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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020
tério Público. Corrigido: Juiz da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Resultado: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 081277559.2019.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Weber do Rego Luna Neto. Paciente: LUCAS DA SILVA QUIRINO. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 28º - PJE) Habeas Corpus
nº 0812656-98.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecente da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: GLÁUCIO GLEYSON
ALEXANDRE DA SILVA. Resultado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº081150767.2019.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Aglailton Lacerda de Queiroga Terto. Paciente: JOSÉ DA FONSECA CHAVES. Resultado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 30º - PJE) Habeas Corpus nº 0800061-33.2020.8.15.0000. 2ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Roberto de
Oliveira Nascimento e outro. Paciente: MAURÍLIO DA SILVA NASCIMENTO JÚNIOR Resultado: “Após os
votos do relator e do Des. Ricardo Vital de Almeida, não conhecendo a ordem, pediu vista o Des. Joás de
Brito Pereira Filho. Parecer ministerial oral pelo não conhecimento. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de
Oliveira Nascimento. Julgamento previsto para a sessão de 28.01.2020”. 31º - PJE) Habeas Corpus nº
0810375-72.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Francisco Pedro da Silva. Paciente: ESTHEFÂNIO FERREIRA DE OLIVEIRA.
Resultado: “Ordem não conhecida quanto à ausência de fundamentação e prejudicada pelo excesso de
prazo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - PJE) Habeas
Corpus nº 0812956-60.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Genci Alves de Queiroz. Paciente: EDMILSON LEITE DE
SOUZA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS. PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 000045378.2017.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Embargante: FRANCIÉLIO FORMIGA DE LIMA (Adv.: Carlos Evandro Ribeiro de Queiroga). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000559-15.2016.815.2002 3ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante:
MARIA ZIZI PEREIRA (Advs.: Leandro Costa Trajano e Paulo César Soares de Franca). Embargada:
Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0001745-48.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: DANIEL
OLIVEIRA DE SOUSA (Adv.: João Paulo Estela). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos
de Declaração nº 0018103-84.2014.815.2002. 7ª Vara da Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargantes: IZAURA FALCÃO DE CARVALHO E MORAIS
SANTANA (Advs.: José Alves Cardoso e Mateus Dias). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos parcialmente acolhidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 0000716-72.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Rinaldo Cirilo Costa e Rafael de Aragão Costa
Ferreira. Paciente: JACIARA SILVA DE LIMA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 0000995-02.2015.815.0161.
2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: INÁCIO ROBERTO DE LIMA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros). Embargada: Câmara Criminal. Resultado:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º) Embargos de Declaração nº
0000615-27.2017.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: ALYSON DA SILVA GADELHA (Advs.: Rômulo Bezerra de Queiroz e Rita de
Cássia Silva de Arroxelas Macedo). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Embargos de Declaração
nº 5000302-73.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargantes: ALISSON LEANDRO DA SILVA, EDILANE CARLA DA SILVA e JOSÉ DAVID ALVES
BARBOSA (Adv.: Marconi Edson Cavalcante). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 9º) Embargos de Declaração nº 000010008.2019.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Embargante: LEANDRO JÚNIOR CAETANO DE FREITAS (Adv.: Marcus Antônio Dantas
Carreiro). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Embargos de Declaração nº 0001909-63.2010.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante:
JOANA DARC BRAGA (Adv.: Sheyner Yasbeck Asfora). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º)
Embargos de Declaração nº 0002723-55.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: PAULO DONIZETE SIQUEIRA DE SOUZA
(Advª.: Vânia Gomes Castelo Branco). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA
- 1º) Apelação Criminal nº 0040380-48.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: VALDIR MARINHO BARBOSA (Adv.:
Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 2º Apelante: MARIVALDO MARINHO BARBOSA (Adv.:
Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 3º Apelante: DANÚBIA TRAJANO DA NÓBREGA
(Defensor Público: Adriano de Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
14.11.2019: “Após o voto do relator que absolvia VALDIR e DANÚBIA, dando provimento ao recurso de
MARIVALDO, para absolvê-lo do crime de associação para o tráfico, em harmonia parcial com o parecer
ministerial, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota
da Sessão de 19.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Julgamento previsto para
a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a
primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 28.11.2019:“Adiado para a primeira sessão
após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após
o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno
das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das
férias do relator”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias
do relator”. Cota da Sessão de 17.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do
relator”.Cota da Sessão de 19.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”.
Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 2º) Apelação
Criminal nº 0010346-97.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ CLAUDINO DANTAS (Adv.: Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Resultado:“Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu
vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda”. Resultado: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000.
