TJPB 14/02/2020 ° pagina ° 19 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
(Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº
0000185-16.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: EDVALDO GONZAGA DA SILVA (Adv.:
Antônio Xavier da Costa, OAB/PB nº 9.791). 2º Apelante: LINDINALVA BRAZ DE OLIVEIRA (Defensor Público:
José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000443-85.2017.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: ISRAEL BEZERRA BERNARDO DA SILVA (Advª.: Érika Patricia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº
17.881). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0000181-35.2017.815.0091. Comarca de
Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEXANDRE FELIPE DE OLIVEIRA (Adv.: Marcos Dantas Villar, OAB/PB nº
16.232). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo mas, de ofício, declarou-se extinta
a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
23º) Apelação Criminal nº 0001039-83.2018.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
KLINSMANN COSTA DE OLIVEIRA (Advs.: Eduardo de Lima Nascimento, OAB/PB nº 17.980, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0005508-14.2018.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
JONNY ANDERSON DE SOUSA FRANÇA (Defensor Público: DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0010858-39.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WEVERTON FÉLIX GUEDES (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0003456-11.2019.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IVSON DA SILVA PAIVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro
Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0001321-18.2008.815.0351 1ª Vara da
Comarca da Sapé. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JAKSON BARBOSA DE
SOUZA. (Adv.: Walter Higino de Lima, OAB/PB nº 6.245 e Defensora Pública: Rosenilda Marques da Silva) Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 010326518.2012.815.2002 Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital. RELATOR: EXMO. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: OMAR JEFERSON DA SILVA XAVIER. (Defensor Público: Adriano Medeiros
Bezerra Cavalcanti, OAB/PB nº 3865). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000764-31.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: DANIEL FRANCISCO DOS
SANTOS GALDINO (Defensora Pública: Monaliza Fernandes Montinegro). Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000802-43.2019.815.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrida: RENATA DE MOURA SILVA (Defensor Público:
Felipe Augusto Alcântara Travia). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000767-83.2019.815.0000.
Comarca de Boqueirão.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: JÚNIOR
EUGÊNIO DA SILVA (Adv.: Francisco Nunes Sobrinho, OAB/PB nº 7.280, e Ademar Maciel de Oliveira, OAB/PB nº
17.548). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0001283-07.2007.815.0071. Comarca de
Areia.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: JOELSON DA SILVA VIANA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000412-66.2012.815.0211. 3ª
Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: OSMAN PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Severino dos
Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade,
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação
Criminal nº 0002652-10.2013.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JAIR
FERNANDES DE SOUSA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
35º) Apelação Criminal nº 0009609-70.2013.815.2002. Vara Militar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EUDES MÁRCIO GINU
DA SILVA (Adv.: Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000460-13.2014.815.2003. 6ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JONAS SOARES RODRIGUES (Adv.: Haroldo Abath do Rego Luna Neto, OAB/PB nº 12.775). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000726-53.2014.815.0401.
Comarca de Umbuzeiro.Apelante: SEVERINO GALDINO DA SILVA. (Advª.: Kiviane Eegito Barbosa de Lima, OAB/
PB nº 19.513). RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0002637-14.2014.815.0171. 2ª
Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VANUSA TOMAZ COSTA (Adv.: Alípio Bezerra de Melo
Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0001138-27.2014.815.0031.
Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério
Público. Apelada: CILENE PEREIRA DE MELO (Advª.: Márcia Moreira da Silva, OAB/PB nº 11.985). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
40º) Apelação Criminal nº 0000755-02.2015.815.0391 Vara da Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: DIONE DE FÁTIMA PATRÍCIO TEIXEIRA. (Defensor Público: Gilmar Nogueira
Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0000235-69.2015.815.0091.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANIEL MARTINS DE ARAÚJO (Adv.: Marcos Dantas Vilar, OAB/
PB nº 16.232). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0000272-67.2015.815.0521. Comarca
de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO SÉRGIO BEZERRA
DA SILVA (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0000667-68.2015.815.0421. Comarca de Bonito de Santa
Fé.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDINALDO BEZERRA DA SILVA (Advª.: Adriana Maria e Silva de Oliveira, OAB/PB
nº 17.861-A). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0002960-21.2015.815.2002. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WALLEF GOMES DE LIMA (Defensora
Pública: Paula Frassinete Henriques da Nóbrega).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº
0013850-75.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MANUEL CÂNDIDO DA SILVA NETO (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0005722-41.2015.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FELIPE NERI GUIMARÃES DE
MELO ALVES (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0000364-97.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓ-
19
BIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ÂNGELA MARIA DA SILVA (Adv.: Evandro Nunes de Souza, OAB/PB nº 5.113).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0002770-17.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de
