TJPB 16/06/2020 ° pagina ° 13 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020
largura na frente e nos fundos, por 38m de cumprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a Avenida
24, lado direito com o lote 17, pelo lado esquerdo com o lote 18 e pelos fundos com o lote 20, da mesma quadra.
Tudo conforme despacho de ID 30994266, nos autos supramencionado, que foi o seguinte: “Vistos, etc... Expeçase novo edital de citação, com prazo de 20(vinte) dias, contendo os mesmos dados constantes no Edital ID
26479687, pg. 15, tendo como única retificação o nome do proprietário do imóvel usucapiendo, fazendo consignar
Espólio de Francisco Gomes de Lima, ao invés de Espólio de Francisco Lima. João Pessoa, 27 de maio de 2020.
Ricardo da Silva Brito. Juiz de Direito.” E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos quinze dias do mês de junho de 2020. Eu,
Suzana Cavalcanti Sousa Braz, Analista Judiciário, o digitei. Ricardo da Silva Brito, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE
VALIDADE: 20 DIAS. O M.M. Juiz de Direito Carlos Eduardo Leite Lisboa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste juízo da 11ª Vara Cível
da Capital a Ação de Usucapião Ordinária de Imóvel Urbano, Processo Judicial Eletrônico (PJE) 001384046.2013.8.15.2001, movida pelos requerentes IARA DE LOURDES FERREIRA DE ANDRADE e seu cônjuge
FRANCISCO ASSIS DE ANDRADE, em que alegam ter a posse regular, ininterrupta e pacífica há mais de 10
anos para fins de aquisição originária da propriedade do imóvel urbano, tipo casa residencial, com área de
72.60m, localizada na Rua Antônio Gomes, nº 108, no bairro de Cruz das Armas, no município de João
Pessoa/PB, desde a data de 27.08.1997, que está registrado em nome de Martins Pergentino da Silva,
falecido, bem integrante de seu espólio, sob número de ordem 30170, fls. 023, do Livro 3-AF, no Serviço do
1º Ofício Registral e Imobiliário da Zona Sul - Carlos Ulysses. E para que não se alegue desconhecimento da
ação ajuizada com pretensão sobre o imóvel usucapiendo descrito, expede-se o presente Edital, através do qual
ficam CITADOS os demais herdeiros e confinantes que se encontram em local incerto e desconhecido
para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem como
verdadeiras as alegações de fato narradas pelos requerentes na petição inicial, contados do término do prazo
deste Edital, a partir de sua publicação no DJE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 15 dias do
mês de junho de 2020. Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi. Carlos Eduardo Leite
Lisboa - Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0813172-95.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ILMA LEAL ROCHA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ABEL LEITE
DA ROCHA JUNIOR, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID F 013 doença degenerativa, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de junho de 2020. Eu,
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 086230021.2019.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA GOMES DA SILVA, e nomeou como seu curador ABRAÃO GOMES DOS
SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 04.06.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0856361-31.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando os REQUERENTES: ANTONIO SOARES CARNEIRO E MARGARIDA MARIA SOARES
CARNEIRO, como CURADORES de REQUERIDO: MARIA SOARES DE ANDRADE, por ser portadora de
Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 21 de maio de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082343271.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS em face de MALUSANDRA SILVA
DOS SANTOS. Pelo presente fica CITADO(A) MALUSANDRA SILVA DOS SANTOS, que se encontra em local
incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 15
de junho de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082343271.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS em face de MALUSANDRA SILVA
DOS SANTOS. Pelo presente fica CITADO(A) MALUSANDRA SILVA DOS SANTOS, que se encontra em local
incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 15
de junho de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082501069.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por WILDELEIDE FERNANDES VIEIRA em face de MARIA DAS NEVES FERNANDES SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA DAS NEVES FERNANDES SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). WILDELEIDE FERNANDES VIEIRA. João Pessoa,
14 de junho de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082400864.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA em face de SERGIO FIGUEREDO LOUREIRO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de SERGIO FIGUEREDO LOUREIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA. João
Pessoa, 3 de junho de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0848912-85.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: GLEYDSON RONALDO DE SOUZA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ISABEL CRISTINA DE SOUSA, por ser portador de Transtorno Depressivo recorrente - CID 10 F 33.3,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 21 de maio de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. O
Juiz de Direito Dr. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Da 6ª Vara de Família da Capital Do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADO pelo presente edital o Sr. GUSTAVO
LEAO FELICIANO FERREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para dizer se tem interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo e/ou requerendo, acaso convenha-se pela
continuidade do processo, as medidas necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob pena de
preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo
art. 485, III, do mesmo diploma processual invocado. Tudo conforme despacho nos autos da Ação Negatória de
Paternidade, Processo n.º 0824586-27.2019.8.15.2001, que tramita neste(a) 6ª Vara de Família da Capital,
promovida por AUTOR: GUSTAVO LEAO FELICIANO FERREIRA. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. 6ª Vara de Família da Capital-Pb, 22 de abril de 2020. Eu, Alcerita Azevedo do Nascimento,Técnica
Judiciária desta vara, o digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0125470-69.1997.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
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presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: WILSON MIGUEL RODRIGUES,
BARATAO COM DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a)
executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra
identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora
e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos
e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimação da penhora. Valor do Débito:115.138,18, conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/
80. João Pessoa, 15 de junho de 2020. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0105580-22.2012.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: CREDICASA MOVEIS LTDA. E que
através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05
(cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa,
ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:118.159,81,
conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e
não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 15 de junho de 2020. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista
Vasconcelos, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0811774-50.2019.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de FRANCISCO JUNIO RAMOS DA COSTA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), SEVERINA RAMOS DA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 14 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0853645-65.2016.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JULIANE
WANDERLEY BEZERRA DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), JOSE CARLOS
DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 15 de
junho de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO - PJE Nº
0809081-50.2017.8.15.0001 proposta por ANTONIO MANOEL DA CUNHA, brasileiro, divorciado, motorista,
portador do CPF. 704.521.727-72 e RG. Nº 329.693-SSP-PB, residente na Rua Leocadio Gomes da Silva, nº 83,
no Bairro do Catolé, nesta cidade de Campina Grande, PB, o qual alega na petição inicial que possui como seu,
desde o ano de 2001, mansa, pacífica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja, UMA CASA E
SEU RESPETIVO TERRENO situada na Rua Leocadio Gomes da Silva, nº 83, no Bairro do Catolé, nesta cidade,
cm os seguintes limites e dimensões: na FRENTE, com a Rua Leocadio Gomes da Silva, onde está situada,
medindo 7,00 metros de largura; nos FUNDOS, com quintal da casa nº 138, da Rua José Francisco Ramos, de
propriedade da Sra. RITA FELIX DE MENDONÇA, brasileira, viúva, aposentada, medindo 7,00 metros de largura;
LADO DIREITO, com lateral da casa nº 77 da Rua Leocadio Gomes da Silva, de propriedade de MARIA SUELI
LIMA CORDEIRO, brasileira, solteira, do lar, medindo 28,50 metros de comprimento e do LADO ESQUERDO,
com lateral da casa nº 87 da Rua Leocadio Gomes da Silva, de propriedade de JESSICA LOPES BARRETO
CERQUEIRA, brasileira, solteira, do lar, medindo 24,50 metros de comprimento, com uma área total de 199,50
m2 (cento e noventa e nove metros e cinquenta centímetros quadrados) e a casa com uma área coberta de
156,00 m2 (Cento e Cinquenta e Seis Metros Quadrados,). Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os
interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação valera para toda a causa, independentemente da
publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este
edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 13 de
junho de 2020. Eu, ODILIO ARRUDA LIMA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0810732-83.2018.8.15.0001 AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO - PRAZO: 30 DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório
se processam os autos da Ação de Usucapião Ordinário, tendo como parte autora, ITAELSON DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG n. 1.262.384 SSP/PB e do CPF n. 752.215.194-53
e sua esposa, Adriana da Silva Pereira de Oliveira, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 2.153.630 SSP/
PB e CPF nº 024.109.184-50, ambos residentes e domiciliados na Rua Francisco Lopes, 120, Bairro do Centenário, CEP: 58.428-080, nesta cidade de Campina Grande-PB. O autor alega que é o único herdeiro dos falecidos
JUVINO OLIVEIRA DE SOUSA e JOANA MARIA DE SOUSA, o primeiro falecido em 07/03/1975 e a segunda em
16/01/1997, respectivamente, conforme certidões de óbito anexadas aos autos. Que os falecidos tinham como
único imóvel residencial, situado na Rua Francisco Lopes, 120, Bairro do Centenário, nesta cidade de Campina
Grande-PB. Que os falecidos eram casados e tinham 04 (quatro) filhos, a saber: Gení de Oliveira Sousa, solteira,
sem filhos, falecida em 26/03/1982; José de Oliveira Sousa, solteiro, sem filhos, falecido em 02/06/2001, Rita
de Oliveira Sousa, solteira, sem filhos, falecida 01/04/2011 e Arlindo Oliveira de Sousa, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, conforme certidões de óbito dos herdeiros. Que o autor é filho de Arlindo Oliveira de Sousa,
no qual não se sabe seu paradeiro, eis que há mais de 47 anos o seu genitor deixou o promovente Itaelson de
Oliveira na companhia de seus avós, os quais criaram como filho e herdeiro. Que diante da ausência de herdeiros
o autor veio a suceder na qualidade de neto dos falecidos, no qual se habilita e requer o imóvel usucapiendo em
seu nome já que está na posse do imóvel desde do seu nascimento, ou seja, há mais de 47 (quarenta e sete)
anos. Durante todos esses anos, o autor residiu no imóvel de forma mansa e pacifica e ininterrupta, sem
oposição de quem quer que seja, do imóvel situado na Rua Francisco Lopes, 120, Bairro do Centenário, nesta
cidade de Campina Grande-PB, que tem as seguintes medidas 4,90 de frente e fundos por 15,00 metros de
comprimentos de ambos os lados, conforme escritura particular e planta baixa do imóvel. O imóvel tem as
seguintes confrontações: lado direito (sul) com o imóvel pertencente aos Sr. Jose Gomes, brasileiro, casado,
com imóvel situado na Rua Francisco Lopes, 126, Bairro do Centenário, nesta cidade de Campina Grande/PB,
do lado esquerdo (norte), com a Sra. Maria Rita Andrade, brasileira, viúva, residente na Rua Francisco Lopes,
114, Bairro do Centenário, nesta cidade de Campina Grande/PB, e, nos fundos (oeste), com o imóvel pertencente
ao Sr. José Emílio de Oliveira Sousa e esposa Lacielma Cordeiro dos Santos, residentes na Rua Ladislau
Rodrigues, 123, Bairro do Centenário, nesta cidade de Campina Grande/PB. E o presente Edital servirá para
CITAR os ausentes, incertos e interessados e o Sr. ARLINDO OLIVEIRA DE SOUSA em local incerto e não
sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste
Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão
da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais
cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir este
Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 15 dias do mês de junho de 2020.
Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, o Digitei e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0828097-19.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação de Divórcio,
promovida por LUIZ GOMES DE SOUZA em face de CREUSA DO NASCIMENTO. Em razão de constar nos