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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 39º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000064-39.2012.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JUCÉLIO LAURINDO FURTADO (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE
nº 15.972D). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Manoel Barbosa Neto (Adv.: Evandro
Silvino Cosme, OAB/PB nº 8.653). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001313-75.2018.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Recorrente: ISRAEL BARBOSA DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000169653.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO).
Recorrente: Ministério Público. Recorrido: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (Adv.: Lincoln Bezerra da Silva,
OAB/PB nº 12.060). Assistente de acusação: Francisco José da Silva (Advs.: Lucas Gomes da Silva, OAB/
PB nº 23.902, e outro). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 42º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000268-02.2019.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). 1º
Recorrente: JUCELINO FREIRE DA SILVA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). 2º Recorrente: DANILO BARBOSA FRASÃO (Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150). Recorrida: Justiça Pública.
Assistente de acusação: Alan Lira guedes (OAB/PB nº 19.210). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 43º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000469-91.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). Recorrente: MILTON JOSÉ DA SILVA (Advª.: Giovanna Castro Lemos Mayer, OAB/PB nº 14.555).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 44º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000488-97.2019.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Recorrente: MARCOS
AURÉLIO JESUS DO NASCIMENTO (Adv.: Jaílson da Silva Amaral, OAB/PB nº 24.642). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 45º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000508-88.2019.815.0000. Comarca do Conde.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: EMERSON MELO FERREIRA
(Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258, e Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0000004-71.1999.815.1071. Comarca de
Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ BERNARDO DIAS (Adv.: Alberdan Cotta,
OAB/PB nº 1.767). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0000243-38.2000.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: LUIZ DA SILVA DANTAS (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB
nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se a nulidade do processo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime, com envio de cópia dos autos, mediante
ofício, à Corregedoria-Geral de Justiça, a fim de apurar eventuais responsabilidades. EXPEÇA-SE ALVARÁ
DE SOLTURA CLAUSULADO. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS. Presente o Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira”. 48º) Apelação Criminal nº
0002388-58.2006.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: SEVERINO MACEDO DE OLIVEIRA (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Cota da Sessão de 03.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº
0000272-39.2009.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) Apelante: JOSÉ HILTON LUIS DA SILVA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 50º) Apelação
Criminal nº 0000443-31.2009.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelantes: JOSÉ AIRTON
CABRAL DE LIMA NETO e MIKAELLE DE MELO ALVAREZ (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº
7.713). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro
material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 51º) Apelação Criminal nº 000959324.2010.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: PEDRO JOSÉ FERNANDES CHAVES (Adv.: José Filipe Alves Freire, OAB/PB
nº 8.907). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para anular o
processo a partir das alegações finais, inclusive, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0000747-78.2012.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RONILDO FRANCISCO (Adv.: Fábio Meirelles Fernandes da Costa,
OAB/PB nº 9.273). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 53º) Apelação Criminal nº 0000605-16.2012.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOSÉ ISRAEL GONDIM DUARTE (Advª.: Ana Lúcia Viana Souto, OAB/PB nº 20.878).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 54º) Apelação Criminal nº 0000635-70.2013.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 0001320-80.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelantes: MANOEL NICÁCIO DE OLIVEIRA e ANTÔNIO NICÁCIO DE OLIVEIRA (Adv.:
Reinaldo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 56º) Apelação
Criminal nº 0001510-59.2013.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
GILVÂNIA MARIA DOS SANTOS (Advs.: Rommeu Silva Patriota, OAB/PB nº 11.320). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 57º) Apelação
Criminal nº 0003929-50.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: FRANCISCO SOLONILDO DA SILVA (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144).
Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
58º) Apelação Criminal nº 0008055-18.2013.815.0251. 7ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIANO NASCIMENTO DAS CHAGAS (Adv.: Everaldo da Costa Agra Neto, OAB/PB nº 24.994).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, mantido o regime aberto, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 59º) Apelação Criminal nº 0000448-95.2014.815.0031. Comarca de
Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: JOÃO MARCÍLIO GONÇALVES SANTOS e ELINEIDE FIGUEIREDO FERREIRA (Adv.: Dinaldo de Queiroz Lima, OAB/PB nº 2.619). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 60º) Apelação
Criminal nº 0000504-20.2014.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO
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PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Apelante: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 61º)
Apelação Criminal nº 0000961-10.2014.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUIZ FERNANDO RODRIGUES (Adv.: João Barboza Meira Júnior,
OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 62º) Apelação Criminal nº 0001159-38.2014.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: WILLIAN FELIX
SILVESTRE (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB nº 12.381). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 63º) Apelação Criminal nº
0002798-24.2014.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: CLAYTON
ALEXANDRE DE LIMA FARIAS (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). 2º Apelante: RENATO
JORGE DO NASCIMENTO (Adv.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 64º) Apelação Criminal
nº 0016739-36.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: THALISSON ALVES DE LACERDA (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/PB nº 12.591). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno
César Cadé. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 65º) Apelação Criminal nº
0018103-84.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: IZAURA
FALCÃO DE CARVALHO E MORAIS SANTANA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A (Adv.:
Cândido Albuquerque, OAB/CE nº 4040, e outros). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 12.09.2019”. 66º) Apelação Criminal nº 0022494-41.2014.815.0011. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ALBERTO DE ARAÚJO SOUSA (Defensora Pública:
Felisbela Martins de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 67º)
Apelação Criminal nº 0000019-65.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Apelante: ANTÔNIO CAMPOS (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 68º) Apelação
Criminal nº 0000435-86.2015.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: TACIANA CONCEIÇÃO DA SILVA (Defensor Público: Gilberto Magalhães da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 69º) Apelação Criminal nº
0000554-67.2015.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ADRIANO OLIVEIRA
DE QUEIROZ (Adv.: Edmundo dos Santos Costa, OAB/PB nº 7.450). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 70º) Apelação Criminal nº 0000593-90.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: JOELSON BARAÚNA DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 71º) Apelação Criminal nº 0000853-98.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO FRANCELINO DE LIMA FILHO
(Defensora Pública: Maria Fausto Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 72º)
Apelação Criminal nº 0000882-23.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). 1º Apelante:
LEONARDO DE FRANCA LEAL (Adv.: Eric Alves Montenegro, OAB/PB nº 10.198, e outros). 2º Apelante:
adolescente identificada nos autos – assistente de acusação (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº
16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 73º) Apelação Criminal nº 0001000-68.2015.815.0211. 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JOSÉ GILBERTO FERREIRA e GILCLENEIDE FERREIRA LEITE (Adv.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004, e Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº
19.947). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ítalo Ramon Silva
Oliveira. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 74º) Apelação Criminal nº
0001124-28.2015.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: TÁSSYO DE SOUSA COSTA ARAÚJO (Adv.: Gabriel Felipe Oliveira Brandão, OAB/PB
nº 16.870). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 75º) Apelação Criminal nº 0001592-31.2015.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALAN TALLES ARAÚJO
DINIZ (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 76º) Apelação Criminal nº 000173493.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Apelante: Ministério Público. Apelado: FÁBIO
JUNHO NAZARÉ DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Cota da
Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 77º)
Apelação Criminal nº 0004498-80.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). 2º
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao primeiro apelo para anular o processo, apenas em
relação a FRANCISCO DE ASSIS SILVA, e negou-se provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 78º) Apelação Criminal nº 0000679-06.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MÁRCIO ROBERTO FERNANDES
DE AQUINO (Adv.: Miguel Rodrigues da Silva, OAB/PB nº 15.933-B). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 79º) Apelação Criminal nº
0001888-59.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: RAFAEL BALBINO DA SILVA (Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, todavia, de ofício, anulou-se a dosimetria da pena,
mantendo-se a condenação, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.