Queimadas.Apelante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.559). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0018971-28.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Apelante: ESTEFANO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0015827-46.2015.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: CHRISTHOFFLY NUNES DE SOUZA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 0022147-15.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DVALCYR MOTA GONDIM NETO (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB
nº 23.782). RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0011798-72.2016.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MÁRCIO IVAM SILVA DOS SANTOS
(Adv.: Marxsuel Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9.834). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 53º) Apelação
Criminal nº 0002930-64.2016.815.0251 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: INÁCIO DA SILVEIRA GOMES (Adv.: Hérber Tiburtino Leite, OAB/PB nº 13.675). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 0001532-82.2016.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JUCÉLIO GOMES DE MARIA (Defensora
Pública: Aline Araújo Sales da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 55º) Apelação Criminal nº 0002243-87.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
THIAGO ARAÚJO DOS SANTOS (Adv.: Taciano Fones de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0124143-65.2016.815.0371 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
FRANCÉLIO FÉLIX BARBOSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0007964-68.2017.815.2002 1ª Vara Criminal da Comarca da CapitalApelante:
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelada: Everton Dornelas da Silva Bezerra
(Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza, OAB/PB nº 3.609). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 000068233.2017.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA MÁRCIA DE
SOUSA SOBRINHO (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0000696-42.2017.815.0941. Comarca de Água Branca.Apelante:
LUIZ SEVERINO DA SILVA (Adv.: Hermógenes Braz dos Santos, OAB/PB nº 20.594). Apelada: Justiça Pública.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0035339-03.2017.815.0011 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ISAAC FERREIRA DE LIMA. ((Defensores Públicos: Rosângela Maria de
Medeiros Brito, OAB/PB nº 4.438 e Roberto Sávio de Carvalho Soares, OAB/PB nº 3.639). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, afastou-se a majorante, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0001107-06.2017.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ ALDO DE SANTANA e ROZILENE
SILVA DE SANTANA (Adv.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 62º)
Apelação Criminal nº 0001298-94.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: ADRIANO DE LIMA
TOMAZ (Adv.: Valderedo Alves da Silva, OAB/PB nº 15.923, e outro). RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 63º) Apelação Criminal nº 0003032-37.2017.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROBSON MARQUES XAVIER (Adv.: Luiz Pereira do
Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 64º)
Apelação Criminal nº 0014510-42.2017.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
ISRAEL MARQUES DA SILVA (Adv.: Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega, OAB/PB nº 16.753, e Hamilton
Alexandre Freire Pinto, OAB/PB nº 10.745). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº
0036378-35.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
PABLO SILVA COSTA. (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 66º)
Apelação Criminal nº 0038947-09.2017.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALEXANDRE LINO DA SILVA (Advª.: Monalisa Fernandes
de Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 67º) Apelação Criminal nº 0044596-52.2017.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS ALEXANDRE
DE BRITO SILVA (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 68º)
Apelação Criminal nº 0005029-55.2017.815.2002 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIO
VINÍCIUS MEDEIROS DOS SANTOS. (Adv.: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holanda, OAB/PB nº 22.141).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 69º) Apelação Criminal nº 0043172-72.2017.815.0011 Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABRÍCIO LOPES DOS SANTOS (Adv.: José Aurino
de Barros Neto OAB/PB nº 19.474 e o Defensor Público José Celestino Tavares de Souza, OAB/CE nº 3.181).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 70º) Apelação Criminal nº 0000427-25.2018.815.0211 1ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: MIKAEL MIGUEL LACERDA. (Adv.: Max Willy Cabral de Ara, OAB/PB nº 25056).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Eunice Franklin de Oliveira. (Adv: Marcelo Andrade Vieira de
Freitas, OAB: 22.111 e outro). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 71º) Apelação Criminal nº 0000066-15.2018.815.1211. Comarca de Lucena.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: ROSSANDRO ALEX FARIAS DA SILVA (Adv.: André Fernandes da Silva, OAB/PB nº
18.745, e outro). 2º Apelante: OTONIEL SOARES SOUTO (Adv.: José Hélio Nóbrega Ferreira, OAB/PB nº 7.307).
Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 72º) Apelação Criminal nº 0000072-87.2018.815.0381. 2ª Vara da
Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSSELES QUEIROZ DA SILVA (Adv.: Rafael Felipe de Carvalho Dias,
OAB/PB nº 23.611). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 73º) Apelação Criminal nº 0000151-83.2018.815.0731. 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANIEL RAIFF LIMA E SILVA (Adv.: Paulo de Tarso Medeiros,
OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 74º) Apelação Criminal nº 0000175-75.2018.815.0161. 2ª
Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SANDRO GALDINO DA SILVA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros,
OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº
0000188-80.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ZÊNIO DOS
SANTOS HENRIQUES (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 76º)