TJPB 14/04/2020 ° pagina ° 13 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020
se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que nao sendo contestada a acao, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termino do presente edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos
reus os fatos articulados pelos autores. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Conde-PB, 13 de abril de 2020. Eu, Marcel Zimbrunes Fernandes Dias, Tecnico Judiciário, o digitei. Lessandra
Nara Torres Silva - Juíza de Direito.
COMARCA DE CONDE. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. A Dra. Lessandra Nara Torres
Silva, Juíza de Direito, em substituição, da Comarca do Conde, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião de n.º 0001892-97.2014.815.0441, requerida por
CASSIANO SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, autônomo, portadora do RG n° 381 1191 SSP/PB e KALLYNE
DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº3959810, residentes e domiciliados na Rua
Projetada, s/n, Loteamento Santa Marta, Conde/PB, CEP: 58322-00, sob a alegação de que há mais de 08 (oito)
anos mantém a posse mansa e pacífica da propriedade a seguir descriminada, com animus domini, boa fé e justo
título: Lote de Terreno sob o n° 08 (oito), da Quadra L. Loteamento Sítio Sant a Marta, situado no perímetro urbano
do Município do Conde/PB, medindo 10m00 de largura na frente e nos fundos, por 25m00 de comprimento de
ambos os lados. Contendo as seguintes medidas e confrontações: Pela frente com a Rua Projetada “L”, lado
direito com o lote n° 10, lado esquerdo com o lote n° 06, e fundos com o lote n° 07. Pelo presente Edital ficam
CITADOS para todos os termos do processo os réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados
para falarem sobre o processo objeto da presente demanda, no prazo legal, podendo contestar, querendo, ficando
todos advertidos da forma do art. 344 do NCPC, caso não sendo contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Dado e passado nesta Comarca do Conde, Estado
da Paraíba, aos 08 dias do mês de Abril do ano de 2020. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira, técnico judiciário o
digitei.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – CARTÓRIO DA 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL
DEFINITIVA DE JURADOS. O MM. Juiz de Direito DR. IANO MIRANDA DOS ANJOS, no uso de suas
atribuições legais de Juiz Presidente do Tribunal do Júri, em observância ao art. 426 do Código de Processo
Penal, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, em especial aos
senhores jurados, partes, advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, que a lista geral definitiva dos
jurados da Comarca de Cuité-PB relativamente às reuniões periódicas e extraordinárias de 2020/2021, com
indicação das respectivas profissões, é a que segue abaixo, não tendo havido alterações ou reclamações
relacionadas à lista provisória previamente publicada: 01-ACRECIA DA SILVA PEREIRA MEDEIROS-(MONITORA); 02- ADRIANA DE LIMA TAVARES (ASSISTENTE ADMINISTRATIVA); 03-ADRIANO MACEDO FAUSTINO (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO); 04-ALBERTÂNIA DOS SANTOS SILVA-(ADMINISTRADORA ESCOLAR); 05-ADISIO PEREIRA FIALHO-(PROFESSOR); 06-GILZILENE AZEVEDO DANTAS; 07-ALANA FONSECA FIALHO-(ODONTOLOGA); 08-ALDENIRA OLIVEIRA COSTA-(PROFESSORA); 09-ALEXANDRE JOSE DE
MEDEIROS DA FONSECA-(PROFESSOR); 10-ANDRÉ RICARDO DA SILVA DIAS-(PROFESSOR); 11-ASSUNCENA DOS SANTOS FRANÇA-(SERVIDORA PUBLICA); 12-ALBERES DE LIMA FONSECA-(SERVIDOR
PUBLICO); 13-ALINE NIEBLES SOUZA SANTOS-(PROFESSORA); 14-ANGELICA LIRA DE ARAÚJO-(FUNCIONARIA PUBLICA); 15-LARISSA THUANE MEDEIROS FURTADO-(FUNCIONARIA PÚBLICA); 16-SOLANGE NUNES CRISPIM; 17 - BARTIRA NUNES VENÂNCIO DOS SANTOS (Servidora do Município); 18 BRUCE DA SILVA SANTOS (Assessor de Comunicação); 19 - CÍCERA JAKELYNE SOUZA
PONTES(Coordenadora de divisão); 20 - CLAUDJAN SANTOS DA SILVA (Professor); 21 - CLODOALDO
PEREIRA DA COSTA (Coordenador de Divisão); 22 - DAGMANDO LOPES ARAÚJO (Secretário Municipal); 23
- DANDARA VIRGÍNIA MACHADO VIEIRA (Psicóloga); 24 - DAYVISSON LIMA ARAÚJO (Engenheiro civil); 25
- DÊNYS RIBEIRO SILVA(Monitor); 26 - JOSÉ WELLINGTON CÂNDIDO DOS SANTOS(Professor); 27 DRIELLE RYANE OLIVEIRA SILVA (Função: Recepcionista); 28 - EDUARDO ALBERYS DA SILVA ALVES
(Agente de Saúde); 29 - ARETHUSA ANGRE DO REGO ANTERO (Professora); 30 - ELAINE CRISTINA DA
