TJPB 11/12/2019 ° pagina ° 33 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação de n.º 0003015.86.2019.815.0011, que a Justiça
Pública move contra o (a) mesmo(a), foi proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao
exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar WESLEY DA SILVA SOUSA como incurso nas
sanções do art. 309, e do art. 311, ambos do CTB, e do 330, do c/c art. 70 o CP, às pena de 01(um) ano e 02(dois)
meses de reclu são dias-multa. e 10 (dez) E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos
interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos nove do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais,
Técnico judiciário, o digitei. Juiz de Direito, Dr. Vandemberg de Freitas Rocha
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 001378806.2013.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra o executado KENNEDY
COMÉRCIO DE FARINHA DE TRIGO LTDA, CNPJ nº 12.360.775/0001-57, corresponsável KENNEDY DA
SILVA FREITAS, CPF nº 443.041.884-53. E o presente é para a cobrança da divida no valor de R$ 4.545,04
(QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS), proveniente de MULTAS
DE OUTRAS ORIGENS, referente ao(s) exercicio(s) de 08/2007 a 11/2010, conforme CDA nº 010003420130405,
de 24 de Abril de 2013, pelo que chamo e cito, os mesmos executados, por se encontrarem em lugar incerto e
não sabido, e para que paguem a importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garantam a execução,
na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo oporem embargos a execução no prazo
de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no
Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado
nesta cidade, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2019. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
11742520168150411 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER EDITAL COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE INTIMACAO DE SENTENCA C/O PRAZO
DE 30 DIAS. O DR. ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, faz
saber a todos que o presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que
neste juízo corre seus trâmites legais um Termo circunstanciado de ocorrencia movido contra LAURINETE
TENORIO DA HORA, feito sob o nº 0001174-25.2016.8.15.0411, constando as fls. 80/82, sentença julgando
extinta a punibilidade da autora do fato, fazendo suporte nas disposicoes contidas nos artigos 107, inciso iv e 103
do codigo penal posto ter ocorrido a decadencia do direito de representacao, bem como determinando o
arquivamento dos autos, apos o transito em julgado da referida sentença. E, como nao foi possivel intima-lo
pessoalmente, fica pelo presente edital intimado dos termos da sentenca, que correra, a ver passar em julgado
a sentenca, ou dela interpor, no mesmo prazo, o recurso que a lei lhe faculta. Dado e passado nesta Cidade de
Alhandra, aos 09/12/2019. Eu, Jose Tomaz da Silva Junior Tecnico Judiciario, digitei e assino.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
11742520168150411 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER EDITAL COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE INTIMACAO DE SENTENCA C/O PRAZO
DE 30 DIAS. O DR. ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, faz
saber a todos que o presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que
neste juízo corre seus trâmites legais um Termo circunstanciado de ocorrencia movido contra LAURINETE
TENORIO DA HORA, feito sob o nº 0001174-25.2016.8.15.0411, constando as fls. 80/82, sentença julgando
extinta a punibilidade da autora do fato, fazendo suporte nas disposiçoes contidas nos artigos 107, inciso IV e 103
do Codigo penal posto ter ocorrido a decadencia do direito de representacao, bem como determinando o
arquivamento dos autos, apos o transito em julgado da referida sentença. E, como nao foi possivel intima-lo
pessoalmente, fica pelo presente edital intimado dos termos da sentenca, que correra, a ver passar em julgado
a sentenca, ou dela interpor, no mesmo prazo, o recurso que a lei lhe faculta. Dado e passado nesta Cidade de
Alhandra, aos 09/12/2019. Eu, Jose Tomaz da Silva Junior Tecnico Judiciario, digitei e assino.
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ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim
CUITE
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(VINTE) DIAS. PROCESSO: 080022092.2019.8.15.0781. Acão de Divórcio. O MM. Juiz de Direito Da Comarca supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, tramita
a Acão de Divórcio nº 0800220-92.2019.8.15.0781, promovida por ROSILDA BRAZ SANTOS em face de
EZEQUIAS MENDONÇA SANTOS. Pelo presente fica CITADO a Sra. MARIA ZÉLIA DE SOUSA PEREIRA,
brasileira, solteira, atualmente EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para, querendo, contestar a presente ação
no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes apos o prazo do Edital, sob pena de não o fazendo serem presumidos
como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E para que não aleguem ignorância,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraíba, aos 10/12/2019.
