TJPB 14/05/2020 ° pagina ° 18 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020
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QUEIMADAS
CAMPINA GRANDE
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 001/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00113 Processo: 0000271-84.2020.815.0981 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: O. T.
M. ADVOGADO: 003559PB HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se a parte , por seu
advogado, do despacho fl. 88, que assim descreve:” deixo de conhecer do pedido fl. 86/87, vez que a
competencia funcional para apreciar o referido requerimento é do juizo de execução...”
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo:0007212-60.2014.8.15.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A MMª. Juíza de Direito, Titular da vara supra,
Dra. THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como exequente
MARIA VERÔNICA SOUZA QUEIROZ e executada ÉRICA MARIA BARROS LIMA. E, como consta dos autos que
a executada não se encontra mais no endereço indicado nos autos, fato este que impossibilitou a sua citação
pessoal, INTIMA a referida executada ÉRICA MARIA BARROS LIMA, para em 15 (quinze) dias, cumprir o
determinado em sentença, a teor do que prevê o art 513, § 2º IV do CPC/2015, efetuando o pagamento do débito
no valor de R$ 3.628,51 (Três mil, seiscentos e vinte e oito reiais e cinquenta e um centavos), conforme cálculo
apresentado em 15/01/2018, devidamente corrigido, e das custas processuais, sob pena de incorrrer em: a)
multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva (art. 523, § 1º do CPC), E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de
conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 13 (treze) dias do mês de Maio
de 2020. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei. Thana Michelle Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito
Titular da 3a. Vara Cível.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 073/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00114 Processo: 0000035-18.2013.815.0581 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO SILVA ANDRADE
JUNIOR ADVOGADO: 015490PB IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. Sentenca: Reu pronunciado
00115 Processo: 0000330-11.2020.815.0581 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ROBSON SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO: 015490PB IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. Despacho: Intime-se para tomar ciencia das
seguintes medidas cautelares aplicadas ao flagrado: comparecimento mensal em juizo para informar
suas ocupacoes entre 20 e 25 de cada mes e recolhimento noturno as 21h em sua residencia
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 155/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-0993).
00116 Processo: 0000089-15.2017.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO GARCIA CAMPOS
ADVOGADO: 020625PB ALEX SOARES DE ARAUJO ALVES. Despacho: Intime-se o advogado constituido, para tomar ciencia da decisão de fls. 82/83 dos autos.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 052/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00117 Processo: 0000493-43.2016.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS COELHO ADVOGADO: 019369PB JOAO BOSCO DANTAS DE LIMA. Sentenca: Sentenca condenatoria
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 046/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00118 Processo: 0001048-53.2019.815.0351 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE
FATIMA ADVOGADO: 018813PB JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO SEGUNDO. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018
00119 Processo: 0001070-53.2015.815.0351 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00120 Processo: 0001088-89.2006.815.0351 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: S DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO: 011740PB MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO , 009999PB
EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00121 Processo: 0002852-86.2001.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAURINETE DA SILVA
COSTA ADVOGADO: 006705PB JOSEFA INEZ DE SOUZA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SAPE NF 050/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00122 Processo: 0001240-83.2019.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOHN LUCAS BATISTA DUARTE
ADVOGADO: 023937PB CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO. Despacho: Intime-se o advogado
da parte da decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva do réu.
00123 Processo: 0001271-06.2019.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JEFFERSON EMANOEL NOBREGA DA SILVA ADVOGADO: 021197PB NATANAELSON SILVA HONORATO. Despacho: Intime-se o
advogado da parte do deferimento do pedido de vistas/carga dos autos, devendo o novo patrono
apresentar resposta a acusação, no prazo legal.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805281-09.2020.8.15.0001– AÇÃO: [Dissolução]. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de
Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por SILVANA DE MELO COSTA em face de LUIZ CARLOS HENRIQUE
DA SILVA, que por meio deste, fica o Sr. LUIZ CARLOS HENRIQUE DA SILVA , brasileiro(a), casado(a),
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15
dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem
alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 13 de maio de 2020. Eu, MARIA DE
FATIMA SOUSA, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0825174-20.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ELIANE FARIAS LIMA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 18/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts.
747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de
LUCIENE VIEIRA DE FARIAS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá
de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/05/2020. Eu,
Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820443-78.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por EVA VILMA ALVEZ ARAÚJO, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de SANDOVAL CORDEIRO DE ARAÚJO, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria
vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 12/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 043/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00124 Processo: 0000225-27.2006.815.0451 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LUIZ ANTONIO SIMOES
ADVOGADO: 020250PB KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se DE TODO
CONTEUDO DA DECISAO PROFERIDA PELA MM JUIZ QUE INDEFERIU O PEDIDO FORUMADO
PELA DEFESA MANTENDO A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVADE LUIZ ANTONIO SIMOES
EDITAIS
CAPITAL
7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito
Dr(a) JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ. Do(a) 7ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JOAO BATISTA DE PONTES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (QUINZE) dias. Tudo
conforme despacho nos autos da ação de MONITÓRIA, Processo n.º 0043770-12.2013.8.15.2001, que tramita
neste(a) 7ª Vara Cível da Capital, promovida por AUTOR: ANA PAULA GOUVEIA LEITE, cujo despacho/SENTENÇA foi o seguinte: “...ISTO POSTO e do mais que constam dos autos, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados
na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, CONSTITUIDO, DE PLENO DIREITO, A DÍVIDA DESCRITA NA
INICIAL, condenando o promovido ao pagamento dos valores relativos ao título aposto na inicial, cujo o débito
deverá ser devidamente atualizado com correção, com incidência a partir do ajuizamento, e juros moratórios, estes
a partir da citação, à base de 1% (um por cento) ao mês. Condenar o promovido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocaticios, estes para o quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 87, § (paragrafo) 2º (segundo), c/c art. 86, § único do C.P.C.. P.R.I. João Pessoa,
19 de outubro de 2019. JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ. Juiz de Direito.” E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 12 de maio de 2020. Eu, Adalberto Sarmento de
Lima Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ - Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080292470.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DE
FATIMA DA COSTA em face de MARIA DA SILVA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA SILVA COSTA, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE FATIMA DA
COSTA. João Pessoa, 13 de maio de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0802005-15.2019.8.15.2002 – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: PRISCILLA MORAIS DOS SANTOS e REQUERIDO: LEONALDO DA SILVA OLIVEIRA. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o
requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se
distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes
sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As
medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824363-60.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou
a ação de Interdição em epígrafe, requerida por DAMIANA SOARES PEREIRA OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de ANTONIO PIRES PEREIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o
que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/05/
2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 082219182.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra o executado
MANOEL DANTAS VILAR FILHO. E o presente e para a cobrança da dívida no valor de R$ 3.244,78 (três mil
duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), proveniente da falta de recolhimento do IPTUImposto Predial e Territorial Urbano, referente ao(s) exercício(s) de 2015, 2016 e 2017, conforme CDAs nº 37763/
2016, 72541/2017 e 22805/2018, respectivamente, todos datados de 17/12/2018, pelo que CHAMO e CITO, o
mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima
cobrada, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, OU GARANTA A EXCEUÇÃO, na forma do artigo 9º e seus incisos e
parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 30(TRINTA) DIAS, contados a
partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente,
nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade,
aos 13 dias do mês de Maio de 2020. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Ana Carmem
Pereira Jordão, Juíza de Direito em Substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080299775.2017.8.15.0181Acao: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO e como promovido(a) EXECUTADO: JOAO PAULO DA COSTA SILVA 01821310411. Através do
presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 05 dias, apos o prazo de publicacao do
edital, pagar a dívida fiscal constante na certidão dívida ativa nº CDA 180000420170207 regularmente inscrita
no valor de R$ 236.427,20 (Duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), com
acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos na legislação pertinente,
custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do débito, devidos ao Estado da Paraíba, ou
se preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente,
que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado
nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 12 de maio de 2020. Eu, MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO, Analista/Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS P rocesso: 14237920188152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de INTIMACAO, virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao
Penal, a qual a Justica Publica move contra EDRISIO PEREIRA DOS SANTOS, filho de Jose Elias dos Santos e
Gilvanete Pereira dos Santos, natural de Joao Pessoa. PB, nascido em 04/03/1988, residente no sitio Mituacu, zona
rural, Conde - PB, ora em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim
de INTIMAR EDRISIO PEREIRA DOS SANTOS da sentença prolatada aos vinte e seis de setembro de 2018, pela
qual foi condenado a uma pena de quatro anos de reclusao, devendo ser cumprida emregime inicial aberto, à pena
de multa fixada em 10 (dez) dias-multa e ao pagamento das custas processuais. Eu, Joannes Fragoso. Técnica
Judiciaria o digitei. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES. Joao Pessoa, 12 de maio de 2020.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo nº
0800001-26. 2019. 8.15. 0831. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
promovida por JOSEANE RODRIGUES DA SILVA em face de seu irmão, ROSINALDO RODRIGUES DA SILVA,
portador do RG nº 3.452.063 SSP/PB, CPF nº 108.875.124-14, filho de Bento Rodrigues da Silva e de Iracy Braz
de Oliveira. Após os trâmites legais, foi proferida sentença pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante
transcrita: “Ante o exposto, na forma do art. 487. I, do CPC, c/c o art. 1.767, I do CC, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos, a interdição de ROSINALDO RODRIGUES