6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: ANDRÉ HERBERT
CABRAL BORBA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.10.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
28.11.2019, concedido vista dos autos pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da
Sessão de 19.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para
a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da
Sessão de 28.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão
de 03.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
05.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
17.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”.Cota da Sessão de
19.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Resultado: “Prejudicada a
preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, afastando o concurso formal,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fizeram sustentações orais os Advogados Leonardo de Farias Nóbrega e Nilo Luís Ramalho Vieira”. 4º) Apelação Criminal nº
0001458-73.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: SEVERINO LIMA DA SILVA (Adv.: Eduardo Silva de Araújo, OAB/PE nº 39.208). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 19.12.2019”. Cota
da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
19.12.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para readequar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Eduardo Silva Araújo”. 5º) Apelação Criminal nº 0004764-
53.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE
RIBEIRO DA CUNHA (Adv.: Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB nº 8.463). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de
19.12.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Resultado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Hermano Gadelha de Sá”. 6º) Apelação Criminal nº 0000306-38.2015.815.0781. Comarca de Barra de
Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CÍCERO COSTA GOMES (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da
Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Resultado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira”. 7º) Apelação Criminal nº 0000044-47.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GILSON AURELIANO SILVA
DE LIMA (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
19.12.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Resultado: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0000059-25.2018.815.0111. Comarca
de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUÍS EMÍDIO DA SILVA (Adv.:
Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.669). Cota da Sessão de 19.12.2019: “Adiado, a pedido da defesa,
para a próxima sessão”. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 9º) Apelação Infracional nº 0002419-15.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: adolescente identificado nos autos
(Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000659-88.2018.8.15.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrentes: CARLOS ROBERTO DA SILVA e RODRIGO DA SILVA (Adv.:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação:
José Manoel Vicente Filho (Advª.: Maria de Loudes Bezerra da Silva, OAB/PB nº 3.370). Resultado: “Deu-se
provimento ao recurso para anular a pronúncia, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0768041-48.2007.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LEANDRO XAVIER DA SILVA (Adv.: Issac Augusto Brito
de Melo, OAB/PB nº 13.120, e outro). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº
0012012-39.2011.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
SÔNIA ITHAMAR SOUTO MAIOR (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 000024706.2012.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: VÂNIA AVELINO SOARES e
ANTÔNIO HUMBERG DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada:
Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para
redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000662-67.2014.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Adv.: Renato Cabral Souto, OAB/PB nº 5.098). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0002209-55.2014.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: MICHELE VIEIRA MENDES (Defensor Público: Roberto Sávio de
Carvalho Soares). 2º Apelante: Ministério Público. 1os Apelados: os mesmos. 2º Apelado: PASCOAL DOS
SANTOS MENDES (Defensor Público: Luís Humberto Silva). Resultado: “Negou-se provimento aos apelos,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação
Criminal nº 0002588-18.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
NIVALCLÍCIO SIMPLÍCIO DE ARAÚJO (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0001100-37.2015.815.0271.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FELIPE TIAGO DE SOUZA COSTA (Adv.: Pablo Gadelha Viana,
OAB/PB nº 15.833). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº
0002733-92.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RONALDO
DA COSTA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negouse provimento ao apelo e, de ofício, readequou-se a pena de multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0003853-09.2015.815.2003. 6ª Vara
Regional de Magabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ WAMBERTO QUEIROZ
NUNES (Adv.: Alexandre Amaral Di Lorenzo, OAB/PB nº 8.276). Apelada: Justiça Pública. Resultado:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº
0016854-64.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
DIEGO LUNA DE BARROS (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000329-13.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: Amanda Soares Porto – assistente de acusação (Adv.: Jonas Antunes de Lima Neto,
OAB/RN nº 8.973). Apelado FRANZ KAFTA COSTA MONTENEGRO (Advs.: Paulo Roberto Dantas de Souza
Leão, OAB/RN nº 1.839, e Paulo Roberto Dantas de Souza Leão Júnior, OAB/RN nº 8.968). Resultado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo da assistência de acusação e não se
conheceu do recurso adesivo interposto pela defesa, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fizeram sustentações orais os Advogados Jonas Antunes de Lima Neto, pela
assistência de acusação, e Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, pela defesa”. 22º) Apelação Criminal nº
0001828-51.2016.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JÚLIO CÉSAR
SILVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Deu-se provimento ao apelo para anular o julgamento, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Arnaldo Marques de Sousa”. 23º) Apelação
Criminal nº 0001896-54.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: IAPOÃ
GOMES DE SOUZA (Defensor Público: José Gerardo Rodrigues Júnior). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0007869-31.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANA ELIZABETH DE ARAÚJO MAIA (Adv.: Valdir Cacimiro
de Oliveira, OAB/PB nº 6.565). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0012235-16.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO PAULO GABRIEL DA
SILVA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, fixou-se o valor do dia-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0031172-18.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: MAICON
TAVARES DOS SANTOS (Defensor Público: Durval de Oliveira Filho). Apelada: Justiça Pública. Resultado:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 28.01.2020”. 27º) Apelação Criminal nº 000115310.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0004214-58.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: STANLEY LUIZ DORE, ANTÔNIO CHAVES CABRAL e ROBERT SIDNEY DORE (Adv.: Geílson Salomão Leite, OAB/PB nº 6.570, e outro). Resultado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Diego de Souza Dutra”. 29º) Apelação Criminal nº 0000013-32.2018.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANALIANE LOPES DE MOURA (Adv.: Francisco de