Eu, Adriano Crispim Costa - Técnico Judiciário, o digitei. Fávio Brito de Faria- Juiz de Direito em Substituição.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 7141520178150181
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0000714-15.2017.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
JOCELIO LEITE DE MELO, vulgo.BOLA OU GALEGO., brasileiro, portador do RG 2716535 SSPPB e do CPF
01308811470, nascido em 04/06/1985, filho de Geraldo Cezar de Melo e de Zelia Leite de Melo, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, §2º, II, III e IV, e artigo 211,
c/c o artigo 69, todos do Codigo Penal, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 12 de abril de
2018, ficando JOCELIO LEITE DE MELO CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta
deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 09 de
dezembro de 2019. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar
Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 7805820188150181
Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0000780-58.2018.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
LUCIANO SOARES DA SILVA, vulgo.SOFIA., brasileiro, solteiro, natural de Guarabira/PB, filho de Manoel e Maria
de Lourdes, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 33,
caput e 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 25 de
junho de 2018, ficando LUCIANO SOARES DA SILVA NOTIFICADO para apresentar defesa previa, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denuncia oferecida pelo Representante do Ministerio Publico, contando
o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, ficando
advertido que não sendo oferecida a resposta no prazo acima ser-lhe-a nomeado defensor publico para oferecela em igual prazo. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 09 de dezembro de 2019. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica
Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805639-86.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARCELA MENEZES SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 71, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DAS GRACAS MENDES SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 10/12/
2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080774096.2019.8.15.0751. Ação: Alimentos, Investigação de Paternidade. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARCOS JOSE BRITO DA SILVA em face de
DALVANIRA PESSOA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
DALVANIRA PESSOA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com
a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 10/12/2019. Anderson Antonio
Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080774096.2019.8.15.0751. AÇÃO: ALIMENTOS, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARCOS JOSE BRITO DA SILVA em
face de DALVANIRA PESSOA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar DALVANIRA PESSOA DA SILVA , atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 10/12/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
9471420188150751 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Ao acusado JEFERSON DA SILVA MEDEIROS, brasileiro, nascido em 18/12/1991, natural de
João Pessoa-PB, filho de Rosicleide Ferreira da Silva ede José João de Medeiros, CTPS nº 8537676-0030-PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que PELO PRESENTE EDITAL FICA INTIMADO DA SENTENÇA QUE
JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO28, da lei nº 11.343/2006,
SENDO CONDENADO A PENA DE 01 (um) mes e 15(quinze)dias de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juíza expedir o presente edital,com prazo de 05
(CINCO)dias para recorrer da sentença, que será afixaDO no átrio do Fórum e publicado como de costume. Dado
e passado nesta cidade em 09 de dezembro de 2019.Eu Eu Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária o
digitei Dra Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro- Juíza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080297897.2019-97.2019.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo,
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam
nesta Vara e Comarca os autos da supracitada que o MUNICÍPIO DE CABEDELO move em face de HERMANO
GOMES PIMENTEL, e, estando o executado, atualmente, em lugar incerto e não sabido, para que mais tarde
alguém não venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR o
executado HERMANO GOMES PIMENTEL para tomar conhecimento da sentença que DECLAROU EXTINTO o
presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condenou o executado nas
custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, bem como INTIME, ainda, para, no prazo de 10 dias,
efetuar o pagamento das custas processuais, no importe de R$ 151,89, sob pena de inscrição em Dívida Ativa
do Estado. Cabedelo, 09 de dezembro de 2019. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Alvará, PJE nº 0001970-85.2013.8.15.0131, requerida por MARIA
CELIA DA SILVA. Estando o(a)(s) promovente(es), atualmente em lugar incerto e não sabido, com o presente,
INTIMO-O(A) para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 21815820198150181
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0002181-58.2019.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
ANTONIO CLEMENTINO EVIDIO, brasileiro, feirante, motorista, filho de Geraldo Evidio e de Maria do Socorro
Clementino Evidio, nascido em 15/06/1978, natural de Guarabira/PB, residente a Rua Jose Bonifacio, 197, Jua,
Guarabira/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo
330 do Codigo Penal, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 14 de abril de 2019, ficando
ANTONIO CLEMENTINO EVIDIO CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as
intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será
nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância,
mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do
Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 09 de dezembro
de 2019. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza
de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080049044.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOCELIA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos,
acometido(a) de enfermidade classificada no CID 10 F 33.3, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de CARLOS ANTONIO DA SILVA, brasileiro(a), residente
e domiciliado(a) na(o) RUA PROJETADA 01, S/N, MUTIRAO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2019. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA/PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza
de Direito da Vara supra, Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, em leilão único, no qual o bem arrematado no presente feito poderá ser arrematado por qualquer
preço, desde que não seja inferior a 50 % (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação no dia 24 de
fevereiro de 2020, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0003414-37.2012.8.15.0181, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A e Executado(s) LUCIMATIA DA SILVA BEZERRA e SEVERINO DO RAMO SILVA SERVICO AUTOMOTIVO - ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): UM
LOTE DE TERRENO PROPRIO DE N° ’16 DA QUADRA 03, medindo 8,00 metros. de largura na frente e nos
fundos, por 20,00metros de comprimento de cada lado,totalizando 160m², limitando-se na frente com a via local
05; nos fundos, com o lote 05; do lado direito, com o lote nº 15. e do lado esquerdo, com o lote n°17,
desmembrado das propriedades milhã e Cachoeira, perímetro urbano desta cidade, adquirido em virtude de
Doação que lhe foi feita pela Prefeitura Municipal de Guarabira, representada pela então Prefeita MARIA HAILEA
DE ARAUJO TOSCANO, conforme Escritura Pública lavrada em data de 27.12.2004, que a tabeliã do 2º Oficio
Notarial desta cidade Wardiria Toscano Sales, no livro n° 153, fls. 090, devidamente registrada no livro acima
referido (2-AZ) sob n° de ordem R.18747 em data de 29/12/2004. A Outorgante Doadora fez a Doação acima,
autorizada por projeto de Lei nº 659/2004, datado de 19-11-2004, transcrito na escritura, e que o imóvel acima
descrito, destina-se a construção do Distrito Industrial, sendo INALIENAVEL por 5 anos, contados desde a data
da presente escritura. Durante a realização da diligencia, constatamos que nas imediações da referida quadra já
existe alguns imóveis construídos e alguns em andamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00(trinta mil reais) em
25 de junho de 2018. VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.151,99 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e noventa
e nove centavos) em 22 de junho de 2012. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula Imobiliária. Se não houver
expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o
valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação