TJPB 26/09/2019 ° pagina ° 27 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 11/2019 - A Dra.
GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, Juíza de Direito Auxiliar no 1º Juizado Especial Misto de
Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições considerando a
autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da
paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar a Graduada do Curso de Direito
BRENDA DE LA TORRE BARROS, para exercer a função de Conciliadora Voluntária perante o 1º Juizado
Especial Misto de Mangabeira da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da
Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. João Pessoa – PB, 17 de Setembro de 2019.
GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 12/2019 - A Dra.
GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, Juíza de Direito Auxiliar no 1º Juizado Especial Misto de
Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições considerando a
autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da
paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar o Bacharelado do Curso de Direito
ELIONAY SANTOS DE CASTRO, para exercer a função de Conciliador Voluntário perante o 1º Juizado Especial
Misto de Mangabeira da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei
Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação
e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. João Pessoa – PB, 19 de Setembro de 2019.
GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0012592-15.2008.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª
Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital
os interessados incertos e não sabidos, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; Tudo conforme
despacho prolatado nos autos da ação USUCAPIÃO (49), Processo n.º 0012592-15.2008.8.15.2003, que
tramita nesta 4ª Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR: JAILTON FERNANDES DE MORAIS em
face de RÉU: MARLINDO ANSELMO GOMES DOS SANTOS. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 19 de setembro de 2019. Eu,
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando Brasilino
Leite, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0828.350-89.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0828.350-89.2017.815.2001, tendo como autora TEREZINETE GUIMARÃES DE LIMA e como interditanda
TEREZINETE GUIMARÃES DE LIMA SOBRINHA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de TEREZINETE GUIMARÃES DE
LIMA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de TEREZINETE GUIMARÃES DE LIMA SOBRINHA, que deverá
reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a)
judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se
mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários,
inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de junho de 2019. Dr. Almir
Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss.
do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente
Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 25 de setembro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0813.130-80.2019.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Ricardo da Costa
Freitas, MM. Juiz de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Tutela e Curatela nº
0813.130-80.2019.815.2001, tendo como autora EUNICE SOARES DOMINGOS e como interditando ROBSON
SOARES DOMINGOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ROBSON SOARES DOMINGOS, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de EUNICE SOARES DOMINGOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 12 de agosto de 2019. Dr. Ricardo da Costa Freitas. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de
Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 25 de setembro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAO PESSOA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE VINTE (20) DIAS. A DRA. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juiza de Direito em Exercício
na 2ª Vara Cível, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER, que tramita perante este Juízo,
os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Processo n. 0831228-21.2016.8.15.2001),
ajuizada por LUCIA HELENA FONSECA CAMPOS - CPF: 203.496.884-00 (EXEQUENTE), contra SIZENANDO
ALEXANDRINO DE ALMEIDA - CPF: 888.996.837-00 (EXECUTADO), atualmente residente em local incerto e
não sabido, o qual, fica pelo presente edital, devidamente CITADO(S), para pagar a divida, que importa em R$
8.496,64 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 03 (três) dias,
contado da citação (CPC, art. 829). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios
serão reduzidos à metade (art. 827, § 1º do CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias,
a partir da juntada aos autos da última publicação do edital. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e
comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja
admitido a pagar o restante em ate 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (art. 916 do CPC). Fica o executado ciente de que decorrido o prazo legal, sem oferecimento de
embargos, será nomeado Curador Especial, em conformidade com a lei processual. Para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João
Pessoa, 25/09/2019. Eu. Jose Alberto de Melo – Téc. Judiciário. Juiza GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO
MARINHO - 2ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 04 de dezembro de 2019, a
partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº,
Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº. 0008459-23.2014.815.2001, em que é Exequente CEREALISTA FARIAS LTDA e Executado(s) VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA e seu(s)
representante(s) legal(is) ALAN JACKSON MENDES FARIAS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) lote de terreno próprio de nº 986 da quadra 22,
situado na Rua Maria Presotto Pucci, que mede 18m60 de largura na frente e nos fundos, por 95m80 de
comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a Rua de sua situação, do lado direito com o
lote nº 100, do lado esquerdo com o lote nº 967 e nos fundos com o lote nº 432. Cadastrado na PMJP sob nº
35.022.0986.0000.000 e registrado na Matrícula sob nº 95.867 por escritura pública de compra e venda,
lavrada em notas do 1º Ofício desta Capital, pelo Tabelião Bel. Walter Ulysses de Carvalho no Livro 001/B,
Fls. 126/127, em data de 11/10/2007. AVALIAÇÃO: R$ 480.870,00 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e
setenta reais) em 26 de agosto de 2019. ÔNUS: BANCO SANTANDER (BRASIL), BANCO SAFRA, 9ª VARA
CIVEL DE SÃO PAULO/SP SOB Nº 0020919-22.2013.8.26.0562 e outros eventuais ônus constante na
matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.693,96 (dezessete mil, seiscentos e noventa e três reais e
noventa e seis centavos) em 30 de maio de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 04 de dezembro de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o
acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/
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ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela,
será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados
ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura
do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo a empresa Executada(s): VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA e seu(s) representante(s) legal(is)
ALAN JACKSON MENDES FARIAS e o(s) seu(s) Interveniente(s) Hipotecante(s); e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826
do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias
após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 25 de setembro de 2019. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 04 de dezembro de 2019, a
partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº,
Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0103364-88.2012.815.2001
(200.2012.103.364-7), em que é Exequente ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO e Executado(s)
ADOPHO HENRIQUE COX CAMINHA DE SOUZA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um lote de terreno próprio sob nº 475, da quadra “ROMA” do
loteamento denominado Tambaba Country Club Resort, no município de Pitimbú/PB, medindo 20,00m de
frente e fundos, por 50,00m de comprimento de ambos os lados; limitando-se pela frente com a rua Redinha;
lado direito com o lote 477; lado esquerdo com o lote 473 e pelos fundos com o lote 474, todos da mesma
quadra e loteamento, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de
Caaporã/PB, no livro 2-AE, ás fls. 82, com matrícula 5862, que tem como outorgado cessionário: Adolpho
Henrique Cox Caminha de Sousa.. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em 13 de dezembro de 2017.
ÔNUS: Eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.466,44 (vinte e quatro
mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) em 01 de janeiro de 2015.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de dezembro de 2019, a partir das
14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas,
o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro:
a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo
que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso
de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de