TJPB 05/12/2019 ° pagina ° 11 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
APELAÇÃO N° 0070996-55.2014.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Inacio Jario Queiroz de Albuquerque, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Sofimo Móveis Ltda. ADVOGADO: Rodrigo Toscano de Brito - Oab/pb Nº 9.312 E Delosmar
Mendonça Neto ¿ Oab/pb Nº 20.200. APELADO: Apcef ¿ Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal.
ADVOGADO: João Alberto da Cunha Filho - Oab/pb Nº 10.705. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO
GRAU. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PLEITOS NÃO APRECIADOS EM SUA TOTALIDADE NA
PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOBSERVÂNCIA DO TEOR DOS ARTS. 141 E 492, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO
ART. 1.013, §3º, IIi, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÃO DE
IMEDIATO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO
JUÍZO A QUO. PROVIMENTO DO RECURSO. - É de se acolher a preliminar de nulidade da sentença quando se
verificar que a decisão vergastada não se pronunciou acerca da totalidade dos fundamentos de defesa aduzidos
na contestação, caracterizando o julgamento citra petita. - Nos casos em que restar constatada a omissão no
exame de um dos pedidos, deixa-se de aplicar o teor do art. 1.013, §3º, III, do Código de Processo Civil à espécie,
quando a causa não se encontrar em condições de imediato julgamento. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acolher
a preliminar para prover a apelação e anular a sentença.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
APELAÇÃO N° 0000502-80.2018.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. João Benedito da Silva. APELANTE: Marcelo Cordeiro da Silva.
ADVOGADO: Vinicius Fernandes de Almeida, Oab/pb 16.925. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. APELO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE
DA ILICITUDE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROVA FIRME E
HARMÔNICA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A
palavra da vítima tem especial valor para a formação da convicção do juiz, ainda mais quando ratificada em
Juízo, em harmonia com as demais provas que formam o conjunto probatório. O ônus da prova da exclusão da
ilicitude recai sobre quem alega. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0000700-21.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. João Benedito da Silva. RECORRENTE:
George Bernardino dos Santos. ADVOGADO: Halem Roberto Alves de Souza, Oab/pb 11.137. RECORRIDO:
Justica Publica. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES
DA AUTORIA DELITIVA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. Para a admissão da sentença de pronúncia, basta a comprovação da materialidade delitiva e a
presença de indícios da autoria, a fim de que seja submetido, o réu, a julgamento popular. “A decisão de pronúncia
é de mera admissibilidade do Juízo, onde impera o princípio do in dubio pro societate, ou seja, que em caso de
dúvida esta deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa” (RT 729/545). A C O R D A a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
22ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - DIA: 11/DEZEMBRO/2019 - INÍCIO ÀS 14H00
1º – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000677-75.2019.815.0000 (Originado do ADM-E nº 2019.199.527).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exmº. Sr. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da
Paraíba, na categoria de Alta Distinção, ao Ilustríssimo Senhor Tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.11.2019: “ADIADO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA
20 DE NOVEMBRO DE 2019, COM INÍCIO PREVISTA PARA ÀS 10H00.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 27.11.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.279.046. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba. Assunto: Expediente do Tribunal Regional
Eleitoral – TRE/PB, comunicando determinação do Tribunal Superior Eleitoral - TSE para retorno dos autos ao TJPB,
para fins de substituição do Doutor Hipólito Machado Raimundo de Lima na composição da lista tríplice,
para preenchimento da vaga de Membro Substituto, na categoria de Jurista, em decorrência do término do
biênio do Jurista Aécio de Souza Melo Filho, preservados os nomes dos Advogados Aécio de Souza Melo
Filho e Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira, indicados na Sessão Ordinária Administrativa do Egrégio Tribunal
Pleno, do dia 17 de outubro de 2018. Observações: – Remanescem aptos para fins de recomposição da lista
tríplice, os Doutores (fl. 209) Aniel Aires do Nascimento, Carla Constância Freitas de Carvalho e Carlos
Neves Dantas Freire.COTA: NA SESSÃO DO DIA 27.11.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA
ADMINISTRATIVA, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.”
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.245.237. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI, que autoriza a transferência
de imóveis para o Município de Cabedelo. COTA: NA SESSÃO DO DIA 27.11.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.247.996. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Protocolo de Intenções nº 008/2019, firmado com o
Município de Serraria – Cessão de uso de imóveis.
5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017.180.660. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a alteração da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, que disciplina a organização e o funcionamento do plantão judiciário no primeiro grau
de jurisdição.
6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.156.293. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Plano anual de férias dos Desembargadores Exercício 2020.
7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2019.266.282. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 2970/2019–TRE-PB/PTRE/ASPRE, do
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba,
solicitando providências, na forma do disposto no art. 120, §1º, inciso I, “a”, da Constituição Federal, para o
preenchimento de uma vaga de Membro Efetivo, na categoria de Desembargador, em face do término do
biênio do subscritor do ofício, em 07.03.2020, ao tempo em que esclarece que integram, ainda, aquela Corte, na
categoria de Desembargador, como Membro Efetivo, o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto, e como Membros
Suplentes os Exmos. Srs. Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti.
