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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 ° Página 2

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TJPB 16/12/2019 ° pagina ° 2 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019

2

18.12.2019, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente da Vara de Sucessões da Comarca de
Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.041/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e Processo Administrativo eletrônico nº 2019.253.609; Considerando os termos da
Resolução da Presidência nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Suspender as férias, com efeito
retroativo, do Magistrado abaixo relacionado, para gozo oportuno: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO /
PERÍODO DEFERIDO / MAX NUNES DE FRANÇA – Juiz de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Campina Grande, afastado para exercer o cargo de Presidente da AMPB, do biênio 2019/2022 / 2010/
2 / 19.11 a 18.12.2019 - Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS - Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019.229.261. PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA e TRESEME EMPREENDIMENTOS LTDA. INSTRUMENTO: Contrato de locação nº
65/2019.OBJETO: Locação de duas salas comerciais do Shopping Conde, localizado na PB 018, KM 04, Conde
PB (SALA “A” - térrea nº 14, medindo 19,94 m², e SALA “B” - térrea nº 15 – medindo 17,57 m², totalizando 37,51
m²), conforme condições constantes no Projeto Básico. PRAZO: O prazo para a locação é de 60(sessenta)
meses, a contar da data da assinatura do presente contrato. VALOR: R$ 1.275,00 (um mil e duzentos e setenta
e cinco reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 05.901; Função; 02; Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 2868 – Aluguel de Imóveis e 4892 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270.
Reservas Orçamentárias nº(s) 1449 e 1450. FUNDAMENTAÇÃO: art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.João Pessoa/
PB,02 de Dezembro de 2019.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018259533-PROCEDÊNCIA: COORDENADORIA DOS CEJUSC’S DA 2ªREGIÃO-ASSUNTO: FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO-EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 014/2019 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NUPEMEC, CENTRO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS - CESREI, a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA e a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB. - INSTRUMENTO: Termo de
Cooperação Técnica nº 014/2019. - OBJETO:A Cooperação Técnico-Operacional entre os convenentes, objetivando a instalação, a manutenção e o funcionamento do Centro de Solução de Conflitos – CEJUSC, nas
dependências das Varas de Fazenda Pública na Comarca de Campina Grande/PB. - PRAZO: O presente
Convênio terá vigência por 02(dois)anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência
das partes, mediante termo aditivo. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. - João Pessoa, 05
de dezembro de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:

GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
DEZEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
18
e 19/12/2019 4ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL
2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
DEZEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/12/2019 CONDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
DEZEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/12/2019 JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
DEZEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/12/2019 1ª VARA MISTA DE MONTEIRO
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
DEZEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)

18
e 19/12/2019 2ª VARA MISTA DE CUITÉ
____________|________________________________________________________________________________________

Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0064393-63.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Genesio Flavio Batista Leite,
Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Luiz Filipe de Araujo Ribeiro E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital.
ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira. APELADO: Os Mesmos. Agravo Interno - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - SERVIDOR TEMPORÁRIO - INGRESSO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO - HIPÓTESE QUE
NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DO ART. 37, IX, DA CF/88 - CONTRATO NULO - EFEITOS JURÍDICOS FGTS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELA EDILIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RE 705.140) – PRESCRIÇÃO
TRINTENÁRIA - APLICAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. art. 1.021, §2º do CPC PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo Interno provido
mediante o juízo de retratação previsto no art. 557, § 1º do CPC, a fim de tornar sem efeito a decisão monocrática
na parte em que julgou o mérito da demanda, pois os requeridos sequer haviam sido citados. Afronta aos
princípios do contraditório e ampla defesa. Confirmada aquela decisão, no entanto, no tocante à legitimidade
processual de ambas as partes, deve o feito ser remetido à origem, a fim de ser devidamente instruído, antes
da apreciação do mérito. RECURSO PROVIDO.1 Reconsidero a decisão monocrática de fls. 102/105, pelas
razões expostas, a fim de negar provimento à apelação do Estado da Paraíba e dar provimento à remessa
necessária e a apelação interposta por Genésio Flávio Batista Leite.
APELAÇÃO N° 0200582-82.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Energisa Paraiba-distribuidora de E Energia S/a. ADVOGADO:
Geraldez Tomaz Filho. APELADO: Osvaldo Cesar de Figueiredo Pessoa. ADVOGADO: Antonio Anizio Neto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE

TAPEROÁ e TEIXEIRA
DEZEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/12/2019 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO
JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
DEZEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/12/2019 CONCEIÇÃO
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, GUARABIRA, MARI, PIRPIRITUBA e SOLÂNEA.
DEZEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/12/2019 ALAGOINHA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2019. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 17 de dezembro de 2019, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

17/12

CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
SERVIDORES

17/12

GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674

GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473

Carmen Lúcia Fonseca de Lucena

Poliana Leite da Silva Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega

Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva

Marcio Pontes da Silva

Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2019. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

DIÁRIO DA JUSTIÇA

PODER
JUDICIÁRIO

Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”

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