SILVA SANTOS (Auxiliar Bucal); 31 - EMANOEL FERNANDES DE LIMA (Agente de Endemias); 32 - FRANCISCO ZACARIAS DOS SANTOS NETO (Assistente Administrativo); 33 - CLEONEIDE CÂNDIDO DOS SANTOS
PONTES (Professora); 34 - CLEONES AÉCIO LIRA DE FARIAS(Professor); 35 - DEOCLÉCIO DE MACEDO
DANTAS (Professor); 36 - DIOCLÉBIO DA COSTA MACEDO (Monitor do PETI); 37 - DUILIS ALVES DA COSTA
(Professor); 38 - GEAN LUCAS AZEVEDO MISAEL(Secretário de gabinete); 39 - EDJAKSON TADEU COSTA
ALVES (Professor); 40 - EDNA MARIA DE OLIVEIRA (Professora); 41 - GUSTAVO DOS SANTOS ELIUTÉRIO
(Diretor de Departamento); 42 - HEDILLAYNE LARISSA NASCIMENTO SANTOS (Chefe de Setor); 43 - HIAGO
MATEUS SANTOS (Atendente); 44 - IGOR VENÂNCIO FERREIRA DE SOUZA(Coordenador); 45 - ISAÍAS
GUEDES DE LIMA (Motorista); 46 - ISRAEL SANLIN SANTOS BORGES (Técnico de enfermagem); 47 JACLINE KARLA DE SOUZA COSTA(técnico de enfermagem); 48 - JEAN CARLOS DA SILVA
FERREIRA(Psicólogo); 49 - JOÃO PAULO DE ALMEIDA MEDEIROS (Professor); 50 - JOELMA MACEDO DA
FONSECA(diretora de departamento); 51 - JOSÉ DE ARIMATEIA SANTOS FILHO (membro de conselho); 52
- FRANCISCO WAGNER DA SILVA MACEDO (Professor); 53 - JOSÉ EVANILSON DA SILVA ALMEIDA
(Agente de Saúde); 54 - JOSÉ NATANAEL SILVA SOUTO (Diretor de departamento); 55 - JOSÉ TIAGO
MAGALHÃES DA SILVA (Digitador); 56 - JÚLIO CARDOSO DE LIMA (Chefe de setor); 57 - KALINA CLÉCIA
DUTRA DANTAS (Agente de Saúde); 58 - LAVINE MACHADO VASCONCELOS (Nutricionista); 59 - LÍDIA
SARA PALMEIRA CÂNDIDO DA SILVA (tesoureira); 60 - LOUANA FERNANDES DA COSTA(Monitora); 61 LUCINEIDE MARTINS BARROS SILVA (Servidora Municipal); 62 - MANASSÉS BURITI E SILVA (Membro do
Conselho Tutelar); 63 - MARCELO ALVES MACEDO (Agente de Saúde); 64 - MAYSA CRISTINA COSTA DA
SILVA (Secretária escolar); 65 - THAISE PRISCILLA BEZERRA DA SILVA (Professora); 66 - THIAGO RAMON
SOARES SANTOS (Porteiro); 67 - WÊNIA BATISTA DA SILVA FERREIRA(Assistente administrativo); 68 ACÁCIA BARROS FERNANDES DUTRA (Assistente Social); 69 - IRANAI MIGUEL DE OLIVEIRA SENA
(Monitor); 70 - JOSEFA JUCIÉLIA ANDRADE DE OLIVEIRA (Técnico de enfermagem); 71 - MARCIEL
SANTIAGO DE OLIVEIRA (Agente Administrativo); 72 - REINALDO DE LIMA ANASTÁCIO (Técnico administrativo); 73 - LUCIANO LUNA GOROROBA(Professor); 74 - MARIA ELIÚDES DANTAS DA SILVA LIMA
(Auxiliar de consultório); 75 - SOLANGE MEDEIROS DE AZEVEDO (técnica de enfermagem); 76 - ELISVALDO
DANTAS DA SILVA (Professor); 77 - NERIZÂNGELA FIRMINO DA SILVA (Monitora); 78 - MARIA DAS
VITÓRIAS DOS SANTOS (Professora); 79 - ROSENI MAIA DIAS SILVA (telefonista); 80 - ROSINEIDE ALVES
DA COSTA SILVA (Professora); 81 - VALDIRENE FERNANDES DE SOUZA SILVA (Professora); 82 - DANIEL
ALCIDES DE LIRA DANTAS (Engenheiro); 83 - DENISE MARIA DE ARAÚJO DE OLIVEIRA (Professora); 84
- ALESSANDRA GONÇALVES DE LIMA (Professora); 85 - AMANDA QUI´TERIA DE AZEVEDO TRINDADE
SILVA (Professora); 86 - CÉSAR AUGUSTO DE AZEVEDO LOPES (Enfermeiro); 87 - JOSÉ DE ARIMATEIA
OLIVEIRA VALDEVINO (Contador); 88 - ANTONIEL DE LIMA OLIVEIRA (Estudante); 89 - JACIRA POLIANA
SIMPLÍCIO DE OLIVEIRA (Professora); 90 - PLÍNIO DA SILVA LIMA(Agente administrativo); 91 - ALLAN DE
AZEVEDO SANTOS (Auxiliar); 92 - AÉLITON SANTOS OLIVEIRA(Apoio de Informática); 93 - LUZIANE DA
SILVA DIAS (Professora); 94 - MARIA WILMA DA FONSECA COSTA GARCIA (Fisioterapeuta); 95 - IVANEIDE
COSTA E SILVA SANTOS (Professora); 96 - MARILENE SILVA DO CARMO (Professora); 97 - DANIEL
BEZERRA DE VASCONCELOS (Professora); 98 - ARAMYS MATHEUS FERREIRA DA COSTA (Dentista); 99
- MARIA DE FÁTIMA NEGREIROS SANTOS COSTA(Monitora); 100 – FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
FONSEÇA (Funcionário público). O MM. Juiz de Direito determina, ainda, a transcrição, neste edital, dos
arts. 436 a 446 do Código de Processo Penal, conforme estatui o §2° do seu art. 426: Art. 436. O serviço
do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão
de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o
A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado; Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:: I –
o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III
– os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV
– os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI –
os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os
servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de
70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,
assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público
ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço
público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado,
na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou
remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a
10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.; Art. 443. Somente será
aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóte-
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ses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por
decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da
função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes
togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para
que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum
da Comarca de Cuité e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba,
nos termos do art. 426, caput, do Código de Processo Penal. Cuité-PB, aos 08 dias do mês de
novembro de 2020. Eu, Maria José Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080232482.2017.8.15.0181 ação: SEGURO. O Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório
tramita uma ação de Seguro promovida por Milton Francisco de Farias em face de Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A., CNPJ - 09.248.608/0001-04, e, como se encontra em local incerto e não
sabido, é o presente edital, a fim DE INTIMAR a Sra. Marlene Alexandre de Farias, na condição de esposa do
promovente já falecido, através de edital para, querendo, se habilitar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. E
para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrium do
Fórum e publicado no Diário da Justiça da Paraíba. Dado e passado na cidade e Comarca de Guarabira, aos sete
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (07/04/2020). Eu, Janiele Alves de Oliveira Régis, Técnica
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080171417.2017.8.15.0181 Ação: COBRANÇA DE ALUGUÉIS SEM DESPEJO. O Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramita uma ação de Cobrança de aluguéis sem despejo, promovida por Ronaldo da Costa
Lira em face de Arturo Daniel de Lima Medeiros, CPF - 014.241.074-82, e, como se encontra em local incerto e
não sabido, é o presente edital, a fim DE CITÁ-LO para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias,
ficando advertido de que, caso não ofereça(m) contestação, serão presumidos como verdadeiros os fatos
alegados contra ele(a). E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que
será afixado no átrium do Fórum e publicado no Diário da Justiça da Paraíba. Dado e passado na cidade e
Comarca de Guarabira, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (13/04/2020). Eu, Janiele Alves
de Oliveira Régis, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2a. VARA. EDITAL DE INTIMAÇAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080420186.2019.8.15.0181 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que perante
este juízo, tramita Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) promovida por ARIEDNA MADJA DE
MEDEIROS SILVA, RG nº 002780881 SSP/PB, em face de JOSÉ MAGNUS CAVALCANTE AMORIM, e, como
consta dos autos que a parte autora (vítima) encontra-se em local incerto e não sabido, é o presente edital, a fim
de INTIMA-LA da Decisão deste juízo que determinou a aplicação das seguintes Medidas Protetivas de Urgência
em seu favor: a) proibição de se aproximar da ofendida por distância inferior a quinhentos (500) metros (art. 22,
inc. III, “a”, L. 11.340/06);b) proibição de manter contato pessoal com a ofendida ou por qualquer meio de
comunicação (art. 319, inc. III, Código de Processo Penal e art.22, inc. III, “a”, L. 11.340/06); E, para que não se
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, o qual será afixado no atrium de fórum e publicado
no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, em 13/04/2020. Eu, Maria do Céu
Lima Ribeiro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2a. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080243129.2017.8.15.0181 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL o Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramita uma Indenização por dano moral promovida por Vânia Cristina da Silva Martins em face de
ÚNICA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME, CNPJ – 11.561.896/0001-02, e, como se encontra em local
incerto e não sabido, é o presente edital, a fim de CITÁ-LO para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze)
dias, ficando advertido de que, caso não ofereça(m) contestação, serão presumidos como verdadeiros os fatos
alegados contra ele(a). E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que
será afixado no Atrium do Fórum e publicado no Diário da Justiça da Paraíba. Dado e passado na cidade e
Comarca de Guarabira, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (13/04/2020). Eu, Maria do Céu
Lima Ribeiro, Técnica Judiciário, o digitei.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho costa , Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo -PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0800004-87.2016.8.15.0571
promovida por MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO em desfavor de MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA,
residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando então ciente da Sentença de ID. 26954582 que ao
final, sido julgada procedente, para CONDENAR MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA, como incursa nas penas
do art. 12, II, da Lei n. 8429/92. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado
e passado nesta cidade, em 13 de abril de 2020. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho costa , Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo -PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0800004-87.2016.8.15.0571
promovida por MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO em desfavor de MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA,
residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando então ciente da Sentença de ID. 26954582 que ao
final, sido julgada procedente, para CONDENAR MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA, como incursa nas penas
do art. 12, II, da Lei n. 8429/92. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado
e passado nesta cidade, em 13 de abril de 2020. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. PRIMEIRA VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 000091503.2015.8.15.0981. AÇÃO: COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO. O(A) MM. JUÍZ(A) DE DIREITO DA
VARA SUPRA, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita,
neste Juízo e Vara, o processo 0000915-03.2015.8.15.0981, movido por ANTONIO TEODOSIO DA SILVA e
AUZENI AGOSTINHO DA SILVA em face de LATICINIO KALI, com vista a CITAR a parte promovida LATICINIO
KALI, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecido no Sítio Narcisio, s/n, Alcantil/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido, na pessoa da sua representante(s) legal(is) Maria Fátima de Oliveira Silva, para apresentar
defesa, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso de 20 dias da publicação do presente edital. Não
contestada a presente ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344, NCPC). E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não
possa no futuro alegar ignorância, mandou-se expedir edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume. Eu, Rêmulo Paulo Cordão, Técnico Judiciário, o digitei, por ordem do MM. Juiz de Direito Fabiano
Lúcio Graçascosta. Queimadas, 13 de abril de 2020.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE
URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 0802012-63.2019.8.15.0981. MEDIDA
PROTETIVA DE URGÊNCIA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca
de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, sistema PJE – que tem como
autora REQUERENTE: ADEILMA LIMA DA SILVA em desfavor de ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS,
conhecido por “Palha Seca”, atualnmente em lugar incerto e não sabido. É o presente Edital para intimar o
agressor, ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS,da decisão judicial cujo dispositivo segue: “Desta feita DEFIRO
o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência, observada a existência de probabilidade do direito que
justifique a cautelaridade pretendida. Isto posto, em amparo na Lei Maria da Penha, aplico as medidas de
proteção em favor de ADEILMA LIMA DA SILVA, para determinar: a) que o suposto agressor se mantenha a uma
distância de 100 (cem) metros da vítima e seus familiares, sob pena de, constatado o descumprimento, ensejar