Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 ° Página 28

  • Início
« 28 »
TJPB 16/07/2020 ° pagina ° 28 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020

28

E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso. Juiza de Direito. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnica Judiciário,
digitei. Cabedelo, 15/07/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0802541-61.2016.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Executado(a): FLAVIA ANDREA RAMALHO VELOSO corresponsável da TECFORM
VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP, pelo presente edital fica CITADO(A) o(a) executado(a) FLAVIA ANDREA
RAMALHO VELOSO corresponsável da TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 5.029,86,
acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro,
oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para
embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a
expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Juiza de Direito. Eu, Elirneide Alvonira
da Silva Souto, Técnica Judiciário, digitei. Cabedelo, 15/07/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0804080-28.2017.8.15.0731. Exequente: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Executado(a):
MB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Intime-se a parte EXECUTADO(A): MB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da
SENTENÇA a qual julgou EXTINTO PROCESSO DE EXECUÇÃO, “com fulcro no art. do art. 924, II, da Lei de
Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e
HOMOLOGOU os cálculos, para que produza seus jurídicos efeitos legais” E para que não se alegue ignorância,
determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi. Cabedelo, 15/07/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0000715-72.2012.15.0731. Ação – USUCAPIÃO. REQUERENTES: LUCILENE MARTINS DA
SILVA, CILAYNE DA SILVA FARIAS, SAMARA VITÓRIA DA SILVA FARIAS e EGTON LUAN DA SILVA FARIAS
(representados por sua Genitora LUCILENE MARTINS DA SILVA), REQUERIDOS: LEA MAYER e FRANCISCO
DE ASSIS ALMEIDA COLAÇO. CITEM-SE os REQUERIDOS: LEA MAYER, CPF 285.888.430-72, Residente na
Rua Flávio Ribeiro Coutinho, n. 513, Apto 302, Manaíra, CEP: 58.033-000, João Pessoa/PB e FRANCISCO DE
ASSIS ALMEIDA COLAÇO, CPF 132.101.304-34, Residente na Rua Almeida Barreto, n. 130 A, Centro, CEP
58.020-000, João Pessoa/PB, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, apresentarem CONTESTAÇÃO, acerca do IMÓVEL, objeto da presente ação, com as
seguintes características: Um Lote de terreno, que mede dez (10) metros de frente e fundos por vinte e cinco
(25) metros de ambos os lados, limitando pela frente com a Rua Maria Venâncio de Carvalho, nos fundos com
o Lote n° 05 da Avenida 3, de propriedade de Manoel Pego Chaves, pelo lado direito com o Lote 6 de propriedade
de Luiz Tadeu da Silva, pelo lado esquerdo com o lote 10, de propriedade de Francisco de Assis Pereira Moura,
onde encontra-se uma casa que serve de sua residência edificada por construção própria em tijolos e coberta de
telhas, com compartimentos internos constante de terraço, sala, quarto, cozinha e WC, conforme especificações em Planta Baixa do lote de terreno no Loteamento Praia do Poço na Praia de Jacaré, neste município. O
imóvel que se pretende usucapir é inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal desta cidade sob o
número 1.0004.093.0l.0040.0000.3 em nome de FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA COLAÇO registrado
perante o Oficial de Registro de Imóveis desta cidade em nome de LEA MAYER, matricula n° 8.596, n° de ordem
R 02-8596, em data de 30.08.1990,conforme Certidão expedida pelo Cartório Imobiliário desta cidade, Ficha do
Imóvel e Extrato de Débito, expedidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB.. E para
que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de
Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular na 4a Vara Mista de Cabedelo. Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica
Judiciária, digitei. Cabedelo, 14/07/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CONFINANTES. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0000715-72.2010.15.0731. Ação – USUCAPIÃO. Requerente: LUCILENE MARTINS DA SILVA,
CILAYNE DA SILVA FARIAS, SAMARA VITÓRIA DA SILVA FARIAS e EGTON LUAN DA SILVA FARIAS (representados por sua Genitora LUCILENE MARTINS DA SILVA), Requeridos: LEA MAYER e FRANCISCO DE ASSIS
ALMEIDA COLAÇO. INTIMEM-SE os confinantes: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA MOURA, CPF 110.454.50472, residente na Rua Júlia Freire, n. 617, Sala 101, Torre, Cep: 58.040-000, João Pessoa/PB, LUIZ TADEU DA
SILVA, CPF 454.399.744-15, residente na Rua Tabelião João Nunes Travassos, n. 71, Castelo Branco, Cep:
58.050-670, João Pessoa/PB, ADELMO DE MEDEIROS, CPF 486.542.644-20, Residente na Avenida João Maurício de Medeiros, s/n, Portal do Poço, Cep: 58.310-000, Cabedelo/PB e CLAUDIA FREIRE CAMILO, residente na
Avenida Capitão João Maurício Campos de Medeiros, s/n, Q-1, L-07, Praia do Poço, Lot. Portal do Poço, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, do DESPACHO ID 32319782: Emilson Farias Chaves, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação de usucapião em 2012, contra Lea Mayer e Francisco de Assis
Almeida, alegando em sintese ter, há mais de 15 anos, a posse mansa e pacifica de um lote de terreno
(próprio sob n°08,da quadra 0I-A, do Loteamento Praia do Poço, na praia do Jacaré, neste Municipio, de
propriedade de: LEA MAYER, com CPF n° 285.888.430-72, Certidao vist a na pag. 7 do 1º. Vol digitalizado),
onde edificou uma residência. Juntou um documento particular de compra e venda, feito com Franscico
de Assis Almeida Colaço (pag. 8 do 1º. Volume digitalizado). Depois de inúmeras diligências, foi feita pesquisa
para localizçaõ dos endereços dos confinantes (pag. 10 do 2º. Vol. dititalizado). Os eventuais herdeiros dos
promovidos foram citados por edital (pag. 65 do 2º. Vol. digitalizado) e os herdeiros do autor se habilitaram na pag.
73 do 2º. Volume digitalizado), quais sejam Egton Luan da Sivla, Samara Vitoria da Silva e Cilayne da Silva,
representados pela genitora Lucilne Martins da Silva. Os autos foram digitalizados e o MP pediu a citação por edital
de Francisco de Assis Almeida (ID retro). E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição
do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular na 4a Vara Mista de Cabedelo.
Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica Judiciária, digitei. Cabedelo, 14/07/2020.

EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, em face de MOISES PEREIRA DA SILVA, pessoa
juridíca cdastrada no CNPJ 10.764.108-0001-04 que através do presente Edital manda o MM. Juizde
Direito da Vara supra, INTIMAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o valor de débito acrescido de juros de mora e honorários de dvogado,
arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro,
oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens a penhora. Dado e passado nesta cidade de Catolé do
Rocha-PB, em 15 de julho de 2020. Eu, Elizabeth Campos da Silva Vieira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Renato
Levi Dantas Jales Juiz de Direito da 2a Vara.
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. PARAÍBA. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA
DIAS). EXECUÇÃO FISCAL MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório tramita a ação de Execução Fiscal n. 0802279-33.2019.815.0141, proposta pelo Município de Catolé
do Rocaha contra MARTA JULIANA DA S. SUASSUNA, atualmente residente em local incerto e não sabido.
Pelo presente edital fica a promovida CITADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, acrescido de
correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, indicação de fiança
bancária ou indicação de bens a penhora. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha-PB, em 15 de julho
de 2020. Eu, Elizabeth Campos da Silva Vieira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Renato Levi Dantas Jales Juiz
de Direito da 2a Vara.

CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0000413-19.2014.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: RENNAN SANTOS
FRANCA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARINALVA SANTOS SILVA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 05 de junho de 2020.
FRANCISCA SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [Inventário
e Partilha]. Processo PJE nº 0002274-46.2004.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida por WALTER
FIRMINO DA SILVA JUNIOR e outros (2) em face de VALDOMIRO JOSE DE IZIDORIO, e que através do
presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra INTIMAR o(a) herdeiro TEODOMIRO CÂNDIDO
DE SOUSA, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que diga se têm interesse no seguimento
do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, contados a partir do decurso de prazo deste
Edital. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e
passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 15 de julho de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA
SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 000698108.2014.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologias descritas no CID 10 F 20 - Esquizofrenia, que o(a) torna
incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de LUANA DE
ANDRADE HERMINIO, brasileiro(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos
do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 25 de março de
2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.

INGÁ
Comarca de 1ª Vara Mista de Ingá – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080027537.2019.8.15.0201. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Ingá, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital ou a quem interessar
possa, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada objetivando usucapir o imóvel
residencial localizado na Rua Floriano Peixoto, 925, Centro, Ingá-PB, promovida pelo autor JORGE LUIS
BEZERRA DA SILVA que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
eventuais terceiros e interessados, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista
de Ingá-PB, 15 de julho de 2020. Eu, Rodolfo Deodato, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Rafaela
Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito.

