TJPB 31/03/2020 ° pagina ° 51 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020
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da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força do art. 257, IV do CPC, fica
advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 5a Vara desta Comarca,
expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local,
fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade e Sousa – PB. Aos 20 de março de 2020, FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA Analista
Judiciário, o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
06.2017.815.049,contra FRANCISCO ANDRADE FERREIRA, conhecido por Eudinho, brasileiro, solteiro,
Auxiliar de Servicos, natural de Uirauna-PB, nascido em 29/12/1987, filho de Jose Ferreira Sobrinho e de
Maria de Fatima Andrade Ferreira, denunciado nos termos do art.147, do CP na forma da Lei 11.340/06. E,
como constam dos autos que o reu encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, INTIMO-O por
este edital por todos os termos da SENTENCA CONDENATORIA de fls.68/69v. E para que no futuro nao
aleguem falta de conhecimento, mandou o MM. Juiz expedir o presente. Dados e passado nesta cidade de
Uirauna-PB. Aos 25/03/2020. Agapito FErnandes Pinheiro, Tecnico Judiciario. Francisco Thiago da Silva
Rabelo, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: (20) DIAS. PROCESSO: 000006288.2009.8.15.0371, em fase de cumprimento de sentença. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de
lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo
e Cartório 5ª Vara Mista de Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE:
TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., em desfavor de EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO
PEDROSA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO CLEITIVAN MOTA LUCIANO, ELKER PATRICIA LINS LUCIANO. Tem o
presente Edital a finalidade de INTIMAR o(a) EXECUTADA ELKER PATRICIA LINS LUCIANO (EXECUTADA),
brasileira, casada, empresária, RG. 95.029.050.371, CPF 324.279.213-00, por esta não tido sido encontrado nos
endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir decurso do prazo deste edital(20 dias), pagar o débito no valor de R$ 499.559,15(quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), objeto da condenação,
atualizados até 14.06.2019, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de
multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10 %(dez por cento) sobre a condenação,
além da penhora de bens (art. 523, § 1º do CPC). Advertindo-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 dias
para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o
prazo para o pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da
5ª Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio
do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade e Sousa – PB. Aos 20 de março de 2020, FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA, Analista
Judiciário, o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
2119720188150491 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos vieram ou do presente edital tomarem conhecimento, que nos termos da Lei
e expedientes desta Serventia Judicial, esta se processando os autos de uma Ação Penal, n.000021197.2018.815.0491, contra GILBERLANDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, conhecido por Joca, brasileiro, em
uniao estavel, agricultor, natural de Uirauna-PB, nascido aos 07/05/1975, filho de Francisco Jose de Oliveira e
de Sebastaiana Rodrigues de Oliveira, denunciado nas penas do art.129,parag.9 do CP, c/c a Lei 11.340/06 e art.
331 do CP e art. 24 A da Lei 11.340/06. E, como constam dos autos que o reu atualmente encontra-se residindo
em lugar incerto e nao sabito, por este edital INTIMO-O por todos os termos da SENTENCA CONDENATÓRIA de
fls.51/55v dos autos. E, para que no futuro nao aleguem falta de conhecimento, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente. Dado e passado nesta cidade de Uirauna-PB. Aos 25/03/2020. Agapito Fernandes Pinheiro,
Tecnico Judiciario. Francisco Thiago da Silva RAbelo, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 7A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: PJE 000003680.2015.8.15.0371 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [RESCISÃO / RESOLUÇÃO] AUTOR: BANCO
BRADESCO CARTOES S.A. RÉU F A ABRANTES VIEIRA - ME. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo e cartorio da 7o oficio desta comarca, tramitam os autos da ação acima especificada,
e havendo notícias que a parte ré, F A ABRANTES VIEIRA - ME, inscritono CNPJ(CPF)/MFsob n.°73958134000193, com sede/domicíliona Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, S/N, Sitio Recreio, Guanabara, SOUSA, PB, CEP
58800970, encontra-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e para que nao se alegue ignorancia,
determinou o MM. Juiz a expedicao do presente edital, atraves do qual fica esta devidamente CITADA, para,
querendo, apresentar contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos da legislacao processual civil, com
as advertências legais (parte final do art. 344 do CPC. e art. 257 do CPC). O prazo legal sera iniciado apos o
decurso do prazo deste edital.. Eu, Ana Cláudia Rodrigues Soares Abrantes, Técnica Judiciária, digitei-o. Dr.
Vinicius Silva Coelho, Juiz de Direito.
SUMÉ
Comarca de Vara Única de Sumé – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080010409.2019.8.15.0451. Ação: USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. A Exma. Sra. Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA,
MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Sumé, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: CICERA LIMA DA SILVA em face de JOSÉ SIMÕES DE ARAÚJO, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PREENTE
EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS
INTERESSADOS, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. BEM(NS): imóvel rural denominado: Cinco Vacas, município de Sumé (PB), medindo 116,97 ha,
limitando-os por: norte com a confinante MARIA APARECIDA BRIZO DA SILVA; sul com terras do senhor JOSÉ
ISAIAS DE SOUSA; ao leste com terras do senhor MANOEL BRITO DA SILVA e ao oeste com terras do senhor
JOÃO FRANSCISCO DE LIMA. ADVERTÊNCIAS. A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE,
AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDA A DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ; B) REVELIA: NÃO SENDO
CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. SERÁ
NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA, DE CONFORMIDADE COM O ART. 257, INCISO
IV DO CPC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO
NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI E NINGUEM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única
de Sumé-PB, 26 de março de 2020. Eu, Marcel Nunes de Farias, Analista Judiciário, o digitei. Flávia de Souza
Baptista, Juiz(a) de Direito.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ-PB - PROCESSO: 0800445-82.2018.8.15.0091 - PARTES: ALAN KARDEC DAS NEVES BEZERRA - HERDEIROS DE ADAUTO SIMPLÍCIO DE SOUZA - EDITAL DE CITAÇÃO – USUCAPIÃO FAZ
SABER a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo
se processa os autos da ação de alimentos, movida por ALAN KARDEC DAS NEVES BEZERRA, brasileiro,
solteiro, comerciante, RG nº: 269362 – SSP/PB e no CPF: nº 315.082.598-95, com endereço residencial na Rua:
Presidente João Pessoa, nº 86, Centro, Livramento, no Estado da Paraíba, CEP: 58.690-000, em face dos
herdeiros do Sr. ADAUTO SIMPLÍCIO DE SOUZA, na pessoa de sua filha, a Sra: MARIA DE FÁTIMA NÓBREGA
DE SOUZA, brasileira, solteira, aposentada, CPF n° 674.970.044-68, com endereço residencial na Rua: Presidente João Pessoa, nº 84 lado, Centro, Livramento, no Estado da Paraíba, CEP:58.690-000, na qual o MM Juiz
manda CITAR os interessados ausentes, desconhecidos, que atualmente se encontra em lugar incerto e não
sabido, para querendo contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias. E para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá - PB,
aos 18(dezoito) dias do mês de março de 2020. Eu, Adenilson Ferreira, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo – Juiz de Direito em Substituíção da Comarca de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROÁ-PB - PROCESSO: 0800405-37.2017.8.15.0091 - AÇÃO DE ALIMENTOS - Parte autora:
CLEITON FERREIRA DOS SANTOS representado por sua genitora CARMEN LÚCIA FERREIRA TAVEIRA.
PROMOVIDO: JOSÉ ILTON RODRIGUES DOS SANTOS. EDITAL DE CITAÇÃO – FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos
da ação de alimentos, movida por CLEITON FERREIRA DOS SANTOS, menor impúbere, brasileiro, solteiro,
nascido em 11 de março de 2003, neste ato representado por sua genitora, CARMEM LÚCIA FERREIRA
TAVEIRA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 09/07/78, RG nº 2.073.939 SSP PB, CPF
nº 034.678.954-09, residente e domiciliada no Sítio Bonfim da Batalha, s/n, próximo à Associação dos Pequenos
Agricultores, Salgadinho-PB, CEP 58000-650, telefone (83) 99680-2443, em face de JOSÉ ILTON RODRIGUES
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 08/12/80, RG nº 2.469.528 SSP PB, CPF nº 055.319.294-98, na
qual o MM Juiz manda CITAR a parte promovida que, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para
querendo contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá - PB, aos 18(dezoito)
dias do mês de março de 2020. Eu, Adenilson Ferreira, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de
Araújo – Juiz de Direito em Substituíção da Comarca de Taperoá.
TEIXEIRA
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080019153.2016.8.15.0391. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSE ILDO DOS
SANTOS em face de MARIA VERIANA SANTOS, brasileira, casada, domestica, atualmente com destino
ignorado. E, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara
Única de Teixeira-Pb, 14 de novembro de 2017. Eu, Pedro Ernande, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz(a) de Direito.
UIRAÚNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
900620178150491 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou do presente edital tomarem conhecimento que nos termos
da Lei e expedientes desta Serventia Judicial, encontra-se tramitando os autos da Acao Penal, n.000090-
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
4409120178150491 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou do presente edital tomarem conhecimento que nos termos da Lei e
expedientes desta Serventia Judicial, esta tramitando os autos da Acao Penal, n. 0000440-91.2017.815.0491
contra JEFFERSON RAY DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Uirauna-PB, nascido aos 27/01/
1999, filho de Joao Batista Venancio da Silva e de Maria Eliane de Oliveira, denunciado nas penas do art.155,parag.
1 e 4, II do CP. E, como constam dos autos que o mesmo encontra-se atualmente residindo em lugar incerto e
nao sabido, por este edital INTIMO-O para, no prazo de 10(dez) dias efetuar o pagamento das custas processuiais, aplicada na sentenca condenatoria. E, para que no futuro nao aleguem falta de conhecimento,o MM. Juiz
mandou expedir o presente. Dado e passado nesta cidade de Uirauna.PB. Aos 25.03.2020. Agapito Fernandes
Pinheiro, Tec. Judiciario. Francisco Thiago da Silva Rabelo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PROCESSO: 0800021.38.2017.815.0491.
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Francisco Thiago da Silva
Rabelo – MM.Juiz de Direito desta Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou conhecimento tiverem, que nos termos da Lei e expedientes desta Serventia Judiciial, está se
processando os autos de uma Ação da Ação Declaratória de Iexistência de Débito n.º 0800021-38.2017.815.0491,
movida por RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA, contra NORMA LEMOS DE CARVALHO – ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNJP 75.22.612/001-28, E como consta nos autos que a parte promovida, através
de seu representante legal, não foi encontrada para ser citada, por este edital CITO-O por todos os termos da
inicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresente, querendo, contestação, advertindo-o que não o fazendo
presumir-se-ão aceito como verdadeiros os fatos elencados na inicial. E, para que chegasse ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste EDITAL. Dado e
passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 25 de março de 2020. Eu Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico
Judiciário. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO/PB – VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, PROCESSO Nº 080026742.2019.8.15.0401, Prazo de 20 (VINTE) dias. A todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento
tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE DIREITO DE
IMAGEM e INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL e MATERIAL (Processo nº 0800267-42.2019.8.15.0401), movida
porJOÃO AUGUSTO DO NASCIMENTO, em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.Ficando,
pelo presente Edital devidamente CITADO(S) os Srs. Lindineide Arruda da Silva e Manoel Messias Arruda da
Silva da ação supramencionada, com prazo de 20 (vinte) dias, e INTIMADO(S) para responder os termos desta
ação, querendo em 15 (quinze) dias. Dado e passado nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, aos 19
de março de 2020. Eu, Edson Kíldare da Silva Santos, Técnico Judiciário o digitei – Dr. Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO/PB – VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, PROCESSO Nº 080044406.2019.815.0401, Prazo de 20 (VINTE) dias. A todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento
tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e Cartório tramita uma ALIMENTOS - LEI ESPECIAL
Nº 5.478/68, movida por PALIMERCIO BARBOSA contra CARLA MIRELLE BARBOSA. Tendo em vista que
CARLA MIRELLE BARBOSA, encontra-se atualmente, em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital
devidamente CITADA da inicial de id 25528811 com o prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, contestar o pedido,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Tudo conforme
determinado despacho de id 28981760. Dado e passado nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraiba, aos
26 dias do mês de Março do ano de 2020. Eu, Humberto Leal de Melo, Tecnico Judiciário o digitei – Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO/PB – VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, PROCESSO Nº 080026691.2018.8.15.0401, Prazo de 20 (VINTE) dias. A todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento
tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e Cartório tramita uma CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, movida por MUNICIPIO DE NATUBA contra DW SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ:
15.163.088/0001-30 . Tendo em vista que DW SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, encontra-se atualmente, em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital devidamente CITADA da inicial de id 16629391 com
o prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e confissão quanto à matéria de fato. Tudo conforme determinado despacho de id 29220111. Dado e passado
nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraiba, aos 26 dias do mês de Março do ano de 2020. Eu, Humberto
Leal de Melo, Tecnico Judiciário o digitei – Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO, VARA UNICA. SENTENÇA. PROCESSO. 0800120-50.2018.8.15.0401. TUTELA E
CURATELA – NOMEAÇÃO. DECISÃO PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE DECISÃO APOIADA. CURADORIA
COM INDICAÇÃO DE APOIADORAS. PROVIMENTO JUDICIAL. RESCISÃO COM CASSAÇÃO DOS EFEITOS.
PARTICIPAÇÃO MINISTERIAL. HOMOLOGAÇÃO. Vistos, etc. Trata-se de Termo de Decisão Apoiada promovida
por Maria de Fátima Donato dos Santos e Rejane Lourdes de Moura, tendo como apoiado(a) o(a) Sr(a) José
Domingos Viana, todos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial, com base nos
documentos apresentados nos autos. Após o provimento judicial Num. 16323866, pugnaram as partes a rescisão
com cassação dos efeitos, elencando os motivos nos Nums. 2337072, 23506964 e 24723918. Foi promovida a
intimação pessoal das apoiadoras, que anuíram tacitamente ao pedido declinatório (Nums. 24264992, 24673873
e 24673884). Com vista dos autos, o órgão ministerial opinou favoravelmente (Num. 29419093). É o relatório.
Passo a decidir. O Código Civil inovou ao permitir que a pessoa com deficiência possa eleger duas outras com
quem mantém vínculo para prestar-lhe apoio nas decisões quanto à prática de atos da vida civil (art. 1.783-A).
Na hipótese as partes externaram o desejo de assumir a curatela na função de apoiadores do Sr. José
Domingos Viana, sancionada consoante decisão desse Juízo (Num. 16323866). Acontece que após este
provimento judicial, externaram o desejo de não mais participarem das decisões de seu curatelado, requerendo
a rescisão pelas razões expostas nas petições de declínio. O Ministério Público emitiu parecer favorável, pelo
que deve ser acatado o pleito cessando assim os efeitos da decisão apoiadora antes convencionada. À luz do
exposto e atenta ao que dos autos consta, e princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a rescisão
proposta pelas partes, conjuntamente, colacionada nos autos, cassando os efeitos jurídicos da decisão
Num. 16323866. Custas dispensadas, isento de honorários. Publicação e registro eletrônico. Intime(m)-se.
Notifique-se o Parquet. Publique-se a presente decisão, através de edital no Diário da Justiça, para resguardar
eventual direito de terceiros prejudicados. Dispenso o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, após
tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas legais. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo Juiz de Direito Titular
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UMBUZEIRO-PB. VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
O Doutor Antonio Leobaldo Monteiro de Melo, Juíz de Direito desta Comarca de Umbuzeiro-PB, faz saber a todos
quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juizo e Serventia Judicial, se
processam os autos de Acao de Exoneração de Alimentos – Processo n. 0000438-37.2016.815.0401, em que
figura como autor José Carlos Raimundo da Silva. Pelo MM. Juiz foi determinada a expedição do presente
Edital, o qual tem por finalidade INTIMAR da r. SENTENCA de id 27141751 de Exoneração dos Alimentos, de
Rayane Suellen de Souza Silva, nascida no dia 29 de maio de 1995, registro civil certificado às fls. 244,do
livroAn°10,no cartório de registro civil na cidade de Campina Grande-PB, residente e domiciliado na Rua Coronel
Santa Cruz, n°. 190, centro, Monteiro-PB , a qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, com
endereco ignorado, para, querendo, a partir da publicação deste, no prazo de 15 dias, recorrer da sentença
prolatada nos autos da ação supra mencionada. E, para que o presente Edital chegue ao conhecimento do
interessado, e para que no futuro nao se alegue ignorancia, fora expedido edital igual a este, que sera afixado no
atrio do Forum e publicado uma unica vez no Diario da Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
Umbuzeiro, Estado da Paraiba. Eu, Humberto Leal de Melo,Técnico Judiciário, o digitei. Ass. Dr. Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo – Juiz de Direito.