e assino.
Dr. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.
PATOS
SANTA RITA
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803056-81.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por HELENA ALCÂNTARA GARCIA em favor
de FABIO ALCÂNTARA GARCIA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 30/08/2019, decretando a
interdição de FABIO ALCÂNTARA GARCIA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a HELENA ALCÂNTARA GARCIA, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 07 de julho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo: 0801933-09-2020-8150251 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra determina que se proceda a citacao por edital,
este com prazo de 60 dias, contado da primeira publicacao, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 dias, em virtude da lei, etc. Ademais, FAZ SABER a todos quantos
o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio
da 7 Vara se processa uma Ação de Usucapião n. 0801933-09-2020-815-0251, tendo como autor MARIA
IRATIARA FERREIRA, brasileira, residente e domiciliada na Rua Santana, 101, bairro Santo Antonio em
Patos/PB, CITANDO todos os interessados e ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias contestarem e/ou manifestarem interesse na presente acao, que versa sobre um imóvel
localizado na Rua Elias Asfora, nº 308, no loteamento Jardim Guanabara na Quadra “T”, Lote nº 05 medindo
11mts50 de frente, por 14mts90 na Linha de fundos, por 27mts25 de extensão, registrado no Cartório de
Registro de Imóvel Carlos Trigueiro, desta Comarca de Patos/PB, conforme R:01, datado de 29 de março
de 1976 da matricula 300 do Livro 2, Registro Geral. Possuindo as seguintes confrontações Ao norte Imóvel
de n 172, pertence a MARCONES SILVA DE MORAIS FILHO; Ao Sul: Rua Elias Ásfora; Ao Leste: Rua Duque
de Caxias (frente); A oeste: AURELIO AIRES DO NASCIMENTO. Tudo em conformidade com a legislacao
em vigor. E para que nao aleguem ignorancia determinou o M. Juiz a expedicao do presente edital, que sera
publicado no Diario Oficial da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 29
de julho de 2020. Eu, Chrystina Medeiros Cavalcanti (Tecnica Judiciaria) o digitei. Dr. Bruno Medrado dos
Santos – Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS - Processo: 0005505-79.2015.815.0251
– Ação Usucapião. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos da Ação
de Usucapião, processo acima identificado, movida por INÁCIA ANDRADE CLEMENTINO, brasileira, aposen-
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080324894.2018.8.15.0331. AÇÃO DE ALVARA. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª
Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora ANA REGIS EVANGELISTA e como parte ré
Herdeiros de ADÃO EVANGELISTA LEITE e OUTROS. E, face o(a) promovido(a), possíveis herdeiros de
ADÃO EVANGELISTA LEITE, MARIA EVANGELISTA BRUNO, JOSÉ REGIS EVANGELISTA e SABINO REGIS EVANELISTA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo
de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo,
contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à
matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos vinte
e nove dias do mês julho do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela
Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO:
0803535-57.2018.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que
tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora JOAO BATISTA COSME
TRAJANO e como parte promovida JANAINA ANDREZA RAMOS TRAJANO. E, face o(a) autor JOAO
BATISTA COSME TRAJANO, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja
alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de
cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO(a) a parte exequente para, no prazo de
05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 21
(vinte e um) dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080394348.2018.8.15.0331. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. A MM Juiza de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMACAO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita
nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora YASMIN VITÓRIA PONCIANO DA SILXA,
brasileiro, menor, representado por sua genitora KATIANE DA SILVA GENUINO, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF109,824,404-48 residente e domiciliado em local incerto e não sabido e como parte
promovida LEAONARDO PONCIANO DA SILVA, brasileiro, sem estado civil conhecido, sem profissão
conhecida, residente e domiciliado, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não
seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juiza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de
cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO (a) a parte autora KATIANE DA SILVA