CAJAZEIRAS

MONTEIRO

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080124672.2018.8.15.0131 - Açao de Gurda. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os autos
da Acao de Guarda, processo n 0801246-72.2018.8.15.0131, requerida por Edinete Leal da Silva, brasileira, do lar,
vivendo em união estavel, portadora do CPF 037.185.944-12, residente na Rua Angelina Maria de Figueiredo de
Moreira, nº 08 – Bairro Cristo Rei, Cajazeiras/PB, em desfavor de seus genitores JAYANE LIMA RODRIGUES e
JÔNATAS LEAL MEDEIROS, residentes e domiciliados na Rua Euclides Ferreira Dias, Cajazeiras/PB, que se
encontram em endereco incerto e nao sabido, mandou expedir o presente EDITAL a fim de CITAR JAYANE LIMA
RODRIGUES e JÔNATAS LEAL MEDEIROS, brasileiros, residentes na Travessa Euclides Ferreira da Cunha,
Bairro Por do Sol, Cajazeiras/PB, para os termos da acao supramencionada, bem como para contestar o pedido
da autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao e subsequente lhe sera nomeado curador
especial. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica e afixado no local de costume. Cajazeiras/PB, 15/07/2020. Eu, (Maria do Socorro Lima R. Holanda),
Técnica Judiciaria digitei-o. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – Juiz de Direito em Substituição.

COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800453-94.2018.815.0241.
Acao: INTERDICAO. O MM.. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de virem, dele tomarem conhecimento, notícia tiverem e a quem possa interessar
possa que atraves de sentenca prolatada em 07.04.2020, foi decretada Substituição de Curatela de MARIA
JOSÉ LEOPOLDO, que era representada por HELENA ALVES BRITO, e, doravante terá como sua curadora
MARIA JOSÉ VAZ ALVES, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para o exercicio de todos os atos
da vida civil da interditada, advertindo a curadora que a alienação de bens e direitos da pessoa curatelada
somente pode ocorrer mediante autorização judicial e que todas as rendas de sua titularidade, previdenciárias ou não, devem ser revertidas exclusivamente em benefício do(a) interditado(a). E para que ninguem
alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito. Dr. Nilson Dias de Assis Neto. Juiz de Direito em
substituição cumulativa, publicar este edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Monteiro-PB, aos 14.07.2020. Eu, Joana Celia Almeida de Sousa, Analista
Judiciaria o digitei.

PATOS
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. PARAÍBA. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA
DIAS). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por
este Juízo e Cartório tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0801517-22.2016.815.0141, proposta
pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA, pessoa físca,
cadastrada no CPF n. 481.823.891-00 e RANCISCA ALVES FERNANDES - CPF: 061.673.084-54, atualmente
residente em local incerto e não sabido. Pelo presente edital ficam os promovidos CITADOS para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha-PB, em 15 de julho de
2020. Eu, Elizabeth Campos da Silva Vieira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Renato Levi Dantas Jales Juiz de
Direito da 2a Vara.
Comarca de 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0002479-83.2013.815.0141. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de
Catolé do Rocha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiver conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, em face de MARIA DAS GRAÇAS MENEZES
MARTINS que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, INTIMAR (a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, para eventual impugnação da
penhora realizada no sistema BACENJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade de Catolé do
Rocha-PB, em 15 de julho de 2020. Eu, Elizabeth Campos da Silva Vieira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Renato
Levi Dantas Jales Juiz de Direito da 2a Vara.
Comarca de 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0000615-39.2015.815.0141. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de
Catolé do Rocha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiveremconhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por

COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802496-42.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LUCIANA DOS SANTOS MARQUES em
favor de LIDIANE DOS SANTOS MARQUES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 02/02/2020, decretando a
interdição de LIDIANE DOS SANTOS MARQUES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LUCIANA DOS SANTOS MARQUES, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 15 de julho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080347249.2016.8.15.0251 Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO
supra, requerida por MARIA DO CARMO DOS SANTOS MOREIRA em favor de ROBERTA DOS SANTOS
MOREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 07/11/2019, decretando a interdição de ROBERTA DOS
SANTOS MOREIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora,
cujo encargo coube a MARIA DO CARMO DOS SANTOS MOREIRA que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747
e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos
de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da
Paraíba, aos 15 de julho de 2020. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado