TJPB 14/02/2020 ° pagina ° 42 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
dos lotes 21,22,23 e 24 da quadra 14 do Loteamento Bairro das Nações I. O autor sempre pagou os IPTU´S em
dia desde esta época e detém a posse, mansa, pacífica e indiscutível destes quatro lotes de terreno situado na
Avenida Grão Ducado de Luxemburgo, Bairro das Nações, sendo: Lote de Terreno Número 21: Quadra 14. Mede
16,00 metros de frente, 30,00 metros de fundos. Inscrição nº 1.06.02.014.03.0418.0001. Lote de Terreno Número
22: Quadra 14. Mede 16,00 metros de frente, 30,00 metros de fundos. Inscrição nº 1.06.02.014.03.0402.0001.
Lote de Terreno Número 23: Quadra 14. Mede 16,00 metros de frente, 30,00 metros de fundos. Inscrição nº
1.06.02.014.03.0386.0001. Lote de Terreno Número 24: Quadra 14. Mede 16,00 metros de frente, 30,00 metros
de fundos. Inscrição nº 1.06.02.014.03.0370.0001. Lotes de Terrenos vizinhos e conjugados com as inscrições
municipais acima mencionadas, com Overlay nº 06.02.014, todos no leito da Avenida Grão Ducado de Luxemburg, intra quadra, ou seja, nenhum deles é de esquina com leito de outra rua ou avenida, possuindo uma área
total de aproximadamente 1.920 metros quadrado. Embora não haja escritura, o autor exerce a posse mansa,
ampla e pacífica da área há mais de 15 (dez) anos, desde o distante ano de 1981, nos termos permitidos pelo art.
1.243 do Código Civil”. FICAM OS CITADOS ADVERTIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, podendo acompanhar o feito até final de
sentença, advertindo-os de que lhes será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 05 de fevereiro de 2020. Eu, Lucia de
Fatima Silva Barros, técnica judiciária, o digitei. Dr. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0816470-52.2018.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: CLÉCIA APARECIDA BENEVIDES. Interditado: EDUARDO BENEVIDES. O MM. Juiz
de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDUARDO BENEVIDES
POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeado sua curadora, a sra. CLÉCIA APARECIDA BENEVIDES que o representará em todos os
atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0816470-52.2017.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: MÔNICA PACHECO DOMINGOS. Interditado: JOÃO PACHECO DOMINGOS DE
ARAÚJO. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOÃO
PACHECO DOMINGOS DE ARAÚJO POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A
CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora, a sra. MÔNICA PACHECO
DOMINGOS que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa
Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 31/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Cláudio Pinto Lopes.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAÚDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº
0816669-11.2017.8.15.0001, proposta por LENISE TORQUATO, brasileira, casada, portadora de RG nº. 2.686.037
– SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 041.936.764-04, residente e domiciliada na Travessa Dulce Amorim, nº. 65,
Catolé de Zé Ferreira, Campina Grande/PB, em face de VANILDO TORQUATO, brasileiro, casado, portadora de
RG nº. 318.908 (2ª via) - SSDS/PB, inscrita no CPF sob nº. 237.693.864-34, residente e domiciliada no endereço
da promovente, na qual foi decretada, conforme a sentença prolatada em data de 07/10/2019, a interdição de
VANILDO TORQUATO, declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e, por consectário,
nomeando-lhe curadora, na pessoa de LENISE TORQUATO, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo
de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a Dr. CLAÚDIO PINTO LOPES,
Juiz de Direito, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será
publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o
digitei.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080714298.2018.8.15.0001. AUTOR - ANDRÉ BRAGA CAPIM DE MIRANDA. PROMOVIDA - CARMÉLIA DE BRITO
BRAGA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara de Famíia da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de CARMÉLIA DE BRITO
BRAGA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme
preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeado seu curador o sr. ANDRÉ BRAGA CAPIM DE MIRANDA.
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por
três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 01/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081356892.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem conhecimento
e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0813568-92.2019.8.15.0001,
requerida por MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 13/12/2019, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código
Civil, e de acordo com o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO, de ANA KAROLLYNA SILVA
COSTA, não gozando esta da plenitude de suas faculdades mentais, encontrando-se doente, declarandoa incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA,
também qualificada nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 08 dias do mês de
Janeiro de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081019762.2015.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0810197-62.2015.8.15.0001, requerida por MARIA JOSE ALVES NUNES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 13/12/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
SEBASTIAO PEDRO DE OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
MARIA JOSE ALVES NUNE, seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03
(TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/01/
2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
MARIA DOS REIS DA SILVA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE
DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada seu curador, o sr. JOSÉ BELCHIOR DA SILVA MARINHO
que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Andreia da Silva Matos. Juíza de
Direito em Substituição.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. PROCESSO 0826650-93.2019.8.15.0001. EDITAL
DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. DR. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAUJO, MM JUIZ DE DIREITO
DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA
LEI, ETC. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem interessar
possa, perante este juizo se processam os autos da acao acima qualificada, movida por MARCEJANE DE
SOUZA SANTOS, em desfavor de CARLOS ALBERTO DA SILVA, brasileiro, residente em local desconhecido,
pelo que chamo e cito CARLOS ALBERTO DA SILVA, dos termos da ação para, querendo, contestar a presente
acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no diário da justica, e afixado
no atrio do forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 06 de novembro de
2020. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAUJO Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082136556.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821365-56.2018.8.15.0001, requerida
por MARINETE DINIZ DOS SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 26/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOAO VITORINO DOS SANTOS,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente MARINETE DINIZ DOS
SANTOS seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080828758.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0808287-58.2019.8.15.0001, requerida
por MARIA JOSE DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 21/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSE CASSIMIRO DA SILVA, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente MARIA JOSE DA SILVA seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por
03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande
- PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081927745.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0819277-45.2018.8.15.0001, requerida
por JOSIRRENIA RODRIGUES COSTA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 24/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de FABIANA KARLA GALDINO
SILVA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente JOSIRRENIA
RODRIGUES COSTA seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081742549.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0817425-49.2019.8.15.0001, requerida
por ISABEL CRISTINA RAMOS PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentenca prolatada em data de 31/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de RENATA CRISTINA RAMOS,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente ISABEL CRISTINA RAMOS
PEREIRA seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082130719.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821307-19.2019.8.15.0001, requerida
por EUNICE PESSOA DE PAIVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 21/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de GERSON DE ALMEIDA PESSOA,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente EUNICE PESSOA DE PAIVA
seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082224026.2018.8.15.0001. AUTORA – KELLY PEREIRA DE ARAÚJO. PROMOVIDO – SUÊNIA PEREIRA DA SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de SUÊNIA PERIERA DA SILVA por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. KELLY PEREIRA DE ARAÚJO. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 25/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto
Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0809157-06.2019.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809157-06.2019.15.0001, requerida por LINDACI DA
SILVA SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 21/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os
arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSE DA SILVA SANTOS, portador(a) de enfermidades e de idade
avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e
autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente LINDACI DA SILVA SANTOS seu (sua) curador(a) especial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia.
Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 12/11/2019.
Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0809260-13.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autor: JOSÉ BELCHIOR DA SILVA. Interditada: MARIA DOS REIS DA SILVA. A MM. Juíza
de Direito em Substituição na 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0802191-90.2020.8.15.0001 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juiza de Direito em substituição da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a MARIA DE FATIMA SILVA, dada por estar em lugar incerto e não
sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao