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TJPB 16/07/2020 ° pagina ° 26 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

26

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020

DE ANDRADE LIMA PEREIRA-ME- Advogado:MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA OAB/PB 4007 RECORRIDO:MARIANA DIOGO DE LIMA COSTA E EDUARDO DOS SANTOS SOUSA- Advogado:DIOGO
LEITE HENRIQUES OAB/PB 18.767– RELATOR: Juiz Carlos Antônio Sarmento.10) PJE – RECURSO INOMINADO:0800625-24.2019.815.0751- JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX- RECORRENTE:AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - ADVOGADO:WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314A RECORRIDO:KATHIANNY MEDEIROS VELOSO - ADVOGADO: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ OAB/
PB 7664- RELATOR: Juiz Carlos Antônio Sarmento.11) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800375-58.2017.815.0331
– JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - RECORRENTE: NECINEIDE DOS SANTOS SILVA –
ADVOGADO(A): FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA – OAB/PB 16.636 - RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S/A - ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17.314-A - JUIZ RELATOR: JOÃO BATISTA
BARBOSA12) PJE – RECURSO INOMINADO: 0802092-36.2017.815.2003 – 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
MANGABEIRA - RECORRENTE: MARIZETE SANTOS DE SANTANA – ADVOGADO(A): ADRIANO ERCY
SOUZA ARAÚJO – OAB/PB 11.212 - RECORRIDO: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA - ADVOGADO(A): JOSÉ GOMES DA VEIGA PESSOA NETO – OAB/PB 2.769 - JUIZ RELATOR:
JOÃO BATISTA BARBOSA.13) PJE – RECURSO INOMINADO: 0805209-98.2018.815.2003 – 1º JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: ERIVANIA LUCENA DA SILVA – ADVOGADO(A):
HELDERLEY FLORÊNCIO VIEIRA – OAB/PB 295.012-A - RECORRIDO: TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA - ADVOGADO(A): WILKISON RODRIGUES MENDES – OAB/PB 21.857 JUIZ RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA. 14) PJE – RECURSO INOMINADO: 0806192-67.2017.815.0731 –
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES REUNIDAS
LTDA - ME – ADVOGADO(A): WILKISON RODRIGUES MENDES – OAB/PB 21.857 - RECORRIDO: WILLAMS
DA PENHA SILVA - ADVOGADO(A): PARTE SEM ADVOGADO - JUIZ RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA.15)
PJE – RECURSO INOMINADO: 0800206-80.2017.815.2001 – VARA ÚNICA DE ARAÇAGI - RECORRENTE:
SEVERINO FRANCISCO FERREIRA – ADVOGADO(A): ANTÔNIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO – OAB/PB
10.492 - RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR –
OAB/PB 17.314-A - JUIZ RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA.16) PJE – RECURSO INOMINADO: 085139792.2017.815.2001 – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A –
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17.314-A - RECORRIDO: CLAUDENILSON DOS
SANTOS SOARES - ADVOGADO(A): CLAUDECY TAVARES SOARES – OAB/PB 6.041 - JUIZ RELATOR: JOÃO
BATISTA BARBOSA.17) PJE – RECURSO INOMINADO: 0806199-59.2017.815.0731 – JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: REDECARD S/A – ADVOGADO(A): LARISSA SENTO-SÉ ROSSI –
OAB/BA 16.330 - RECORRIDO: MARIA JOSÉ SOARES DO NASCIMENTO - ADVOGADO(A): FRANCISCO DE
OLIVEIRA FILHO – OAB/PB 20.953 - JUIZ RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA.18) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800033-75.2017.815.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - 1º RECORRENTE:
PREV-MED PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA EIRELI - ME – ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LINS
MIRANDA DE SOUZA – OAB/PB 16.379 - 2º RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS EM EMPRESAS
PÚBLICAS E PRIVADAS ATIVOS E INATIVOS (ASSEPPAI) – ADVOGADO(A): ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR – OAB/PB 15.647 - RECORRIDO: EDNA FERREIRA DA SILVA - ADVOGADO(A): PRISCILLA DAYANA
DE ALMEIDA PEREIRA LEITE – OAB/PB 21.927 - JUIZ RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA.19) PJE –
RECURSO INOMINADO: 0802841-30.2015.815.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES – ADVOGADO(A): AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES – OAB/PB 8.550 - 1º RECORRIDO: ITALÍNEA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - ADVOGADO(A): VLADIMIR MINÁ VALADARES DE ALMEIDA – OAB/PB 12.360 – 2º RECORRIDO: IDEALIZE COMÉRCIO DE MÓVEIS
E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ADVOGADO(A): MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE
– OAB/PB 10.278 - JUIZ RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA.20) PJE – RECURSO INOMINADO: 083031772.2017.815.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: CVC BRASIL OPERADORA
E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A – ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU – OAB/SP
117.417 - 1º RECORRIDO: MARIA SANDRA DOS SANTOS LEITÃO - ADVOGADO(A): ELIEUDA DIAS MATOS
– OAB/PB 15.188 - 2º RECORRIDO: TAP TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES – ADVOGADO: JOÃO
ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO – OAB/PB 21.918A – 3º RECORRIDO: CLASSIC OPERADORA
DE VIAGENS E TURISMO ME – ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117.417 JUIZ RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA.21) PJE – RECURSO INOMINADO: 0832537-77.2016.815.2001 – 4º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A E ITAU
UNIBANCO S/A – ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17.314-A - RECORRIDO: LUCIO DE
OLIVEIRA GONÇALVES PEREIRA - ADVOGADO(A): RENATA TOSCANO DE CARVALHO DANTAS – OAB/PB
17.318 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.22) PJE – RECURSO INOMINADO: 083002524.2016.815.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO
S/A – ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17.314-A - RECORRIDO: ROSEMARY DA SILVA
SANTOS - ADVOGADO(A): LIDIA DE FREITAS SOUSA – OAB/PB 10.919 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.23) PJE – RECURSO INOMINADO: 0806688-29.2018.815.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: JOSÉ DE LACIER BRITO – ADVOGADO(A): DIEGO ANDRADE DE
MENEZES – OAB/PB 18.165 - RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A E UNIBANCO HOLDING S/
A - ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO – OAB/BA 29.442 - JUIZ RELATOR:
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.24) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800873-56.2015.815.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: EVERALDO LUIZ DA SILVA – ADVOGADO(A):
THIAGO JOSÉ MENEZES CARDOSO – OAB/PB 19.496 - RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17.314-A - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.25) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800207-84.2017.815.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
MANGABEIRA - RECORRENTE: MARIA DE FATIMA PIRES GOMES – ADVOGADO(A): ADALBERTO JACINTO
DE ARAÚJO – OAB/PB 4564 - RECORRIDO: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA - ADVOGADO(A): FELIPE GOMES PESSOA – OAB/PB 27.033 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.26) PJE – MANDADO DE SEGURANÇA: 0800018-30.2018.815.9001 (0837031-48.2017.815.2001)
– 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - IMPETRANTE: GUSTAVO TROCCOLI CARVALHO DE NEGREIROS – ADVOGADO(A): GUSTAVO TROCCOLI CARVALHO DE NEGREIROS – OAB/PB 23.935 - IMPETRADO:
JUIZO DO 3º JUIZADO CÍVEL DA CAPITAL - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.27) PJE –
RECURSO INOMINADO: 0860537-19.2018.815.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – ADVOGADO(A): MARCELO WEICK POGLIESE – OAB/
PB 11.158 - RECORRIDO: LUEDVA PONTES FERREIRA FERNANDES - ADVOGADO(A): ANDERSON FERREIRA MARQUES – OAB/PB 11.828 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.28) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800888-56.2019.815.0751 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE BAYEUX RECORRENTE: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A – ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO – OAB/BA 29.442 - RECORRIDO: CLAUDIO FABRICIO DOS SANTOS - ADVOGADO(A):
PARTE SEM ADVOGADO - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.29) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800538-72.2016.815.0331 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - RECORRENTE: BANCO
ITAUCARD S/A – ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17.314-A - RECORRIDO: MARCELINO BARROS - ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – OAB/PB 4.007 - JUIZ RELATOR: JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR.30) PJE – RECURSO INOMINADO: 0801343-81.2019.815.0731 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A – ADVOGADO(A): ANDREA
FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA – OAB/PB 21.740-A - RECORRIDO: ELIAS FERREIRA DA GRAÇA
FILHO - ADVOGADO(A): FRANCISCO MENDES DA SILVA NETO – OAB/PB 25.477 - JUIZ RELATOR: JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR.JULGAMENTO EM CONFORMIDADE CoM O disposto na resolução TJPB SUPRACITADA, Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos
da Lei. nº 9.099/95. JOÃO PESSOA, 15 DE JUlHO DE 2020. NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CONHECIMENTO GERAL. Prazo: 30 dias. Processo nº 083370660.2020.8.15.2001. Ação ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara
de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por INTERESSADO:
MARIA GOMES DE SOUSA SEGUNDA e ANTONIO BALBINO DA SILVA, que através do presente Edital manda
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra dar conhecimento geral da presente demanda, nos termos em que dispõe
o art. 734, § 1º, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 14 de julho de 2020. Eu, ARTUR DE
ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 079988789.2007.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de FERNANDO DE SOUZA FERREIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de
Executivos Fiscais-Pb, 15 de julho de 2020. Eu, ADRIANA MARCELA ATHAYDE DEANDRADE_Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 079988789.2007.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO

ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de ANA VALERIA MARTINS, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de
Executivos Fiscais-Pb, 15 de julho de 2020. Eu, ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE_Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
345920188152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA, filho de Luiz Henrique Oliveira e Lucia Cleide Ferreira Oliveira, atualmente em
lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, ma ndou o MM Juiz de Direito
expedir edital de INTIMAÇÃO DO REU acima mencionado, de que seu advogado constituido, intimado, não
apresentou alegacoes finais. Deve então o reu apresentar alçegacoes finais no prazo de 05 dias atraves do
advogado constituido ou atraves de outro. Nao o fazendo sera nomeado defensor publico para tanto.CUMPRASE. Joao Pes- soa, 14.07.2020. Eu, Ivanilda B. Lemos, Téc. Judiciaria, digitei. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz
de Direito.
2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - Nº DO PROCESSO: 0001931-64.2014.8.15.2003.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR: EDJAIR CABRAL DE SOUZA. REU: BANCO DO BRASIL AS.
Por meio do presente expediente, INTIMO A BELA. ANA MARIA CAVALCANTE DE SIQUEIRA, OAB/PE n. 13520,
de forma excepcional, através do Diário Oficial da Justiça deste Tribunal, nos termos do art. 272 CPC, para: 1
- Tomar ciência da Sentença de Improcedência proferida no ID: 18707079 - Pág. 76/83. Para, querendo, no prazo
legal, apresentar eventual recurso. 2 - Regularizar o seu acesso ao PJE, eis que, é neste sistema que os autos
tramitam, e que, qualquer ato processual deverá ser realizado no referido sistema eletrônico. Não sendo admitida
a apresentação de qualquer petição ou documento de forma física. Conforme assim determinou o Juízo nestes
autos. João Pessoa/PB, 14 de julho de 2020. Eu, SILVANA DE CARVALHO FERREIRA, Analista Judiciário que
a digitei.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Intimação. Prazo: 20 (vinte)
dias. Processo nº 0808778-78.2016.8.15.2003. AÇÃO:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m)
INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) AUTOR: RAQUEL NUNES DOS SANTOS, atualmente em local incerto e
não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo
de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do seu mérito (art. 485, III e § 1º, CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Família de MangabeiraPB, João Pessoa, 15 de julho de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB EDITAL DE
PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 04 de setembro de 2020, a
partir das 08h:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0811706-57.2017.8.15.0001, em que é Autor DOMINIQUE DE LUCENA
CLAUDINO e Réu(s) RAIMUNDA GOMES FERREIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao; valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS):Item 01; 01 (uma) Geladeira continental platinada cinza no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais): Item 02; 01 (um) Fogão atlas platina de 6 bocas no valor de R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais): Item 03; 01 (uma) TV colorida LG 32 polegadas no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos reais), em 09 de janeiro de 2019. DEPOSITARIO:
RAIMUNDA GOMES FERREIRA, CPF. 759.998.894-74, Av. Mascarenhas de Morais, nº 34 – Centro, Piancó/
PB. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.573,60 (dois mil, quinhentos e setenta e três reais e
sessenta centavos) em 06 de junho de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 04 de setembro de 2020, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente
forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa
de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a
emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara
ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em
primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o
próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas
e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes
de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir
do encerramento do leilão . Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a Executada; RAIMUNDA GOMES
FERREIRA e o(a)(s) Sr(s) como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) RAIMUNDA GOMES FERREIRA; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após

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