8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.187.708. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o Regimento Interno das
Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2019 - 08:30 HORAS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo de Instrumento nº
0804680-40.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Roseane de Oliveira Lima. Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517. Agravado(s): Estado da
Paraíba. Na sessão de 22.10.19-Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista, por
antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de
11
29.10.19-Cota:O autor do pedido de vista, esgotará o prazo regimental. Na sessão de 19.11.19-Cota: Adiado.
Aguardando o retorno da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que encontra-se em
período de férias regulares.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo de Instrumento
nº 0804075-94.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Herlaine Roberta Nogueira
Dantas. Agravado(s): Janaína Machado Mendes. Advogado(s): Priscila Cristiane André Freire – OAB/PB
21.622 e outros. Na sessão de 22.10.19-Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu
vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na
sessão de 29.10.19-Cota:O autor do pedido de vista, esgotará o prazo regimental. Na sessão de 19.11.19Cota: Adiado. Aguardando o retorno da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que
encontra-se em período de férias regulares.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Conflito de Competência nº 0809289-66.2019.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Suscitado: Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Conflito de Competência nº 0810361-88.2019.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca da
Capital. Suscitado: Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Conflito de Competência nº 0811764-92.2019.815.0000.
Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de
Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Promovente: Ana Carolina Marinho
de Brito. Defensor: Alexandre Moura Ribeiro. Promovido: Everton de Oliveira Silva.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo Interno nº 0823707-88.2017.8.15.2001. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): Gabriel Santana da
Costa. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/
PB 11.898.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo Interno nº 0806414-26.2019.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): CII Cerealista Itabaianense Ltda., Tancredo
Mariz Neto e Feliz Rodrigues Filho. Defensora: Ariane Brito Tavares.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 08) Agravo Interno nº 0813315-60.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Alexandre Magnus F. Freire. Agravado(s): Jose Benício de Souza Júnior. Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais
– OAB/PB 13.771.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 09) Embargos de Declaração nº 0804211-28.2018.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Alagoinha. Embargante(s): Município de Mulungu. Advogado(s): Johnson Gonçalves de
Abrantes - OAB/PB 1.663. Embargado(s): Evaldo Santos de Nogueira. Advogado(s): Kaio Batista de Lucena –
OAB/PB 21.841.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 10) Embargos de Declaração nº 0860692-90.2016.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Francisco Iasley Lopes de
Almeida. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Embargado(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 11) Embargos de Declaração nº 0823542-07.2018.8.15.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Tadeu Almeida Guedes. Embargado(s): João Correia de Melo Filho. Advogado(s): Francisco de
Andrade Carneiro Neto – OAB/PB 7.964.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 0019697-73.2013.8.15.2001.
Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Lincoln da Costa Eloy Filho e Cybelle
Fontes Eloy. Advogado(s): Arthur Sarmento Sales – OAB/PB 18.081. Embargado(s): Valdenice Leobino Moura
Silva e outros. Advogado(s): Luiz de Araújo Silva – OAB/PB 4.553.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 0833327-61.2016.8.15.2001.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Ineide Maria dos Santos, Renato da Silva
Medeiros. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. Embargado(s): Fibra Construtora e Incorporadora Ltda. Advogado(s): Leandro Victor Sobreira Melquíades de Lima - OAB/PE 36.717.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 0802226-87.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Odilene Márcia Fernandes de Lima – ME. Defensora:
Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Embargos de Declaração nº 0832574-07.2016.8.15.2001.
Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Ivanise de Sousa. Advogado(s): André
Castelo Branco Pereira da Silva – OAB/PB 18.788. Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael
Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Embargos de Declaração nº 0825561-54.2016.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Webster Luzio Medeiros Bezerra.
Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Embargos de Declaração nº 0807191-11.2019.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Neildes Araújo Aguiar Di Gesu – OAB/SP 217.897. Embargado(s): Waleska Cabral de Vasconcelos Leite.
Advogado(s): Eduardo Trajano da Silva – OAB/PB 22.762.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Embargos de Declaração nº 0803585-09.2018.8.15.0000.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Thiago Brasil Dutra. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Embargado(s): Fibra Construtora e Incorporadora Ltda. Advogado(s):
Leandro Victor Sobreira Melquíades de Lima – OAB/PE 36.717.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Embargos de Declaração nº 080054258.2016.8.15.0251.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Embargado(s): Sebastiana das Dores Vieira da Silva. Advogado(s):
Daniel Braga de Sá Costa - OAB/PB 16.192.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Embargos de Declaração nº 0808462-55.2019.8.15.0000.
Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed Fortaleza – Sociedade Cooperativa
Médica Ltda. Advogado(s): David Sombra Peixoto – OAB/CE 16.477 e outros. Embargado(s): Geraldo Marques
de Oliveira. Advogado(s): Thales Marques da Silva – OAB/RN 11.829.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Embargos de Declaração nº 0800440-08.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Sonobom – Indústria e Comércio de Móveis Ltda - ME.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 22) Agravo Instrumento nº 0806141-47.2019.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora
Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Maria Suzana de Assunção. Advogado(s): Ronaldo Gonçalves
Cavalcanti de Albuquerque Filho – OAB/PB 23.260.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 23) Agravo de Instrumento nº 0810380-94.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Charles Miller Ramos.